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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaCrédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária ao Setor do Ensino Fundamental e Setor da Educação Infantil.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Sancionado e promulgado — —
2025-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-08-05 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-08-05 Aprovado em turno único — —
2025-08-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-07-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-07-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-07-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T18:54:35.342330-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 11

MUNICÍPIO 1 DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrio Gullhen, 17 É anita - CEP 15625-000
Fone: (17) ENG (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(meridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0901-08
PROJETO DE LEI Nº 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 que
terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para
incrementar dotação orçamentária ao setor do Ensino
Fundamental e Setor de Educação Infantil.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
300,000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber;
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
148 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 160.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
151 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
150 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros a R$ 35.000,00
0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
193 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
0.01.00 210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
R$ 300.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será
coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro”
ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ................... R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 2 Julho(de 2025.
FÁBIO PASCHO
PREFEITO MUN(C Fá
Materia Legislativa - 42/2025
“po PLO- prejero de Les Ordinana
a Municipal de Meridiano
ar Data: 28 ao Julho do 2023
cional suplementar no valor de R$ GU. GUU. UU que
ão vovamentária av Seior du Ensio Fuudameusal e Ses
ti
PROTOCOLO GERAL 523/2025
Data: 28/07/2025 - Horário: 09:55
Legislativo - PLO 42/2025
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano , 22 de julho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar, para incrementar dotações
do Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
As dotações, valores e respectivas finalidades são as seguintes: SETOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL, ficha 148, material de consumo no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais); ficha 151, equipamentos e materiais permanentes no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais); ficha 150, outros serviços de terceiros no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ficha 193, outros
serviços de terceiros-pessoa jurídica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O motivo das suplementações reside no fato de serem dotações que estão
com saldos escassos para atenderem as demandas necessárias dos respectivos setores
conforme justifica o senhor Secretário Municipal da Educação, que está reivindicando o
reforço orçamentário para atender o Plano de Trabalho Existente.
Informamos que para dar cobertura do valor total do crédito suplementar
na forma prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de
Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades para
os quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma
sessão extraordinária em regime de urgência para apreciação e deliberação da proposição
em epígrafe, se caso não for possível que este procedimento não possa ocorre3r em sessão
ordinária desse Legislativo.
Certos de que o presente projeto lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aprovei oS| do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa/Edilidade) os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD.PRESIDENTE,E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA
MERIDIANO — SP.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(17) 3475-1168
smecmeridiano.sp.gov.br
Meridiano, 08 de julho de 2025
. Ofício nº 064/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
A PROCESSO: 0100000673 / 2025
Sra. Ligiane Binhardi DATA: 10/07/2025 08:30:32
Setor de Contabilidade NOME: DEVAIR INUZOR FANELLI JÚNIOR
Prefeitura de Meridiano ASSUNTO: OFÍCIO EXTERNO
7 « SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS
SUMULA: ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Assunto: Solicitação de Suplementação de Fichas Orçamentárias por Superávit do
Exercício Anterior
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a análise e
posterior viabilização de suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de
Educação, com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme
autorizado pela legislação vigente. Tal medida se faz necessária para a abertura de crédito
adicional suplementar em fichas específicas, que serão utilizadas para dar continuidade
a ações estratégicas do planejamento educacional do município, especialmente no que
diz respeito à aquisição de equipamentos tecnológicos e materiais pedagógicos
destinados às unidades de ensino fundamental da rede municipal.
Entre as principais demandas está a aquisição de televisores, notebooks, caixas
de som amplificadas e microfones sem fio, que serão distribuídos às salas de aula para
utilização dos professores para compor os espaços pedagógicos e apoiar a
implementação das atividades voltadas ao letramento digital. Esses equipamentos visam
qualificar o processo de ensino-aprendizagem, proporcionar novas metodologias de
trabalho em sala de aula, integrar as práticas tecnológicas ao currículo e atender às
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza o desenvolvimento
de competências digitais nos estudantes. Além disso, os investimentos em tecnologia são
essenciais para o cumprimento dos requisitos do cumprimento das metas estabelecidas
na condicionalidade V, prevista no inciso V do & 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que
contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC,
prevista na Resolução CEB/CNE nº 1/2022, em conformidade com os critérios de aferição
do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), indicador importante para o repasse de
recursos federais, e ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas fls.44/71,
nos autos do processo TC-004266.989.24 (Anexo |), que aponta a insuficiência de lousa
digital e projetores. Atender aos critérios técnicos e pedagógicos estabelecidos pelo
VAAR tem impacto direto na ampliação dos recursos financeiros repassados à educação
municipal, o que torna ainda mais urgente e estratégica a aplicação do superávit para tais
fins.
