texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025
Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar
no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano
no Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da
Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que terá
as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2025,
a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
002 - 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS……………………………..……………….R$ 1.000,00
007 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas de Locomoção...……………………………R$ 15.000,00
012 – 3.3.91.97.00 – Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS.....…………..R$ 2.000,00
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente………………………………R$ 17.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento
vigente, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original deb852a7ea2861a6e7eb35dde220d41a2e6314e9ba15811014bcdfba26abe78f
https://valida.ae/f2df1cdf66b463d3386b3dd708d5896b5d5623187b121e153
Página 2 de 3
003 – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas…………………………R$ 30.000,00
005 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 2.000,00
008 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.000,00
010 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação…….…R$ 2.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 13 de agosto de 2025.
A Mesa Diretora,
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeiro Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original deb852a7ea2861a6e7eb35dde220d41a2e6314e9ba15811014bcdfba26abe78f
https://valida.ae/f2df1cdf66b463d3386b3dd708d5896b5d5623187b121e153
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicionalsuplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano, no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), para atender a necessidades emergentes e garantir a continuidade e
a eficiência das atividades legislativas no exercício de 2025.
A suplementação proposta visa reforçar dotações orçamentárias destinadas a
obrigações patronais (INSS), despesas de locomoção e passagens, aporte para cobertura do
déficit atuarial do RPPS e aquisição de equipamentos e material permanente. Essas despesas
são indispensáveis para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do
Legislativo, possibilitando o pleno exercício de suas funções institucionais.
A cobertura do crédito suplementar se dará por meio da anulação parcial de dotações
orçamentárias cujos valores, após análise da execução orçamentária, demonstraram-se
passíveis de remanejamento, sem prejuízo ao andamento dos programas e ações
originalmente previstos.
Dessa forma, a presente medida não implica aumento de despesa orçamentária total,
apenas o remanejamento interno de recursos.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original deb852a7ea2861a6e7eb35dde220d41a2e6314e9ba15811014bcdfba26abe78f
https://valida.ae/f2df1cdf66b463d3386b3dd708d5896b5d5623187b121e153
open original →