PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° __________2025.
Define a contribuição patronal mensal compulsória da
Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações do Município e,
institui o plano de amortização para equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Meridiano - RPPS, com contribuições
suplementares, na forma de alíquotas.
Art. 1º - Fica instituído o plano de amortização com contribuições
suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Meridiano - RPPS.
Art. 2º - A contribuição mensal patronal compulsória da Prefeitura, Câmara,
Autarquias e Fundações Públicas do Município é de 45,11% (quarenta e cinco, vírgula,
onze por cento), composto da seguinte forma:
a) 28,00% (vinte e oito por cento de custo normal, sendo 24,40 (vinte e quatro,
vírgula, quarenta por cento) contribuição do Ente e, 3,60% (três, vírgula, sessenta por
cento) taxa de administração.
b) 17,11% (dezessete, vírgula, onze por centos) de custo suplementar no
primeiro ano (2025).
Art. 3º - O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao apontado
no relatório de Avaliação Atuarial do ano base de 2024, realizado em 2025 e, as
contribuições suplementares serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na
tabela abaixo e, incidirão sobre a base de cálculo de contribuição de folha de pagamento
dos servidores ativos, inclusive sobre o abono anual.
Exercícios Alíquotas de Contribuição Suplementar (%)
2025 17,11
2026 33,89
2027 50,34
2028 53,50
2029 52,97
2030 52,45
2031 51,93
2032 51,41
2033 50,90
2034 50,40
2035 49,90
2036 49,41
2037 48,92
2038 48,43
2039 47,95
2040 47,48
2041 47,01
2042 46,54
2043 46,08
2044 45,63
2045 45,17
2046 44,73
2047 44,28
2048 43,85
2049 43,41
2050 42,98
2051 42,56
2052 42,13
2053 41,72
2054 41,30
Parágrafo único - Fica o poder Executivo autorizado a realizar nova reavaliação
atuarial, para fins de buscas de melhores garantias a sustentabilidade financeira e
atuarial do plano de benefícios, a ser realizado em 2026, ano base de 2025, sendo que o
novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, e será proposto ao Poder
Legislativo, após recebimento do novo estudo atuarial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Meridiano, 01 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 01 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de
Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância e urgência do tema, o Projeto
de Lei Complementar dispondo sobre o plano de amortização para equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano -
RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas.
Esclarecemos que o plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, ano
base 2024, aponta a possibilidade de equacionamento do déficit financeiro em aportes
ou alíquotas.
Ressaltamos a necessidade de aprovação do projeto, pois as leis que regulam
a matéria encontram-se revogadas e, portanto, não podem ser aplicadas, o que traz
insegurança jurídica para o RPPS e consequências tais como risco de desequilíbrio
financeiro, dificuldades na gestão do plano, e a necessidade de medidas corretivas mais
drásticas no futuro.
Diante da urgência que a matéria requer, visto que estamos sem lei que rege
a matéria vimos solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura possa ser
deliberada e submetida à votação em REGIME DE URGÊNCIA COM A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE MERIDIANO – SP
Relatório de Avaliação Atuarial 2025
Data-base dos Cálculos: 31/12/2024
Data-base dos Dados: 31/09/2024
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ÍNDICE
1 SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................................. 2
2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO..................................................................................................................... 4
3 BASE DE DADOS ........................................................................................................................................ 6
4 ESTATÍSTICAS............................................................................................................................................ 7
5 IMINENTES............................................................................................................................................... 11
6 PLANO DE BENEFÍCIOS ........................................................................................................................ 12
7 PLANO DE CUSTEIO ............................................................................................................................... 13
8 PREMISSAS, HIPÓTESES ATUARIAIS E FINANCEIRAS ................................................................. 15
9 RESULTADOS ATUARIAIS ..................................................................................................................... 21
10 BALANÇO ATUARIAL.............................................................................................................................. 24
11 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................................. 26
12 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................................. 31
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................................................... 33
14 ANEXOS ..................................................................................................................................................... 35
ANEXO I – PARECER ATUARIAL DRAA 2025 ........................................................................................... 36
ANEXO II – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................. 41
ANEXO III – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......................................................................................... 44
ANEXO IV - RELATÓRIO ESTATÍSTICO DA BASE DE DADOS ........................................................... 45
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1 SUMÁRIO EXECUTIVO
Este relatório apresenta as demonstrações atuariais/financeiras consolidadas,
utilizando como data-base 31/12/2024. As demonstrações são resultados do processo de
Avaliação Atuarial Anual, obrigatório, procedido nos planos de previdência dos servidores
públicos.
O trabalho foi desenvolvido de acordo com normas técnicas/atuariais pertinentes ao
plano de benefícios de Meridiano - SP, de acordo com a legislação vigente e em conformidade
com as orientações do MPS – Ministério da Previdência Social, possibilitando desse modo à
visualização da situação financeira e atuarial do plano.
Principais resultados:
Os cálculos foram efetuados com base na Tábua Biométrica IBGE-2023, de acordo
com a legislação vigente.
O Regime Financeiro estabelecido para os servidores vinculados ao Fundo
Previdenciário é o de Regime de Capitalização para os benefícios de aposentadorias
programadas e pensão por morte de aposentado inválido, Regime de Repartição de Capitais de
Cobertura para os benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de
segurado em atividade.
O atual plano de custeio das aposentadorias e pensões dos servidores municipais
atualizado conforme Lei Complementar n.º 754/2007, prevê uma contribuição constante de
38,40% das remunerações dos ativos, tendo o Município participação de 24,40% e o servidor
14,00%. As despesas administrativas correspondem a 3,60%, totalizando 42,00%.
O custo total apurado do Plano de Benefícios é de 40,67%, calculado na data-base
de 31/12/2024, para o DRAA 2025.
O plano de custeio normal apurado está acima do patamar do plano vigente e
sugerimos que o plano de custeio seja revisto. Os resultados trazidos a valor presente
demonstram que o Plano Previdenciário de Meridiano – SP encontra-se em situação de déficit
atuarial.
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Importante:
Esta avaliação atuarial considerou os efeitos da legislação vigente no Município de
Meridiano - SP e ainda, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Emenda Constitucional nº
41/2003, a Lei nº 9.717/99 e a Portaria MF nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Este trabalho não tem por objetivo realizar auditoria das bases de dados e
informações fornecidas pelo Instituto.
Salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis
às variações das hipóteses, premissas e base de dados utilizada e aplicada.
São Paulo, Março de 2025.
Wilma Gomes Torres Wesley Kevin De Jesus Silva
Atuária MIBA nº 539 Consultor Previdenciário
Exacttus Consultoria Atuarial
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WILMA GOMES
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Assinado de forma digital
por WILMA GOMES
TORRES:99622874800
Dados: 2025.04.02
16:06:05 -03'00'
WESLEY KEVIN DE
JESUS
SILVA:43558150805
Assinado de forma digital por
WESLEY KEVIN DE JESUS
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2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito
Federal e diversos municípios brasileiros unificaram ou instituíram regimes próprios de
previdência para seus servidores, tendo em mente as efêmeras vantagens de curto prazo
advindas da imediata suspensão do recolhimento de contribuições para o INSS. No entanto, a
sustentabilidade desses sistemas tem-se mostrado inviável, uma vez que a relação entre o
custeio e o pagamento dos benefícios ainda não está ancorada em um sistema financeiro e
atuarialmente equilibrado.
