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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Sancionado e promulgado — —
2025-09-09 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-09-02 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-09-02 Aprovado em turno único — —
2025-08-29 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-29 Parecer reduzido a termo — —
2025-08-26 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-25 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-08-25 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-08-20 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:35:00.570842-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2025, para incrementar dotação 
orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
3.3.90.39.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.....R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto 
com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) EMENDA PARLAMENTAR) (LEONARDO SIQUEIRA)........................... R$ 100.000,00
b) EMENDA PARLAMENTAR (RAFAEL SARAIVA)................................... R$ 100.000,00
c) EMENDA PARLAMENTAR (BRUNA FURLAN).................................... R$ 100.000,00
 
TOTAL............................................................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente, 
para produzir recursos financeiros na dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde, no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Atendimento Integral á Saúde.
Ressaltamos que o crédito em epígrafe é originário de Recurso Estadual, 
provenientes de Emendas Parlamentares e serão aplicados de conformidade com os 
demonstrativos apresentados pelo senhor Secretário Municipal de Saúde, cujas cópias 
seguem em anexo.
Informamos que para dar cobertura no valor do crédito especial na forma 
prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de recursos 
provenientes de Emendas Parlamentares, liberadas pelos senhores parlamentares
Leonardo Siqueira, Rafael Saraiva e Bruna Furlan. 
Solicitamos a Vossa Excelência a convocação de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, em regime de urgência, para apreciação e deliberação da proposição 
em epígrafe, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das finalidades a 
que se destina.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.


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