Rua João Nascimento Costa, nº 1845, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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E O SS
Somado a isso, a suplementação também será destinada à aquisição de material
didático complementar, de natureza impressa e digital, voltado à construção de um
sistema próprio de avaliação da aprendizagem, o que permitirá à Secretaria Municipal de
Educação monitorar os indicadores de desempenho dos alunos da rede. A proposta é
implementar um processo avaliativo contínuo e sistematizado, alinhado às metas do
Plano Municipal de Educação (PME), que permita identificar fragilidades no processo
educacional e propor intervenções pedagógicas mais eficazes. Portanto, considerando a
relevância pedagógica e estratégica das ações acima descritas, e a disponibilidade de
recursos oriundos de superávit financeiro do exercício anterior, solicitamos que esta
contabilidade avalie e, sendo possível, proceda à suplementação das fichas
orçamentárias correspondentes, de forma a garantir a execução eficiente e responsável
do planejamento educacional previsto para o exercício de 2025. Segue as seguintes fichas
e suplementação necessária:
Setor do Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 151 0.01.00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente .......... R$90.000,00
(noventa mil reais)
Setor do Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 148 0.01.00 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............semeneesasas R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
Setor do Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 150 0.01.00. 3.3.90.39.00.220.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica....... R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Setor da Educação Infantil
Manutenção da Educação Pré Escolar
Ficha: 193 0.01.00. 3.3.90.39.00.210.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica....... R$15.000,00 (quinze mil reais)
O valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) está estimado para o orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e contempla parte da programação de investimentos
em tecnologia educacional. No entanto, para a efetivação da compra integral dos
equipamentos planejados — como televisores, notebooks, caixas de som e microfones
para os profissionais da educação — será somado com o montante de recursos de
programas específicos, como os vinculados à Escola de Tempo Integral e à Manutenção
do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola). A conjugação desses recursos tem por
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finalidade garantir a aquisição de equipamentos em quantidade suficiente para atender
todas as unidades escolares, respeitando o planejamento pedagógico e os critérios de
equidade na distribuição.
Já o valor estimado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) tem como base
os preços atualmente praticados no mercado para a aquisição de materiais pedagógicos
voltados à avaliação da aprendizagem, como simulados preparatórios para as avaliações
externas (SAEB, SARESP e IDEB), bem como a complementação do material didático
enviado pelo governo estadual com apostilas específicas e formações pedagógicas
continuadas voltadas a professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
Essa estratégia segue o exemplo de cidades referências na região, como Parisi/SP (Anexo
Il) e Cardoso/SP (Anexo Ill), que vêm obtendo excelentes resultados nas últimas edições
das avaliações nacionais e estaduais ao adotarem sistemas próprios de avaliação,
materiais complementares e investimento contínuo na formação dos profissionais da
educação.
O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) está destinado à suplementação da
dotação referente a "outros serviços de pessoa jurídica", com o objetivo de viabilizar a
realização de eventos institucionais e pedagógicos promovidos pela rede municipal de
ensino, tais como cerimônias de formatura, atividades comemorativas e projetos
educacionais que envolvam a participação da comunidade escolar.
A educação do município de Meridiano é reconhecida por sua extrema qualidade,
fruto do esforço contínuo de seus profissionais e da gestão comprometida com o
desenvolvimento educacional. Entretanto, conforme apontado no relatório constante às
fis. 55/71 dos autos do processo TC-004266.989.24 (Anexo |V), os resultados atualmente
alcançados, embora significativos, ainda se mostram insuficientes para atingir
plenamente a meta estabelecida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB). Tal cenário evidencia a necessidade de investimentos adicionais e ações
estratégicas que promovam a melhoria contínua do aprendizado, reforçando a
importância da suplementação orçamentária para a aquisição de equipamentos,
materiais e capacitação docente.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou envio de
informações complementares que se fizerem necessários. Certo de contar com sua
habitual atenção e colaboração, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente, ryaIRINUZOR Assinado de forma
digital por DEVAIR
FANELL! INUZOR FANELLI
JUNIOR:45495321812 jUNIOR:45495321812
Devair Inuzor Fanelli Júnior
Secretário Municipal de Educação
Rua João Nascimento Costa, nº 1845, Centro, Meridiano/SP. CEP 15625 - 000
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(17)3475-1168
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Anexo |
TCE: =Es TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ES IeESr Unidade Regional de Fernandópolis - UR-11
Por fim, destacamos que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
AVvCB) da escola fo! emitido em 6 de março de 2025 /f. 10 do doc. 109 desse
evento).
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Prof.º Paula Zangrando:
O Em 23 de abril de 2025. durante os trabalhos in | visitamos
novamente a unidade exclusiva de anos iniciais do ensino fundamenta!, que
atendeu 239 alunos em 2024 (doc. 105 deste evento). tendo sido verificadas as
seguintes faihas. conforme relatório fotográfico juntado no doc. 110 deste evento:
vn 1) OLNTRINA A WI VIAÇIO
— A unidade não possui ACE:
— Há paredes com falhas de pintura. mofo. bolor e descascamento:
—- várias cadeiras das salas de aula encontram-se danificadas. necessitando
serem substituídas:
VD INV MO TENTO
- O piso apresenta trincas e fissuras. além das telhas evidenciarem infiltrações.
mofo e balor:
Obs: A Escola Municipal de Ensino Fundamental está em processo de regularização do
AVCB. Tem previsão de uma nova manutenção preventiva e corretiva em relação a falhas
de pintura, mofo, bolor, descasamento e piso em dezembro (a escola foi pintada em
Ú janeiro de 2025). Sobre cadeiras das salas de aula encontram-se danificadas, já foi
realizado a licitação, estamos aguardando a liberação do recurso estadual para a troca.
Fonte: Processo TC-004266.989.24, disponibilizado dia 23 de junho de 2025.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Anexo IV
€.2.1.2.2. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SAEB
O município apresentou o seguinte resultado nas provas aplicadas
em 2023 aos alunos do 5º ano do ensino fundamentai3:;
Exercicio de 2021 Exercício de 2023
N Nota média
ponderada a ponderada dos
Er) municipios da
municipio UR11E
Lingua Portuguesa
Com base no exposto, consignamos que embora o desempenho
[1] de Meridiano tenha sido favorave: em relação ac aproveitamento medio dos
o municípios da UR-17 e que, tambem. suas notas tenham aumentado em
comparação às obtidas em 202%. os resultados alcançados revelaram-se
insuficientes para atingir a meta do Ideb.
Fonte: Processo TC-004266.989.24, disponibilizado dia 23 de junho de 2025.
Rua João Nascimento Costa, nº 1845, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.govibr

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