Uma das principais consequências da instituição dos regimes próprios não
fundamentados atuarialmente foi o aumento do déficit das contas públicas em todos os níveis
de governo.
A existência de inúmeras distorções nos regimes próprios de previdência fez com
que o Governo Federal implementasse um novo marco regulatório disciplinador deste regime.
A Lei nº 9.717 de 27/11/98, em seu artigo 1º, estabelece que os regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerais
de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Estes
mesmos princípios estão também presentes na Portaria MF nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Concluindo o que dizem as normas legais, a implantação de um Plano de Benefícios
de ordem previdenciária requer gerenciamento de forma a dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Uma das ferramentas utilizadas no gerenciamento desses Planos de Benefícios é o
acompanhamento técnico-atuarial, o qual se denomina Avaliação Atuarial, tendo em vista a
necessidade de garantir a cobertura dos riscos assumidos pelo Plano de Benefícios,
preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo desta Avaliação é averiguar se o cenário ao qual está inserida a
população do Plano de Benefícios está atendendo às necessidades estimadas quando da sua
manutenção e relatar a situação técnico-atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Meridiano – SP.
Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações
tomar-se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorridos neste
Plano.
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A presente Avaliação tomou por base os dados cadastrais e outras informações
fornecidas pela administração técnica do Instituto objeto desta avaliação.
Os cálculos atuariais levaram em consideração as particularidades individuais de
cada participante, assim como as regras contidas nos dispositivos legais. Utilizamos, para
cálculos dos valores apresentados, critérios atuariais internacionalmente aceitos.
A presente avaliação atuarial está posicionada com data base de 31 de dezembro de
2024. Utilizamos, para cálculos dos valores apresentados, critérios atuariais internacionalmente
Não é objeto da Avaliação Atuarial a auditoria dos dados fornecidos pelo Instituto.
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3 BASE DE DADOS
O foco desta etapa do projeto é analisar as bases para o cálculo dos valores de
provisões, benefícios, contribuições e demais valores apresentados no presente relatório.
O estudo foi conduzido com base nas informações recebidas, sendo:
Documentação
Regulamentos:
➢ Lei Complementar nº 152, de 02/04/2019;
➢ Lei Complementar nº 193, de 03/03/2020;
➢ Decreto nº 2.205 de 21/05/2020;
➢ Lei Complementar nº 208, de 23/02/2022;
➢ Lei Complementar nº 209, de 23/03/2022;
➢ Lei Complementar 211, de 2022 – Parcelamentos;
➢ Lei Complementar 271, de 2024 – Aportes Déficit;
➢ Termo de Acordo Parcelamento nº 00136, de 2024.
Dados adicionais:
Financeiros: Valores dos ativos financeiros em de 31/12/2024 do RPPS
MERIDIANO
Dados Cadastrais
Em relatório específico, Anexo V, apresentamos as estatísticas relativas à Base de
Dados apresentada pelo RPPS MERIDIANO para a realização da Avaliação Atuarial de 2025
pelos poderes Executivo, Câmara Municipal e Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Meridiano/SP.
Efetuamos testes de consistências e, consoantes com informações do RPPS
MERIDIANO os dados foram considerados suficientes para fins de cálculo atuarial.
A data-base dos dados para a Avaliação Atuarial de 2025 está posicionada em
31/09/2024.
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4 ESTATÍSTICAS
Faz parte integrante do Relatório de Avaliação Atuarial o Relatório Estatístico da
Base de Dados, Data-base: 31/09/2024 do RPPS - MERIDIANO, apresentado no Anexo IV
do presente relatório.
Neste capítulo, apontamos as principais estatísticas, sendo:
• Distribuição por poderes do Município de Meridiano - SP.
1 - Executivo
Poder 1 Quantidade Folha Salarial Salário Médio Menor Salário Maior Salário Benefícios Concedidos Benefício Médio Menor Benefício Maior Benefício
Ativos 252 947.093,32 3.758,31 1.412,00 14.654,78
Aposentadorias 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 252 947.093,32 3.758,31 0,00 0,00
2- Legislativo
Poder 2 Quantidade Folha Salarial Salário Médio Menor Salário Maior Salário Benefícios Concedidos Benefício Médio Menor Benefício Maior Benefício
Ativos 4 23.936,77 5.984,19 2.044,78 14.989,66
Aposentadorias 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 4 23.936,77 5.984,19 0,00 0,00
3 - Meridiano
Poder 3 Quantidade Folha Salarial Salário Médio Menor Salário Maior Salário Benefícios Concedidos Benefício Médio Menor Benefício Maior Benefício
Ativos 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 77 372.236,54 4.834,24 1.412,00 16.447,25
Pensionistas 22 58.061,77 2.639,17 1.412,00 6.261,64
Total 99 0,00 0,00 430.298,31 3.736,71
Poder Ativos Aposentados Pensionistas Total
1 - Executivo 252 0 0 252
2- Câmara Municipal 4 0 0 4
3 - Meridiano 0 77 22 99
TOTAL 256 77 22 355
Item Ativos Aposentados Pensionistas Total
Folha Salarial 971.030,09 971.030,09
Salário Médio 3.793,09 3.793,09
Menor Salário 1.412,00 1.412,00
Maior Salário 14.989,66 14.989,66
Benefícios Concedidos 372.236,54 58.061,77 430.298,31
Benefício Médio 4.834,24 2.639,17 3.736,71
Menor Benefício 1.412,00 1.412,00
Maior Benefício 16.447,25 6.261,64
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• Comparativo dos últimos 3 anos
✓ Quanto a Massa de Servidores
Observa-se um acréscimo de quantidade de servidores e aposentados normal,
e um decréscimo na quantidade dos pensionistas. Essas oscilações são normais e
mostram claramente o movimento das massas entre si, sai de ativos e rumam para
aposentados e pensionistas diminui.
Esse movimento é característico nos anos que não tem promoção de
concursos nos municípios.
Massa DRAA 2023 DRAA 2024 Var. % DRAA 2025 Var. %
ATIVOS 140 241 72,14% 256 6,22%
INATIVOS 70 73 4,29% 77 5,48%
PENSIONISTAS 23 24 4,35% 22 -8,33%
TOTAL 233 338 45,06% 355 5,03%
140
70
23
241
73
24
256
77
22
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS
Previdenciário - Massa
DRAA 2023 DRAA 2024 DRAA 2025
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✓ Quanto à Folha Mensal de Salários e Benefícios
Observa-se um aumento relevante da base de 2025, em relação a 2024, isso
para os servidores ativos, já para os inativos o aumento foi superior aos índices de
inflação do ano e para os pensionistas houve uma perda dos benefícios.
Folha DRAA 2023 DRAA 2024 Var. %
(2023-2024) DRAA 2025 Var. %
(2024-2025)
ATIVOS 590.780,92 626.308,07 6,01% 971.030,09 55,04%
INATIVOS 291.517,74 322.139,77 10,50% 372.236,54 15,55%
PENSIONISTAS 50.601,09 59.230,74 17,05% 58.061,77 -1,97%
TOTAL 932.899,75 1.007.678,58 8,02% 1.401.328,40 39,07%
50.601,09
59.230,74
58.061,77
291.517,74
322.139,77
372.236,54
590.780,92
626.308,07
971.030,09
DRAA 2023
DRAA 2024
DRAA 2025
Previdenciário - Folha Mensal
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS
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✓ Quanto as Médias Salarias e de Benefícios
Quando analisamos pela média salarial (total folha/total servidores) observase um incremento médio acentuado no ano de 2024, quando comparado com 2023. O
ano de 2023, por sua vez teve um decréscimo acentuado quando comparado com 2022.
