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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.630,00 e abertura de crédito suplementar no valor de R$ 41.246,44, que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Sancionado e promulgado — —
2025-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-08-05 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-08-05 Aprovado em turno único — —
2025-08-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-07-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-07-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-07-04 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T18:43:40.775584-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 2
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.630,00 e
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 41.246,44, que terá
classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação
do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 38.630,00 (trinta e oito mil, seiscentos
e trinta reais) para incrementa as seguintes dotações do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.00000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL- FEAS
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 29.000,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS R$ 8.850,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
3.3.90.08.00-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 780,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
TOTAL nassiesaneaneicasasrescasaasSaIaMa o asCaLGL CRS ERNCUASS JUCACENESA CAST CRS AASS SEA Se CaRGRASASS SS a R$ 38.630,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 41.246,44 (quarenta e um mil,
duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.00000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL- FEAS
067 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 13.046,44
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
068 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 8.200,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
TOTAL, sura sitor sor tarecassCr a AGO n Ls oCasiisaiGad Só ciconesoccoeiceoacanatenes cocacene res pece R$ 41.246,44
Art. 3º - Os créditos abertos na forma dos Art's 1º e 2º da presente Lei, serão
cobertos por conta de repasse financeiro proveniente de recursos Estadual de Proteção
Social Básica — FEAS.............. nn cercemeeererereeaeeeeneereaee ecereeeneereeeneceeeneeeeaeeereneaeeneneeneaeaaeas R$ 79.876,44
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
(17) 3475-1117 |(17) 99669 - 5155
gestorsocialemeridiano.sp.gov.br
Meridiano 25 de junho de 2025.
OFÍCIO/SMAPS nº 066/2025.
Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária — Assistência Social
Ao Setor Contábil,
Solicito as providências a abertura de crédito especial e a suplementação na dotação
orçamentária do recurso estadual Proteção Social Básica FEAS, na função programática 08 244
0083 2013 0000 o valor de R$ 79.876,44 (setenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), por excesso de arrecadação destinado ao Bloco dos Serviços, para
que a Assistência Social possa fazer as atividades necessárias.
Segue a maneira para suplementar:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 067 R$ 13.046,44
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Ficha 068 R$ 8.200,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 069 R$ 20.000,00
Solicito ainda a criação de fichas como segue:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 29.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais — Intra OFSS R$ 8.850,00
3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 780,00
Coloco-me a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
APARECIDA DE Assinado de forma digital
AGUIAR -por APARECIDA DE AGUIAR
BARBOSA:28326796840
BARBOSA283267968 Lados 20250625 1anb-1a
40 -o300'
Aparecida de Aguiar Barbosa
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
Ligiane Binhardi Sulyonea É
Contadora a
Meridiano/SP
Rua João Savazzi, nº 1572, Centro, Meridiano/SP CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 30 de junho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial para produzir recursos financeiros
no valor de R$ 38.630,00 (trinta e oito mil e seiscentos e trinta reais) e um crédito especial
suplementar no valor de R$ 41.246,44 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos) ambos na dotação do Fundo Municipal de Assistência Social,
do Orçamento vigente, destinados a atender despesas com vencimentos e vantagens fixas
com pessoal civil; obrigações patronais-intra OFSS; outros benefícios assistenciais do
servidor; material de consumo; outros serviços de terceiros-pessoa física e outros serviços
de terceiros-pessoa jurídica.
Informamos que para dar cobertura nos valores dos créditos na forma
previstas na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de respaldo
provenientes de recursos estadual de Proteção Social Básica — FEAS.
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades
para quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma
sessão extraordinária em regime de urgência para apreciação e deliberação da proposição
em epígrafe, se caso não for possível que este procedimento não possa ocorrer em sessão
ordinária desse Legislativo.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidadp, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
x |
FÁBIO PASCHO)
PREFEITO MU É
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMAI UNICIPAL
MERIDIANO — SP.
a Municipal de Meridiano
O
PROTOCOLO GERAL 489/2025
Data: 04/07/2025 - Horário: 09:38
Legislativo

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