Materia Legislativa - 38/2025
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinaria
Data: 25 de Julho de 2025
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
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CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 que terá
classificação orçamentária no exercício de 2025, para
incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
089 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
0.05.00 500.116 — PSB - FNAS
08.244.0083.2171.0000-MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS
099 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
0.05.00 500.124 - PROCAD SUAS
TOTAL... ererereereeeerereeeeesearereneereaeaearereneerenereeeenreneneaneneneerenenenena R$ 16.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos
financeiros proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
-087 3.3.90.30.00-Material de Consumo
R$ 10.000,00
0.05.00 500.116 — PSB - FNAS
100 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
0.05.00 500.124 — PROCAD SUAS
TOTAL. severas cocos semesracaTensensacarasaaa sarau am vans ceaaamiaesaas vamesarseaso R$ 16.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Meridiano, 23 de julhá de 2025.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Cante - CEP 15625-000
Fone: Lota 3475-1116 - (17) 3475-1124
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CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 23 de julho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar, para incrementar dotações do
Orçamento vigente no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais reais).
As dotações, valores e respectivas finalidades são as seguintes: FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficha 089-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e na ficha 099-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica,
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O motivo das suplementações reside no fato de serem dotações que estão
com saldos insuficientes para atenderem a demanda necessária do referido setor conforme
justifica a senhora Secretária Municipal de Assistência Social que está reivindicando o reforço
orçamentário para atender o Plano de Trabalho Programado.
Informamos que para dar cobertura dos valores dos créditos suplementares
na forma prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação
parciais de outras dotações provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, ficha 087,
Material de Consumo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ficha 100, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) as quais provavelmente não serão totalmente utilizadas até o final do corrente
exercício.
Como se tratam de recursos imprescindíveis para atender as finalidades para
quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma sessão
extraordinária em regime de urgência para apreciação e deliberação da proposição em epígrafe,
se caso não for possível que este procedimento não possa ocorrer em sessão ordinária desse
Legislativo.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aprove osjdo ensejo para consignar a Vossa Excelência e
aos demais dignos pares dessa Edilidade, ós nossos inelhores sentimentos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
f
FÁBIO PAS
PREFEITO
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA/MU
MERIDIANO — SP.
4
MUNICIPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
(17) 3475 - 1117 | (17) 99669 - 5155
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Meridiano 23 de julho de 2025.
OFÍCIO/SMAPS nº 076/2025
Assunto: Solicitação de Suplementação Dotação — Assistência Social
Solicito de Vossa Senhoria, se possível a alteração na dotação
orçamentária do Setor de Assistência Social.
Segue informações das fichas:
Proteção Social Básica — FNAS
Retirar da Ficha 087 o valor de R$ 10.000,00 e suplementar na ficha 089.
Manutenção do PROCADSUAS
Retirar da Ficha 100 o valor de R$ 6.000,00 e suplementar na ficha 099.
Atenciosamente,
APARECIDA DE Assinado de forma digita!
AGUIAR por APARECIDA DE AGUIAR
BARBOSA:28326796840
BARBOSA:283267968 Dados 20350715 090007
40 -0300'
Aparecida de Aguiar Barbosa
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
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