Cabe aqui outra observação, no ano de 2024 houve um incremento na quantidade de
servidores na ordem de 72,14%. Em contrapartida observa-se que a média de 2024 fica
muito semelhante à média de 2023, dos servidores Ativos.
Quanto aos inativos e pensionistas, as oscilações anuais se comportaram com
normalidade.
Mediante essas observações, fizemos questionamentos referente a Base de
Dados de 2024 ao Instituto e após levantamentos, o Instituto certificou que a Base de
Dados de 2024 estava correta e, portanto, foi utilizada nos cálculos da presente
Avaliação Atuarial.
Folha Média DRAA 2023 DRAA 2024 Var. %
(2023-2024) DRAA 2025 Var. %
(2024-2025)
ATIVOS 4.219,86 2.598,79 -38,42% 3.793,09 45,96%
INATIVOS 4.164,54 4.412,87 5,96% 4.834,24 9,55%
PENSIONISTAS 2.200,05 2.467,95 12,18% 2.639,17 6,94%
TOTAL 4.003,86 2.981,30 -25,54% 3.947,40 32,41%
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5 IMINENTES
Riscos Iminentes – Representam os servidores ativos que, na data da Avaliação, já
atingiram os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria.
De acordo com a base de dados recebida, pudemos destacar os servidores que estão
em condições de requerer o benefício de aposentadoria no decorrer do ano de 2025, no ano de
2026 e em 2027, conforme os quadros a seguir:
Observa-se que os iminentes a se aposentarem perfazem um total de 6 servidores
dos atuais 256 servidores em atividades, representando 2,35% da massa atual.
Mensal Anual
Homens 3 R$ 17.035,70 R$ 221.464,10
Mulheres 2 R$ 15.140,44 R$ 196.825,66
TOTAL 5 R$ 32.176,14 R$ 418.289,76
Mensal Anual
Homens 0 R$ - R$ -
Mulheres 0 R$ - R$ -
TOTAL 0 R$ - R$ -
Mensal Anual
Homens 0 R$ - R$ -
Mulheres 1 R$ 4.669,41 R$ 60.702,29
TOTAL 1 R$ 4.669,41 R$ 60.702,29
Custo Total dos Benefícios - 2025 Sexo Quantidade
Sexo Quantidade Custo Total dos Benefícios - 2027
Sexo Quantidade Custo Total dos Benefícios - 2026
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6 PLANO DE BENEFÍCIOS
Os benefícios oferecidos no Plano apresentado pelo RPPS - MERIDIANO são os
seguintes:
I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por tempo de contribuição;
b) aposentadoria por idade ou compulsória;
c) aposentadoria por invalidez.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte.
Esta avaliação atuarial considerou os efeitos da legislação vigente no Município de
Meridiano - SP e ainda, a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Emenda Constitucional nº
41/2003, a Lei nº 9.717/99 e a Portaria MF nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Os cálculos foram realizados considerando o disposto na legislação acima citada
com os devidos efeitos.
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7 PLANO DE CUSTEIO
As contribuições referentes ao Plano de Benefícios do RPPS – MERIDIANO serão
efetuadas pelos servidores públicos, filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, de forma
compulsória, de acordo com a lei de sua instituição e suas alterações posteriores.
Os valores de contribuição serão pagos mensalmente, conforme percentual de
aplicação sobre a remuneração total do servidor, incluindo seu Abono Anual (Décimo terceiro
salário), conforme estabelecido pela legislação do RPPS – MERIDIANO.
O Ente Público, incluindo suas autarquias e fundações, quando existirem, também
contribuirá com um percentual sobre a folha de remuneração, conforme previsto em lei,
assumindo integralmente a diferença entre o total do custo do Plano, demonstrado neste estudo
atuarial, e a parte de responsabilidade do servidor.
A seguir detalhamos, os custos calculados e os custos praticados, fixados em
legislação municipal.
O custo total calculado do Plano de Benefícios, considerando a totalidade da massa
de segurados vinculada ao RPPS - MERIDIANO, é de 40,67%, incluindo a taxa de
administração de 3,60%, calculado na data-base de 31/12/2024, para o DRAA 2025.
Custo Atuarial Calculado
Do total da alíquota calculada, descontando a alíquota dos Servidores, de 14,00% e
a alíquota da taxa de administração de 3,60%, teríamos que a Alíquota de responsabilidade do
BENEFÍCIOS Custo Normal
Calculado %
Aposentadoria(Idade, Tempo de Contri. e Compulsória) 13,96%
Aposentadoria Especial 6,34%
Aposentadoria por Invalidez 5,69%
Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,85%
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
3,01%
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 1,22%
Taxa de Administração 3,60%
Custo Normal TOTAL calculado 40,67%
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ENTE é de 23,07%. A atual alíquota vigente do ENTE é de 24,40%, também não inclusa a taxa
de administração de 3,60%.
Recomendamos a manutenção da alíquota normal vigente de 24,40%. A atual
alíquota do Ente para o custo normal poderá ser revista quando o plano apresentar situação de
equilíbrio ou superávit atuarial.
Custo Normal Praticado
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
Considerando que alíquota atual do ENTE é de 24,40%, recomendamos a
manutenção da alíquota vigente do ENTE, isso sem a inclusão da Taxa de Administração atual
de 3,60%.
A atual alíquota do Ente para o custo normal poderá ser revista quando o plano
apresentar situação de equilíbrio ou superávit atuarial.
Normal Suplementar
Ente Público 24,40%
Taxa de Administração 3,60%
Ente Público - TOTAL 28,00%
Servidor Ativo 14,00%
Servidor Aposentado 14,00%
Pensionista 14,00%
CUSTO TOTAL ATUAL 42,00%
Base de Incidência das
Contribuições do Ente Público FRAPAP (*) FRAPAP (*)
Custo praticado %
CONTRIBUINTE
Escalonado pela
Lei Municipal
271/24 *
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8 PREMISSAS, HIPÓTESES ATUARIAIS E FINANCEIRAS
Para esta avaliação atuarial adotamos as mesmas premissas e hipóteses atuariais e
financeiras dos exercícios anteriores, em consonância com os gestores do Instituto, inclusive
com relação à hipótese de crescimento real de salário, de 1% ao ano no mesmo patamar da
avaliação anterior - DRAA 2024. A hipótese de taxa de juros foi alterada para 4,93%.
A duração do passivo “Duration” calculado conforme indicado no parágrafo 2º do
Art. 39 da Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizando os valores informados no fluxo atuarial
indicam o “Duration” de 16,663 anos para o RPPS - MERIDIANO.
Considerando a taxa de juros indicada no art. 4º do Anexo VII da Portaria MTP nº
1.467/2022 com o “Duration” de 16,663 anos conforme critério de arredondamento,
encontramos a taxa de juros parâmetro de 4,93% a.a.
As premissas, hipóteses financeiras e atuariais utilizadas na presente avaliação são
as especificadas nas tabelas a seguir, sendo que as mesmas são apropriadas e adequadas ao
plano de benefícios.
