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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaINDICA ao Prefeito Municipal, que seja elaborado e implantado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Respondido pelo Poder Executivo Municipal
2025-09-09 Encaminhado ao Poder Executivo Municipal
2025-09-09 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-08-28 Destinado para o Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 73
/2025
Senhor Presidente,
RUI DIAS BARBOSA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições, 
nos termos regimentais
;
INDICA ao Prefeito Municipal, que seja elaborado e implantado o Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina que todos os 
municípios brasileiros elaborem seus respectivos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
como instrumento essencial para a organização e modernização do sistema de limpeza urbana e 
manejo de resíduos.
A ausência deste plano impede o Município de acessar *recursos federais e estaduais* 
destinados a projetos e ações voltadas ao setor, além de dificultar a celebração de convênios e 
parcerias. Além do aspecto legal, a implantação do PMGIRS possibilitará: - A redução na geração de resíduos e estímulo à coleta seletiva; - O incentivo à reciclagem e reaproveitamento, reduzindo o volume de materiais 
destinados ao aterro; - A inclusão social e fortalecimento de catadores e cooperativas locais; - A implantação de pontos de entrega voluntária (ecopontos) e programas de logística 
reversa;- A promoção da educação ambiental junto às escolas e comunidades; - A melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população.
Considerando que nosso Município ainda carece de instrumentos estruturados para a 
gestão adequada dos resíduos sólidos, a elaboração e execução do PMGIRS se mostram medidas 
urgentes e necessárias, garantindo cumprimento à legislação federal e maior eficiência nos 
serviços públicos.
.
Meridiano, 28 de agosto de 2025
.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Rui Dias Barbosa
Data 28/08/2025 09:00
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SIGNATÁRIO

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