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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o art. 1º e seu §1º da Lei Complementar nº 214, de 20 de abril de 2022, bem como inclui os §2º e §3º na mesma Lei.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2025-08-22 Encaminhado para despacho — —
2025-08-22 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-08-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17) 3475 - 11161(17) 3475- 1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº l DE DE DE 2025. 
Altera o art. 1 e seu §1 º da Lei Complementar nº 214, de 20 de abril de 2022, bem como 
inclui os §2º e §3º na mesma Lei. 
Art.lº. O artigo 1 º e seu §1 º da Lei Complementar nº 214, de 20 de abril de 2022 
passam a viger com a seguinte redação: 
Art. 1 º - O valor da gratificação mensal complementar para os servidores que 
prestam serviços junto ao Regime Próprio de Previdência Social- RPPS, de que trata a 
Lei Municipal nº 214/2022, integrará as despesas do RPPS, que incidirá sobre a taxa 
administrativa do órgão. 
§1 º- A gratificação criada pela Lei Complementar Municipal nº 1158, de 07 de 
fevereiro de 2017 fica unificada à gratificação criada pela Lei Municipal nº 214/2022, 
sem que ocorra aumento de vencimentos, de forma que a remuneração unificada 
enquadra-se na Ref: 16 -A para serviços Jurídicos e de Contadoria, serviços de Recursos 
Humanos e serviços de Tesouraria, da tabela de vencimentos em vigor e serão 
reajustadas anualmente com o mesmo índice de inflação que será concedido ao quadro 
de pessoal da municipalidade, conforme dispõe o Art. 76 da Lei Complementar nº 061, 
de 18 de janeiro de 2011. 
Art. 2º - Fica incluído os §2º e §3º na Lei Complementar nº 214, de 20 de abril de 2022 
que assim passa a viger: 
§2º- A gratificação incorpora-se aos vencimentos, salários, férias, décimo 
terceiro salário, proventos e pensões, somente para servidores efetivos e após o prazo 
de 05 (cinco) anos de efetiva contribuição previdenciária sobre a mesma, podendo o 
servidor optar por não recolher as contribuições previdenciárias e consequente não 
incorporação. 
§3º - Se por ventura as despesas administrativas do RPPS não suprir o pagamento 
da gratificação, assumirá o Município a responsabilidade pelo pagamento da mesma. 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17) 3475·11161 (17) 3475- 1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de agosto de 2025, revogadas as dispostpes em contrário, especialmente o §1 º do art. 
3 e art. 4 ambos da Lei Municipal ~~8, de 07 de fevereiro de 2017. 
" 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17)3475-11161(17)3475-1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº~- , DE_ DE DE 2025. 
Assunto: Altera o art. 1 e seu §1 º da Lei Complementar nº 214, de 20 de abril de 2022, 
bem como inclui os §2º e §3º na mesma Lei. 
JUSTIFICA TIVAS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes 
membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto 
de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 1 e seu §1 º da Lei Complementar nº 214, de 
20 de abril de 2022, bem como inclui os §2º e §3º na mesma Lei. 
A finalidade do presente projeto é transferir o pagamento da 
gratificação pelos serviços técnicos do RPPS que atualmente é paga pelo Município para 
o órgão do RPPS, como forma de diminuir as despesas de pessoal do Município, já que 
os serviços são prestados para o RPPS. 
Constou também no projeto a possibilidade de pagamento 
de contribuições previdenciárias sobre a gratificação, gerando assim mais receitas para 
o RPPS, já que atualmente, pela lei vigente não incide contribuições previdenciárias 
sobre a gratificação. Essa possibilidade ficou opciof I para o servidor, que somente terá 
a gratificação incorporada a seus vencimentos f houver o efetivo pagamento das 
contribuições pelo prazo de 05 anos. 
Assim sendo, 
aprovação desse Projeto de Lei. 
Municípi 
apreciação e decorrente 
EXMO. SENHOR 
JUNIO AFONSO DIAS 
DD. PRESIDENTE, E, 
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO/SP. 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17) 3475-1116 I (17) 3475-1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições 
legais e em atendimento às determinações do inciso li do artigo 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, na qualidade de ordenadora de 
despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentária. 
Conforme art. 3° do projeto de Lei Complementar os cargos criados 
ocorrem sem aumento de despesa. 
Por ser o acima exposto a expressão da verdade, firmo a 
presente. 
Meridiano, 11 de ago 
.1.. 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 45.116.092/0001-08 
(17) 3475 - 11161 (17) 3475 - 1124 
meridiano@meridiano.sp.gov.br 
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto 
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de 
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual, faço encartar cópia do respectivo 
trecho desses instrumentos orçamentários do Município. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor da despesa no 1º exercício R$ 30.005,52 
Impacto% sobre o Orçamento do 1 º exercício % 0,417 
Impacto% sobre o Caixa do 1º exercício % 0,138 
Valor da despesa no 2º exercício R68.262,56 
Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício % 0,910 
Impacto% sobre o Caixa do 2º exercício % 0,298 
Valor da despesa no 3º exercício R$ 71. 765,69 
Impacto% sobre o Orçamento do 3º exercício % 0,896 
Impacto% sobre o Caixa do 3º exercício % 0,297 
Como o art. 4° do projeto de Lei Complementar os cargos transformados 
ocorrem sem aumento de despesa, conforme permissivo no art.48, inciso X da 
constituição federal. 

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