8.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses Valores
Taxa de Juros Real (a.a.) 4,93%
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito (a.a.) 1,00%
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade (a.a.) 0,00%
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano (a.a.) 0,00%
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos
Salários (a.a.)
100,00%
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos
Benefícios (a.a.)
100,00%
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Considerações sobre Hipóteses Financeiras:
Taxa de Juros Real (a.a.) = 4,93% (a.a.)
A taxa de juros impacta diretamente no custo do plano, visto que é utilizada como
parâmetro de uma taxa mínima de retorno de investimento ao longo prazo, no mínimo 75 anos.
Essa taxa deve ser acompanhada e avaliada anualmente, sempre com visão de futuro.
Quanto maior a taxa de juros adotada, menor será a necessidade presente de
recursos, e vice-versa.
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito (a.a.) = 1,00%
A Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito adotada foi de 1,00%; essa taxa
impacta nos resultados do Valor Atual dos Salários Futuros e Valor Atual dos Benefícios
Futuros, influenciando diretamente no Custo do Plano.
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade (a.a.) = 0,00%
A Taxa Real de Crescimento Real do Salário por Produtividade não foi considerada,
essa taxa impacta nos resultados do Valor Atual dos Salários Futuros e Valor Atual dos
Benefícios Futuros, influenciando diretamente no Custo do Plano.
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano (a.a.) = 0,00%
A Taxa Real de Crescimento Real dos Benefícios do Plano não foi considerada,
essa taxa impacta nos resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros, influenciando
diretamente no Custo do Plano.
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários (a.a.)
O Fator (taxa) de Determinação do Valor Real do Longo do Tempo dos Salários
não foi considerado. Essa taxa impacta nos resultados do Valor Atual dos Salários Futuros e
Valor Atual dos Benefícios Futuros, influenciando diretamente no Custo do Plano.
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios (a.a.)
O Fator (taxa) de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios
não foi considerado. Essa taxa impacta nos resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros,
influenciando diretamente no Custo do Plano.
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8.2 Hipóteses Biométricas
Hipóteses Valores
Novos Entrados Não Utilizada
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) IBGE-2023
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador
sobrevivência)
IBGE-2023
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE-2023
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro-Vindas
Tábua de Morbidez Não Utilizada
Outras Tábuas Utilizadas Não Utilizada
Composição Familiar Base de Dados
Novos Entrados
Não Utilizada
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador de morte)
Para a presente Avaliação Atuarial, a IBGE 2023 é a que está sendo utilizada. Como
a Tábua IBGE 2023 prevê uma maior longevidade da população (mais adequada à realidade
atual) ocasiona uma pequena elevação dos encargos do plano
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Para a presente Avaliação Atuarial, a IBGE 2023 é a que está sendo utilizada. Como
a Tábua IBGE 2023 prevê uma maior longevidade da população (mais adequada à realidade
atual) ocasiona uma pequena elevação dos encargos do plano.
Tábua de Mortalidade de Inválido
Observa o parâmetro mínimo estabelecido no art. 36º da Portaria nº 1.467/22 (IBGE
2023 como mortalidade mínima de inválidos).
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Tábua de Entrada em Invalidez
A Tábua utilizada é adequada a nova legislação e mantida a mesma, ou seja, Álvaro
Vindas.
Tábua de Morbidez
Não utilizada a tabua de morbidez.
Outras Tábuas Utilizadas
Não foram utilizadas outras tábuas no estudo de Avaliação Atuarial do Instituto.
Composição Familiar
Base de Dados Informada
Esclarecemos que todos os cálculos são efetuados com base nos dados individuais
informados.
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8.3 Regime Financeiro:
Benefícios do Plano Regime Financeiro Método
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória Capitalização PUC (*)
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais
de Cobertura
Pensão por Morte de Segurado Ativo Repartição de Capitais
de Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória Capitalização PUC (*)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Capitalização PUC (*)
(*) PUC = Crédito Unitário Projetado
Para um melhor entendimento desse item transcrevemos a seguir as Definições de
Regime Financeiro e Métodos de Financiamento, sendo:
• Regime Financeiro: Critério de financiamento do plano de benefícios.
• Regime Financeiro de Capitalização: Regime que objetiva a o fluxo de
contribuições, aplicadas durante o período de acumulação, é determinado de
modo a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores
atuais dos benefícios avaliados segundo esse regime.
• Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime que
objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das
reservas necessárias para pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e
avaliados sob esse regime. Esse regime admite-se a constituição de fundos de
oscilação de riscos.
• Regime Financeiro de Repartição Simples: Regime que objetiva que o custeio
anual seja suficiente para garantir o pagamento dos benefícios, ocorridos no ano,
e avaliados sob esse regime. Não utilizamos esse regime financeiro para nenhum
benefício oferecido pelo RPPS - MERIDIANO.
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• Método de Financiamento: Metodologia adotada pelo atuário responsável pelo
acompanhamento do plano para sua forma de capitalização, face às
características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos
participantes.
• Método de Crédito Unitário Projetado (PUC): Método de financiamento em
que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado
até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão
entre o tempo de serviço atingido na data da avaliação e o tempo de serviço que
será alcançado na data da concessão do benefício.
8.4 Parâmetros diversos:
Dependentes: dependentes reais, quando da concessão de benefícios de risco.
Despesas Administrativas: Conforme Legislação Municipal vigente = 3,60% (três
vírgula sessenta por cento) incidente sobre o valor total do somatório da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS.
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9 RESULTADOS ATUARIAIS
Apresentamos a seguir, os aspectos mais relevantes aplicados a apuração dos
resultados atuariais do plano, além da base de dados e as premissas definidas anteriormente.
9.1 Ativo financeiro do Plano:
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RRPS (Ativo do Plano) é o valor
utilizado para fazer frente às Provisões Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e
determinará se o Sistema Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse
patrimônio pode ser composto por bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros
segundo o art. 2º. da Resolução CMN nº 4.963/2021, podem estar segmentados em Renda Fixa,
Renda Variável e Imóveis (Fundos Imobiliários).
Os ativos financeiros dos planos estão discriminados da seguinte maneira, de
acordo com informações do Instituto e de acordo com o demonstrativo financeiro das aplicações
do mês de dezembro/24:
Importante ressaltar que, o atingimento da Meta Atuarial nos investimentos é
fundamental para o resultado dos planos.
INVESTIMENTOS Valor R$ Composição %
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 15.955.081,59 88,00%
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.608.917,46 8,87%
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 0,00%
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 0,00%
Titulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 0,00%
Demais Bens, direitos e ativos = Parcelamento 567.063,32 3,13%
ATIVOS GARANTIDORES DOS
COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 18.131.062,37 100%
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9.2 Compensação Previdenciária (COMPREV)
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao
período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS – Regime Geral de
Previdência Social (INSS) ou outros RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social e a outra
parcela relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência. Esta proporção, entre o
tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de
aposentadoria, poderia ter sido estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de
contribuição ao INSS.
Quando da existência de Compensação Previdenciária referente aos servidores já
em gozo de benefício, esta não deverá ser estimada, mas sim calculada na forma da Lei nº 9.796
de 05 de maio de 1.999, sendo necessário que o RGPS e outros RPPS informem os valores
individuais definitivos.
