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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaConcede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Sancionado e promulgado — —
2025-08-19 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-19 Aprovado em turno único U —
2025-08-15 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-15 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-08-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:20:31.225343-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2025
Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de 
Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida licença, termos do Art. 35, V, e Art. 62, caput, da Lei Orgânica
Municipal, combinados com o disposto no Art. 248, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, à Vice-Prefeita, Sra. JULIANA LIMA DE MIRANDA, para tratar de interesses 
particulares, autorizando que se ausente do Município.
§1º - A licença será usufruída no período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025.
§2º - A licença será interrompida caso a Vice-Prefeita retorne às atividades antes do término 
do prazo, devendo, em qualquer hipótese, comunicar formalmente seu retorno a esta Egrégia 
Casa.
§3º - Fica suspenso, durante o período da licença, o pagamento dos subsídios inerentes ao 
cargo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 11 de agosto de 2025
A Mesa Diretora,
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder licença à Vice-Prefeita do Município 
de Meridiano, Sra. Juliana Lima de Miranda, para afastamento do território nacional, no 
período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025, com suspensão voluntária do 
subsídio inerente ao cargo, nos termos do art. 35, V, e art. 62 da Lei Orgânica Municipal, 
combinados com o disposto no art. 248, II, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A licença é solicitada por motivo de interesses particulares, em virtude de convite para 
participação em cerimônia de casamento a realizar-se em Miami – FL, EUA, no dia 30 de agosto 
de 2025. Aproveitando a oportunidade estratégica, a Vice-Prefeita cumprirá agendas de 
observação e estudo de práticas de gestão pública e do sistema eleitoral norte-americano, 
tendo já confirmada a participação em reunião do Conselho Municipal de West View, no 
Estado da Pensilvânia, no dia 10 de setembro de 2025, além de outras atividades a serem 
articuladas com administrações locais e entidades públicas nos Estados Unidos.
Durante o período de afastamento, a Vice-Prefeita compromete-se a acompanhar 
remotamente os projetos sob sua coordenação, com foco no fortalecimento dos Conselhos 
Municipais, no desenvolvimento de projetos estratégicos de atração de investimentos e na 
elaboração de material institucional bilíngue sobre o Município de Meridiano. Ressalta-se que, 
nesse intervalo, o Município permanecerá sob a representação do Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, não havendo prejuízo à continuidade administrativa.
Diante do exposto, e considerando o atendimento às disposições legais e regimentais, bem 
como a relevância da solicitação, submete-se o presente Projeto à apreciação e aprovação dos 
nobres pares.
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