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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DESÃO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www. meridiano.sp.gov.br meri
eridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº /2025.
(Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº
1095 e dá providências correlatas).
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1095, de 03 de junho
de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Meridiano, 11 ho We 2026.
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menta: Dispõe sobre a D)
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinaria
aprovado por meio da Lei
Materia Legislativa - 35/2025
Data: 11 de Julho de 2025
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei
que dispõe “Sobre as programação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da
Lei Municipal nº 1095, de 03 de junho de 2015 e dá outras providências”.
A atual vigência do Plano Municipal de Educação termina em 31 de
dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessário aprovar a prorrogação, uma vez que o
novo Plano Nacional de Educação, parâmetro para elaboração do Novo Plano Municipal está
em discussão no Congresso Nacional.
De se destacar que a União adotou procedimento semelhante ao
aprovar a Lei nº 4.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou o Plano Nacional até
31/12/2025.
Ante o exposto, tenho a convicção de que a aprovação do presente
Projeto de Lei atenderá as reais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e de toda
a Rede Pública Municipal de Ensino.
Certo de que os senhores Vereadores dispensarão o melhor de seus
propósitos à análise do presente Projeto de Lei, pelo que, antecipadamente agradeço, no
enseja reitero a todos os integrantes desse Legislativo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
PROTOCOLO GERAL 499/2025
Câmara Munici
Data: 11/07/2025
- PLO 35/2025
Legislativo
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