Se efetivada a referida Compensação o quadro de resultados sofre uma redução no
que diz respeito à Responsabilidade Atuarial, pelo fato de repassar o custo suplementar, ou
parte dele para o Regime ao qual o servidor efetuava suas contribuições para fins de Benefícios
Previdenciários.
Este custo, quando requerido junto ao Regime ao qual o servidor estava vinculado
anteriormente ao Instituto de Previdência, pode ser aportado de 03 maneiras:
▪ Compensação Única do Regime anterior;
▪ Compensação parcelada pelo Regime anterior de forma que a amortização do
passivo satisfaça o financiamento de 35 anos do mesmo custo;
▪ Responsabilidade integral do Ente Público.
De acordo com a legislação vigente, Portaria nº 1.467/2022, diz:
Art. 34. A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes
previdenciários deverá observar os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Portaria MPS
nº 3.811, de 04/12/2024).
b) caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para
aplicação da alínea “a”, poderá ser utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado
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sobre o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de
compensação.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “b” do inciso II do caput se aplica para a
avaliação atuarial do exercício de 2024, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido
à razão de 1% ao ano até o limite de 5%. (Renumerado pela Portaria MPS nº 3.811, de
04/12/2024).
Nesta avaliação atuarial foi considerado o percentual correspondente a 5% do
VABF como referência para abatimento da provisão matemática, desta forma estimamos R$
7.927.069,67 de valores a receber do plano considerando os Benefícios a Conceder e dos
Benefícios Concedidos.
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10 BALANÇO ATUARIAL
De acordo com os dados fornecidos para a avaliação, os resultados obtidos
referentes à responsabilidade atuarial do RPPS - MERIDIANO estão dispostos a seguir:
Os cálculos demonstram que o plano apresenta déficit no montante de
R$17.840.516,62.
dez/24
CÓDIGO TÍTULO VALORES R$ 1,00
ATIVO
1.0.0.0.0.00.01 Reservas Técnicas (carteira de ativos financeiros) 18.131.062,37
1.0.0.0.0.00.02 Acordos de Parcelamento de Débitos Previdenciários (MPS) 579.717,97
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Déficit Atuarial - Fundo em Capitalização -
INTRA OFSS (*)
83.619.421,26
1
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PL. DE
BENEF. (A) 102.330.201,60
PASSIVO
2.2.7.2.0.00.00 (B)= 1 + 2 = PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 120.170.718,22
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (1) PROVISÕES MATEMÁTICAS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 63.492.126,44
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios do Plano 67.641.555,27
2.2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente (Redutora)
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições dos Servidores Inativos (Redutora) 767.351,06
2.2.7.2.1.03.04 Contribuições dos Pensionistas (Redutora) -
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Previdenciária (Redutora) (**) 3.382.077,76
2.2.7.2.1.03.07 Aportes Financ. Cob. do Déficit Atuarial - Pl. de Amortização (Redutora) -
2.2.7.2.1.04.00 (2) PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER 56.678.591,77
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios do Plano 90.899.838,22
2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente (Redutora) 19.784.169,69
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições dos Servidores Ativos (Redutora) 9.892.084,85
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária (Redutora) (**) 4.544.991,91
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários -
(C) = (A) - (B) RESULTADO ATUARIAL (Déficit/Superávit ou Equilíbrio Atuarial) (17.840.516,62)
(C)'' = (A) - (B) -
(creditos)
TOTAL DO DÉFICIT SEM PLANO DE AMORTIZAÇÃO (Créditos
Previdenciários do RPPS - PATRONAL - Fundo em Capitalização) (101.459.937,88)
* LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 19 DE JUNHO DE 2024
**Compensação Previdenciaria estimada em 5% VABF
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Caso não se considere na apuração do Resultado Atuarial os atuais contratos de
parcelamento de contribuições patronais, firmado pelo Município, temos o valor total de
R$579.717,97, e o Plano de Amortização no valor atual de R$83.619.421,26, o total do déficit
atuarial é R$101.459.937,88, o qual é apresentado no DRAA de 2025, e que deverá ser
equacionado de forma integral conforme orientação do MPS – Ministério da Previdência Social.
Demonstrativo dos Parcelamentos vigentes:
Número do
Parcelament
o
Data de
Inicio Tipo 1 Qtdd de
Parcelas
Parcelas
Restantes
Valor da
Parcela em
Dez/2024
Data /
vencimento
1º Parcela
Competênci
a Inicial
Competênci
a Final
Valor
Consolidad
o
Data /
vencimento
Última
Parcela
Saldo
Devedor em
Dez/2024
Indice de
correção
para
Dez/2024
Saldo Devedor
Corrigido para
Dez/2024
00136/2024 10/04/2024 Patronal 60 51 10.669,25 10/04/2024 abr/24 abr/29 640.196,70 10/04/2029 544.131,75 1,0654 579.717,97
Informações Gerais sobre os Parcelamentos
Lei vigente Valor Presente do
Plano de Amortização
LC 271/2024 R$ 83.619.421,26
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11 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
O déficit atuarial apurado em 31/12/2024 de acordo com a legislação vigente devese realizar o equacionamento desse déficit, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
Portaria MTP nº 1.467/2022:
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros
previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio vigente, observar os seguintes:
II – que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas
suplementares ou aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial
do exercício, conforme definido no Anexo VI.
Anexo VI – Portaria MTP nº 1.467/2022 – Alterada pela Portaria MPS nº 861 de
06/12/2023.
Art. 45. A adequação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS ao
requisito previsto no inciso II do “caput” do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida
gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou
aportes, da seguinte forma:
I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55
desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o
inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
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b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário;
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário; e
Parágrafo único. A adequação gradual do plano de amortização na forma deste
artigo poderá ser aplicada:
I - caso assegure a liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação
de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, bem
como o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos fluxos atuariais; e
II - caso a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos
termos do art. 64 desta Portaria, não suporte a sua implantação imediata; e
III - sem observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria, desde que não
comprometa a amortização integral do déficit atuarial." (NR)
1) Aportes Financeiros ou Alíquotas Suplementares
O resultado atuarial final apontado no DRAA 2025, é um déficit atuarial total de
R$101.459.937,88, o qual deverá ser equacionado de forma integral conforme orientação do
MPS – Ministério da Previdência Social.
