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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), para isentar os consumidores residenciais beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica e atualizar os valores da contribuição conforme classe de consumo
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Sancionado e promulgado — —
2025-08-20 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-19 Encaminhado para assinatura do autógrafo U —
2025-08-19 Aprovado em turno único U —
2025-08-15 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-15 Parecer favorável ao prosseguimento, com emendas — —
2025-07-28 Parecer desfavorável ao prosseguimento — —
2025-07-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-07-04 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:22:20.715921-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 2025
Altera a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de
iluminação Pública (CIP), para isentar os consumidores
residenciais beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica e
atualizar os valores da contribuição conforme classe de consumo.
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, para
isentar da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) os
consumidores residenciais classificados como beneficiários da Tarifa Social de Energia
Elétrica, conforme critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANATEL).
Parágrafo Único - Ficam isentos da cobrança da CIP, os consumidores como
beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, com consumo mensal de até 80kWh,
conforme fatura emitida pela concessionária de energia elétrica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, O de 2025.
N
FÁBIO PASCHOALINQT:
PREFEITO M
s
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano , 01 de julho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, estamos enviando a essa
colenda municipal, para ser apreciado e deliberado pelos senhores nobres Vereadores, o
Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), para isentar os
consumidores residenciais beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica e atualizar os
valores da contribuição conforme classe de consumo.
Esclarecemos que em conformidade com a Medida Provisória nº
1.300/2025, o Governo Federal estabeleceu a isenção da tarifa de energia elétrica para
famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80kWh, inscritas no Cadastro Único
(Cadúnico) e beneficiárias da Tarifa Social.
Ressaltamos que o Governo Federal já promoveu a isenção dos
tributos PIS e CONFINS, e no Estado de São Paulo já não há cobrança do ICMS, para esse
público, restando somente a cobrança da CIP nas faturas mensais de energia, o que pode
ensejar algum tipo de questionamento ou apelo social na municipalidade, pelo fato da CIP
ser de competência do município e não ter auferido isenção da CIP a exemplo do Governo
Federal e Estadual, que passaram a isentar os tributos PIS, CONFINS e ICMS,
respectivamente.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação
pelos nobres Vereadores, aproveitamos do ensejo para consignarmos os nossos melhores
agradecimentos e reiterarmos os sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINQTO
PREFEITO MUNI
O
AO
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.

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