MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
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CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que
terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para
incrementar dotações dos setores de Vias Públicas, Agricultura,
Estradas e Rodagem Municipal e Meio Ambiente
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
200,000,00 (duzentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber;
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
213 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 60.000,00
0.01.00 110.000-Geral
214 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
0.01.00 110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
| 20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
| 221 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 50.000,00
0.01.00 110.000-Geral
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
224 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 30.000,00
0.01.00 110.000-Geral
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE
235 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 20.000,00
0.01.00 110.000-Geral
236 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
0.01.00 110.000-Geral
TRITAÍ.crmersoa sp ra aaa R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será
coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro”
ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefditura Municipal ................... R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na dat
em contrário.
e sua publicação, revogadas as disposições
Câmara Municipal de Meridiano
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PROTOCOLO GERAL 519/2025
Data: 25/07/2025 - Horário: 09:24
Legislativo - PLO 39/2025
Materia Legislativa - 39/2025
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Data: 25 de Julho de 2025
ata: Crédito adicional
entar no valor de R$ 200.000,00 que
exercício de 2025, para incrementa
úblicas. Agricultura, Estradas e Rodagenr.
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Municinai é Meio Ambiente
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
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CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 22 de julho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar, para incrementar dotações do
Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As dotações, valores e respectivas finalidades são as seguintes: SETOR DE VIAS
PÚBLICAS, ficha 213, valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), material de consumo. Ficha 214,
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), outros serviços de terceiros-pessoa jurídica. SETOR DE
AGRICULTURA, ficha 221, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), materiais de consumo.
SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL, ficha 224, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
material de consumo. SETOR DO MEIO AMBIENTE, ficha 235, valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), material de consumo. Ficha 236, valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), outros serviços de
terceiros-pessoa jurídica.
O motivo das suplementações reside no fato de serem dotações que estão
com saldos insuficientes para atenderem as demandas necessárias dos respectivos setores e
atender o requisitado pelo Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos que está reivindicando o
reforço orçamentário para atender os programas existentes.
Informamos que para dar cobertura do valor total do crédito suplementar na
forma prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de Superávit
Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades para
quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma sessão
extraordinária em regime de urgência para apreciação e deliberação da proposição em epígrafe,
se caso não for possível que este procedimento não possa ocorrer em sessão ordinária desse
Legislativo.
Certos de que o presente projpto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitámys |ilo ensejo para consignar a Vossa Excelência e
aos demais dignos pares dessa Edilidade, lhores sentimentos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMA
MERIDIANO — SP.
MUNICÍPIO DE |
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Rui Luiza Felina Guilhen. 1716
Fone (173 347S-tito
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ichano e meridiamo sp.cos br
OFÍCIO Nº 018/2025
Meridiano-SP, 15 de julho de 2025
À Contabilidade Municipal
Prefeitura Municipal de Meridiano — SP
Assunto: Solicitação de Suplementação de Verbas — Superávit Financeiro de 2024
Senhores Vimos por meio do presente, solicitar a suplementação de créditos orçamentários com base
no superávit financeiro apurado no exercício de 2024, para atender às demandas dos seguintes
programas e fichas orçamentárias:
1. Manutenção dos Serviços Urbanos
q Ficha: 213 — Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
2. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Serviços Urbanos)
Ficha: 214 — Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3. Manutenção dos Serviços Agropecuários
Ficha: 221 — Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
4. Manutenção de Estradas
Ficha: 224 — Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
5. Manutenção do Setor de Meio Ambiente
Ficha: 235 — Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
[) 6. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Meio Ambiente)
Ficha: 236 — Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
As suplementações solicitadas visam garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos
prestados, conforme planejamento das atividades das respectivas unidades gestoras.
Certos de contar com a costumeira atenção, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
MARLON CESAR TONELOTE
Motorista exercendo a função de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos
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