Desta forma o novo plano de equacionamento considerando o total do déficit de
R$101.459.937,88 a amortizar no prazo remanescente de 30 anos até 2054, à taxa de juros de
4,93% ao ano, considerando pagamentos postecipados (ao final de cada período), é de:
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ENTE ENTE ANUAL ENTE
MENSAL
Custeio
Suplementar
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
2025 17,11% 12.749.625,09 2.182.514,39 167.885,72 101.459.937,88 (2.182.514,39) 5.001.974,94 104.279.398,43
2026 33,89% 12.877.121,35 4.365.028,79 335.771,45 104.279.398,43 (4.365.028,79) 5.140.974,34 105.055.343,98
2027 50,34% 13.005.892,57 6.547.543,18 503.657,17 105.055.343,98 (6.547.543,18) 5.179.228,46 103.687.029,26
2028 53,50% 13.135.951,50 7.028.564,72 540.658,82 103.687.029,26 (7.028.564,72) 5.111.770,54 101.770.235,09
2029 52,97% 13.267.311,02 7.028.564,72 540.658,82 101.770.235,09 (7.028.564,72) 5.017.272,59 99.758.942,96
2030 52,45% 13.399.984,14 7.028.564,72 540.658,82 99.758.942,96 (7.028.564,72) 4.918.115,89 97.648.494,13
2031 51,93% 13.533.983,99 7.028.564,72 540.658,82 97.648.494,13 (7.028.564,72) 4.814.070,76 95.434.000,18
2032 51,41% 13.669.323,83 7.028.564,72 540.658,82 95.434.000,18 (7.028.564,72) 4.704.896,21 93.110.331,67
2033 50,90% 13.806.017,07 7.028.564,72 540.658,82 93.110.331,67 (7.028.564,72) 4.590.339,35 90.672.106,30
2034 50,40% 13.944.077,25 7.028.564,72 540.658,82 90.672.106,30 (7.028.564,72) 4.470.134,84 88.113.676,43
2035 49,90% 14.083.518,03 7.028.564,72 540.658,82 88.113.676,43 (7.028.564,72) 4.344.004,25 85.429.115,96
2036 49,41% 14.224.353,22 7.028.564,72 540.658,82 85.429.115,96 (7.028.564,72) 4.211.655,42 82.612.206,66
2037 48,92% 14.366.596,76 7.028.564,72 540.658,82 82.612.206,66 (7.028.564,72) 4.072.781,79 79.656.423,73
2038 48,43% 14.510.262,73 7.028.564,72 540.658,82 79.656.423,73 (7.028.564,72) 3.927.061,69 76.554.920,70
2039 47,95% 14.655.365,36 7.028.564,72 540.658,82 76.554.920,70 (7.028.564,72) 3.774.157,59 73.300.513,58
2040 47,48% 14.801.919,02 7.028.564,72 540.658,82 73.300.513,58 (7.028.564,72) 3.613.715,32 69.885.664,18
2041 47,01% 14.949.938,22 7.028.564,72 540.658,82 69.885.664,18 (7.028.564,72) 3.445.363,24 66.302.462,70
2042 46,54% 15.099.437,61 7.028.564,72 540.658,82 66.302.462,70 (7.028.564,72) 3.268.711,41 62.542.609,40
2043 46,08% 15.250.431,99 7.028.564,72 540.658,82 62.542.609,40 (7.028.564,72) 3.083.350,64 58.597.395,33
2044 45,63% 15.402.936,31 7.028.564,72 540.658,82 58.597.395,33 (7.028.564,72) 2.888.851,59 54.457.682,20
2045 45,17% 15.556.965,68 7.028.564,72 540.658,82 54.457.682,20 (7.028.564,72) 2.684.763,73 50.113.881,21
2046 44,73% 15.712.535,34 7.028.564,72 540.658,82 50.113.881,21 (7.028.564,72) 2.470.614,34 45.555.930,84
2047 44,28% 15.869.660,70 7.028.564,72 540.658,82 45.555.930,84 (7.028.564,72) 2.245.907,39 40.773.273,51
2048 43,85% 16.028.357,31 7.028.564,72 540.658,82 40.773.273,51 (7.028.564,72) 2.010.122,38 35.754.831,18
2049 43,41% 16.188.640,89 7.028.564,72 540.658,82 35.754.831,18 (7.028.564,72) 1.762.713,18 30.488.979,64
2050 42,98% 16.350.527,30 7.028.564,72 540.658,82 30.488.979,64 (7.028.564,72) 1.503.106,70 24.963.521,62
2051 42,56% 16.514.032,58 7.028.564,72 540.658,82 24.963.521,62 (7.028.564,72) 1.230.701,62 19.165.658,52
2052 42,13% 16.679.172,91 7.028.564,72 540.658,82 19.165.658,52 (7.028.564,72) 944.866,97 13.081.960,77
2053 41,72% 16.845.964,64 7.028.564,72 540.658,82 13.081.960,77 (7.028.564,72) 644.940,67 6.698.336,72
2054 41,30% 17.014.424,29 7.028.564,72 540.658,82 6.698.336,72 (7.028.564,72) 330.228,00 0,00
(202.866.333,72) 101.406.395,83 (101.459.937,88)
Ano Base de
Cálculo
TOTAL
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2) Aportes Financeiros ou Alíquotas Suplementares
A opção a seguir está de acordo com o determinado no Anexo VI da Portaria MTP
nº 1.467/2022, o LDA – Limite de Déficit Atuarial calculado pela duração do passivo.
Vale destacar que a norma prevê o seguinte, quanto ao prazo de amortização:
I - em caso de plano de amortização cujo prazo foi calculado de acordo com a
duração do passivo, sobrevida média dos beneficiários ou tempo médio remanescente para
aposentadoria, deverá ser utilizado o novo prazo calculado com base nesses parâmetros; e
A norma estabelece que o LDA poderá ser deduzido do valor do déficit apurado na
avaliação atuarial, calculado da duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do
RPPS, como segue:
Onde:
DP = duração do passivo, em anos.
Perfil Atuarial II: determinado em função do ISP – Indicador de Situação
Previdenciária, publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
a e c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022 em
função do perfil atuarial.
Desta forma o novo plano de equacionamento considerando o déficit calculado pelo
LDA perfaz o total do déficit de R$82.904.363,93 a amortizar no prazo remanescente de 33
anos até 2057, à taxa de juros de 4,93% ao ano, considerando pagamentos postecipados (ao
final de cada período), é de:
Perfil Atuarial II
DP = 16,6663
c = 2
a = 1,75
Valor a amortizar = R$ 82.904.363,93
Déficit PMBC = R$ 38.017.811,49
Déficit PMBaC = R$ 44.886.552,44
Prazo de Amortização
DP x a = 33 anos
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Ano ENTE ANUAL ENTE MENSAL Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
2025 1.712.239,82 131.710,76 82.904.363,93 (1.712.239,82) 4.087.185,14 85.279.309,25
2026 2.568.359,73 197.566,13 85.279.309,25 (2.568.359,73) 4.204.269,95 86.915.219,47
2027 3.852.539,59 296.349,20 86.915.219,47 (3.852.539,59) 4.284.920,32 87.347.600,19
2028 5.136.719,46 395.132,27 87.347.600,19 (5.136.719,46) 4.306.236,69 86.517.117,42
2029 5.669.600,52 436.123,12 86.517.117,42 (5.669.600,52) 4.265.293,89 85.112.810,79
2030 5.669.600,52 436.123,12 85.112.810,79 (5.669.600,52) 4.196.061,57 83.639.271,85
2031 5.669.600,52 436.123,12 83.639.271,85 (5.669.600,52) 4.123.416,10 82.093.087,43
2032 5.669.600,52 436.123,12 82.093.087,43 (5.669.600,52) 4.047.189,21 80.470.676,12
2033 5.669.600,52 436.123,12 80.470.676,12 (5.669.600,52) 3.967.204,33 78.768.279,93
2034 5.669.600,52 436.123,12 78.768.279,93 (5.669.600,52) 3.883.276,20 76.981.955,61
2035 5.669.600,52 436.123,12 76.981.955,61 (5.669.600,52) 3.795.210,41 75.107.565,50
2036 5.669.600,52 436.123,12 75.107.565,50 (5.669.600,52) 3.702.802,98 73.140.767,96
2037 5.669.600,52 436.123,12 73.140.767,96 (5.669.600,52) 3.605.839,86 71.077.007,30
2038 5.669.600,52 436.123,12 71.077.007,30 (5.669.600,52) 3.504.096,46 68.911.503,24
2039 5.669.600,52 436.123,12 68.911.503,24 (5.669.600,52) 3.397.337,11 66.639.239,83
2040 5.669.600,52 436.123,12 66.639.239,83 (5.669.600,52) 3.285.314,52 64.254.953,83
2041 5.669.600,52 436.123,12 64.254.953,83 (5.669.600,52) 3.167.769,22 61.753.122,54
