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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaRequisita a possibilidade de elaboração pelo seu respectivo setor competente e encaminhamento a esta Casa de projeto de lei que disponha sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóvel utilizado como residência própria por munícipes portadores de neoplasia maligna (câncer), em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Respondido pelo Poder Executivo Municipal — —
2025-08-20 Encaminhado ao Poder Executivo Municipal — —
2025-08-19 Aprovado em turno único — —
2025-08-14 Destinado para o Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:17:33.979379-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 007/2025
Senhor Presidente,
JÚNIO AFONSO DIAS, Vereador com assento nesta Casa de Leis, nos termos do Artigo 31 
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 164 do Regimento Interno, REQUEIRO
que a Mesa Diretora oficie ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando-lhe informaçõesreferente 
a possibilidade de elaboração pelo seu respectivo setor competente e encaminhamento a esta 
Casa de projeto de lei que disponha sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) incidente sobre imóvel utilizado como residência própria por munícipes 
portadores de neoplasia maligna (câncer), em comprovada situação de vulnerabilidade 
socioeconômica.
JUSTIFICATIVA
O tratamento oncológico demanda, via de regra, tempo prolongado, custos elevados e, 
não raramente, resulta na perda ou redução significativa da capacidade laborativa dos pacientes, 
afetando diretamente a renda familiar e colocando em risco a manutenção das condições 
mínimas de subsistência.
Nesse contexto, a concessão de isenção do IPTU constitui relevante medida de amparo 
social, já implementada em diversos municípios brasileiros, como Santa Cruz do Sul (RS), Penha 
(SC) e Pato Branco (PR), representando gesto de solidariedade e respeito à dignidade humana.
Cumpre destacar que a proposição de leis que envolvam renúncia de receita, como é o 
caso da isenção tributária, não é de competência do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 14 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, este requerimento 
busca obter da Administração Municipal a análise técnica e jurídica da viabilidade de se adotar 
tal iniciativa em âmbito local.
Com isso, pretende-se assegurar a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, da solidariedade, da justiça social e da proteção às pessoas em situação de 
vulnerabilidade, em consonância com o artigo 6º e 196 da Constituição Federal..
Meridiano, 8 de agosto de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
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