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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação
orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 120.000,00
3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA........R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto
com recursos financeiros proveniente da seguinte fonte:
a) EMENDA PARLAMENTAR) ( LUIS CARLOS MOTA)............................. R$ 200.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente,
para produzir recursos financeiros na dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Atendimento Integral a Saúde.
Ressaltamos que o crédito em epígrafe é originário de Recurso Federal,
provenientes de Emenda Parlamentar e serão aplicados de conformidade com o
demonstrativo apresentado pelo senhor Secretário Municipal de Saúde, cuja cópia segue
em anexo.
Informamos que para dar cobertura no valor do crédito especial na
forma prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso
proveniente de Emenda Parlamentar, liberada por Luis Carlos Motta.
Solicitamos a Vossa Excelência a convocação de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, em regime de urgência, para apreciação e deliberação da proposição
em epígrafe, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das finalidades a
que se destina.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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