2042 5.669.600,52 436.123,12 61.753.122,54 (5.669.600,52) 3.044.428,94 59.127.950,96
2043 5.669.600,52 436.123,12 59.127.950,96 (5.669.600,52) 2.915.007,98 56.373.358,42
2044 5.669.600,52 436.123,12 56.373.358,42 (5.669.600,52) 2.779.206,57 53.482.964,47
2045 5.669.600,52 436.123,12 53.482.964,47 (5.669.600,52) 2.636.710,15 50.450.074,10
2046 5.669.600,52 436.123,12 50.450.074,10 (5.669.600,52) 2.487.188,65 47.267.662,23
2047 5.669.600,52 436.123,12 47.267.662,23 (5.669.600,52) 2.330.295,75 43.928.357,46
2048 5.669.600,52 436.123,12 43.928.357,46 (5.669.600,52) 2.165.668,02 40.424.424,96
2049 5.669.600,52 436.123,12 40.424.424,96 (5.669.600,52) 1.992.924,15 36.747.748,59
2050 5.669.600,52 436.123,12 36.747.748,59 (5.669.600,52) 1.811.664,01 32.889.812,08
2051 5.669.600,52 436.123,12 32.889.812,08 (5.669.600,52) 1.621.467,74 28.841.679,29
2052 5.669.600,52 436.123,12 28.841.679,29 (5.669.600,52) 1.421.894,79 24.593.973,56
2053 5.669.600,52 436.123,12 24.593.973,56 (5.669.600,52) 1.212.482,90 20.136.855,94
2054 5.669.600,52 436.123,12 20.136.855,94 (5.669.600,52) 992.747,00 15.460.002,42
2055 5.669.600,52 436.123,12 15.460.002,42 (5.669.600,52) 762.178,12 10.552.580,02
2056 5.669.600,52 436.123,12 10.552.580,02 (5.669.600,52) 520.242,19 5.403.221,69
2057 5.669.600,52 436.123,12 5.403.221,69 (5.669.600,52) 266.378,83 (0,00)
TOTAL (177.688.273,68) 94.783.909,76 (82.904.363,93)
OPÇÃO DE APORTES FINANCEIROS
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12 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
No âmbito legal, a necessidade da realização de avaliações atuariais foi reforçada
com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000), que estabeleceu no artigo 53, parágrafo 1, inciso II que o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária dos governos federal, estaduais e municipais deverão vir
acompanhados de projeções atuariais do regime próprio dos servidores públicos.
Esta projeção consiste em um fluxo de receitas e despesas ao longo do tempo, aqui
estimado em 75 (setenta e cinco) anos, prazo este determinado pela regulamentação em vigor.
Os administradores do Plano devem acompanhar constantemente a evolução do
Regime Próprio de Previdência através da Avaliação Atuarial e Projeção Atuarial, para que se
possa manter o equilíbrio técnico do mesmo.
O relatório demonstra a evolução da massa de servidores em atividade, bem como
os inativos, a partir da massa de servidores estudados na Avaliação Atuarial.
Parecer Técnico
Com base nos dados fornecidos pelo RPPS podemos demonstrar a projeção do
Plano ao longo do tempo. A base de dados utilizada é a mesma utilizada para elaboração da
avaliação atuarial.
Para tanto foi considerado um percentual de contribuição dos inativos sobre o valor
de cada benefício, conforme Emenda Constitucional nº 41.
A Projeção Atuarial reflete o comportamento do Ativo Líquido do plano, dentro do
prazo estabelecido de 75 (setenta e cinco anos).
Os principais parâmetros e hipóteses, adotados para esse estudo, foram definidos
na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de
servidores na data desta avaliação.
Para definição dos custos com Administração, considerou-se que o valor arrecadado
será gasto com o pagamento das despesas em cada exercício, o Fluxo Financeiro reflete a
entrada e saída de valores, apenas para demonstração.
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A população de estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de
aposentadorias foi estabelecida através de cálculos atuariais que definiram o número de
falecimentos dos servidores, tanto na atividade como na fase de concessão de benefícios.
Os cálculos foram efetuados considerando-se as contribuições futuras dos
servidores ativos e inativos, e da parte patronal para os ativos, como receitas, despesas
administrativas como despesas.
Partindo da observação do comportamento do patrimônio, o futuro do RPPS -
MERIDIANO não corre risco de insolvência, pois é certo que haverá a entrada de novos
servidores, pois o Ente Público terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente
para que a prestação de serviços públicos não seja interrompida.
Ressaltamos ainda que o processo no acompanhamento de ocorrências de
concessão de quaisquer benefícios, identificando o servidor com seus dados cadastrais e
motivos e condições da concessão, bem como novos servidores que venham a ser efetivados no
serviço público.
Os resultados aqui apresentados somente se verificarão e serão válidos se
efetivamente ocorrer na prática às hipóteses formuladas e se as contribuições forem realizadas
conforme indicado nesta avaliação atuarial.
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13 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Rentabilidade do Plano
Utilizamos nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros 4,93% ao ano. Neste caso,
porém, recomendamos o acompanhamento do cenário atual internacional e nacional de queda
das taxas de juros, de forma que a meta atuarial continue sendo atingida ao longo do tempo,
para manutenção do equilíbrio atuarial.
A queda da taxa de juros adotada nas avaliações atuariais atinge diretamente os
resultados do plano, se houver déficit, esse valor será aumentado.
Dados Cadastrais
A confiabilidade dos resultados da avaliação atuarial depende da qualidade da base
cadastral utilizada. Para aferir a qualidade e a razoabilidade dos dados utilizados na avaliação
atuarial e identificar as correções ou imputações e estimativas necessárias, foram realizados
testes de consistência, utilizando-se programas e planilhas eletrônicas como depuradores.
Após os testes de consistências e, consoantes com informações do RPPS -
MERIDIANO, os dados foram considerados suficientes para fins de cálculo atuarial, inclusive
comparado com os dados dos DRAA’s dos anos anteriores.
Todos os detalhes das análises dos dados cadastrais encontram-se no ANEXO V do
presente relatório.
Analisando a base de dados cadastrais de 31/09/2024, consideramos adequada aos
nossos cálculos, em comparação com os quantitativos dos DRAA’s dos exercícios anteriores,
porém recomendamos:
a) Que seja realizada checagem amostral para acompanhamento futuro;
b) Que sejam realizados recadastramentos periódicos.
Além disso, recomendamos que seja realizada uma revisão da base de cálculo das
contribuições previdenciárias, em conformidade com as normativas inerentes a cada
cargo/função dos servidores.
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Alíquota Normal Ente
Recomendamos a manutenção da alíquota vigente do custo normal 24,40% para o
Ente, acrescido de 3,60% referente a taxa de administração e 14,00% para
servidores/inativos/pensionistas. A atual alíquota do Ente para o custo normal poderá ser revista
quando o plano apresentar situação de equilíbrio ou superávit atuarial.
