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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano no Exercício de 2025.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Sancionado e promulgado — —
2025-08-20 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-19 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-08-19 Aprovado em turno único U —
2025-08-15 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-15 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-08-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-14 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:24:44.280145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025
Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar 
no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano
no Exercício de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da 
Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que terá 
as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2025, 
a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
002 - 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS……………………………..……………….R$ 1.000,00
007 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas de Locomoção...……………………………R$ 15.000,00
012 – 3.3.91.97.00 – Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS.....…………..R$ 2.000,00
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente………………………………R$ 17.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento 
vigente, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
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003 – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas…………………………R$ 30.000,00
005 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 2.000,00
008 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.000,00
010 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação…….…R$ 2.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 13 de agosto de 2025.
A Mesa Diretora,
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeiro Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional￾suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano, no valor de R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais), para atender a necessidades emergentes e garantir a continuidade e 
a eficiência das atividades legislativas no exercício de 2025.
A suplementação proposta visa reforçar dotações orçamentárias destinadas a 
obrigações patronais (INSS), despesas de locomoção e passagens, aporte para cobertura do 
déficit atuarial do RPPS e aquisição de equipamentos e material permanente. Essas despesas 
são indispensáveis para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do 
Legislativo, possibilitando o pleno exercício de suas funções institucionais.
A cobertura do crédito suplementar se dará por meio da anulação parcial de dotações 
orçamentárias cujos valores, após análise da execução orçamentária, demonstraram-se 
passíveis de remanejamento, sem prejuízo ao andamento dos programas e ações 
originalmente previstos.
Dessa forma, a presente medida não implica aumento de despesa orçamentária total, 
apenas o remanejamento interno de recursos.
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