Plano de Amortização
Recomendamos a implantação do novo plano de amortização, calculado de acordo
com a LDA, considerando o déficit apurado nesta avaliação,
Identificação dos principais riscos dos Planos Previdenciários
O risco atuarial é a possibilidade de não-geração de fluxos futuros para o pagamento
dos benefícios previdenciários.
Os principais riscos atuariais são o risco de mercado, biométrico, liquidez e
operacional.
Risco de mercado
• Movimentos inesperados da inflação, da taxa de juros e do índice de reajuste de
benefícios;
• Variação dos preços dos ativos.
Risco biométrico
• Desvios entre as hipóteses demográficas utilizadas nas avaliações atuariais e as
ocorrências efetivas;
• Aumento da expectativa de vida dos participantes e assistidos dos planos de
benefícios.
Risco de liquidez
• Descasamento dos fluxos de ativos e passivos;
• Alocação eficiente dos ativos, considerando os fluxos de desembolsos
(pagamentos) futuros.
Risco operacional
• Processos internos de controles do RPPS, como por exemplo: concessão de
benefícios, rotinas para elaboração da avaliação atuarial, atualização de base
cadastral, entre outros.
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14 ANEXOS
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ANEXO I – PARECER ATUARIAL DRAA 2025
Parecer Atuarial
Sobre a Regulamentação
Os estudos atuariais, constantes deste trabalho, foram efetuados com base em
hipóteses atuariais concernentes à Legislação atual e de acordo com os dados cadastrais dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo Município de Meridiano - SP.
Considerações sobre os Dados Cadastrais
Quanto a Massa de Servidores:
Conforme base de dados recebida com data base 31/09/2024, demonstramos a
seguir a evolução da massa de servidores:
Nota-se que houve um acréscimo na quantidade dos ativos de 6,22% comparado
com o DRAA 2024.
Quanto aos Inativos houve acréscimo de 5,48% ingressos no ano base.
Em relação aos inativos, houve um decréscimo de 8,33% comparado com a
avaliação atuarial de 2024.
Conclui-se que a movimentação da massa de servidores foi a natural, movimentação
entre as classes de Ativos para Inativos.
Massa DRAA 2023 DRAA 2024 Var. % DRAA 2025 Var. %
ATIVOS 140 241 72,14% 256 6,22%
INATIVOS 70 73 4,29% 77 5,48%
PENSIONISTAS 23 24 4,35% 22 -8,33%
TOTAL 233 338 45,06% 355 5,03%
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Quanto a Massa Salarial:
Conforme base de dados recebida com data base 31/09/2024, demonstramos a
seguir a evolução dos valores das folhas de pagamentos dos servidores:
A Folha Salarial Base de Cálculo informada via Base de Dados de 31/09/2024, pelo
RPPS - MERIDIANO, demonstra que os valores da Folha Salarial dos Ativos tiveram um
acréscimo expressivo de 55,04%, comparado com a avaliação atuarial anterior, quanto aos
inativos verifica-se um aumento de 15,55% e pensionistas redução de 1,97%, comparado com
os dados da avaliação de 2024.
Validação da Base de Dados :
A base de dados utilizada na presente avaliação atuarial foi considerada satisfatória,
após trabalhos de análise e consistência cujos apontamentos são objetos de relatório específico.
Ainda comparada com as informações quantitativas constantes do Demonstrativo
Previdenciário, verificamos que os dados informados encontram-se coerentes.
Resultados da Avaliação Atuarial
✓ Principais hipóteses e premissas da Avaliação Atuarial
Os cálculos foram efetuados com base na Tábua Biométrica IBGE-2023, de acordo
com a legislação vigente.
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A taxa utilizada para as Despesas Administrativas é de 3,60% em conformidade
com a legislação municipal vigente até 31/12/2024.
O Regime Financeiro estabelecido para esses servidores é o de Regime de
Capitalização para os benefícios de aposentadorias programadas, Regime de Repartição de
Capitais de Cobertura para os benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por
morte.
A taxa de juros adotada foi de 4,93% ao ano, de acordo com orientações do de
acordo com orientações da SPREV - Secretaria de Previdência.
Efetuamos os cálculos considerando toda a massa de participantes do Plano e
apuramos um Valor Atual dos Benefícios Futuros de Benefícios a Conceder no valor de:
Efetuamos os cálculos considerando toda a massa de participantes do Plano e
apuramos, para o Valor Atual dos Benefícios Futuros de Benefícios a Conceder de
R$90.899.838,22 A seguir demonstramos as variações dos compromissos do plano de
benefícios, apresentados nos respectivos DRAAs.
DRAA 2025= R$ 90.899.838,22
DRAA 2024 = R$ 71.685.002,40
DRAA 2023 = R$ 43.959.944,46
Calculamos também o Valor Atual dos Benefícios Futuros Concedidos, de
R$67.641.555,27. A seguir demonstramos as variações dos compromissos do plano de
benefícios, apresentados nos respectivos DRAAs.
DRAA 2025 = R$ 67.641.555,27
DRAA 2024 = R$ 61.504.274,15
DRAA 2023 = R$ 48.324.429,91
✓ COMPREV
Em função dos efetivos processos de COMPREV que vem sendo realizados pelo
Instituto, utilizamos hipóteses conservadoras em relação ao COMPREV, e desta forma
estimamos R$ 7.297.069,67 de valores a receber.
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✓ Plano de Custeio
O plano de custeio ora calculado das aposentadorias e pensões dos servidores
municipais prevê uma contribuição constante de 40,67%, descontando a taxa de administração
de 3,60% ficará com o custo total de 37,07%, descontando a alíquota de contribuição dos
servidores de 14,00%, a taxa do Município teria a participação de 23,07%. Atualmente o
Munícipio tem a participação com a alíquota de 24,40%.
Recomendamos que a contribuição do Município seja mantida a alíquota do custo
normal de 24,40%, em a inclusão da taxa de administração de 3,60%.
✓ Ativos Garantidores do Plano de Benefícios
A composição dos ativos garantidores do Fundo Previdenciário Capitalizado, na
posição de 31/12/2024, é a seguinte:
Considerações Finais
Recomendamos que o Instituto continue o trabalho de análise das informações
contidas nos sistemas e caso necessário a adequação das bases de dados, para confirmação das
hipóteses atuariais e financeiras adotadas no plano. Recomendamos também que o processo de
COMPREV seja continuado, de forma a se buscar receitas de compensação junto ao INSS,
assim como confirmação do tempo de serviço passado, para melhor mensuração dos benefícios
previdenciários.
INVESTIMENTOS Valor R$ Composição %
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 15.955.081,59 88,00%
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.608.917,46 8,87%
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 0,00%
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 0,00%
Titulos e Valores não sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 0,00%
Demais Bens, direitos e ativos = Parcelamento 567.063,32 3,13%
ATIVOS GARANTIDORES DOS
COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 18.131.062,37 100%
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Sugerimos que quando o Município for conceder um aumento salarial, ou um novo
concurso, que o mesmo realize nova avaliação atuarial para apurar o impacto no custeio normal
e suplementar ou aporte financeiro.
Recomendamos a manutenção das alíquotas de contribuição normal do ENTE de
24,40%, para o exercício de 2025, desse modo mantendo o plano de benefícios atuarialmente e
financeiramente equilibrado.
Com base nos fatos apresentados, concluímos que o Plano Previdenciário do RPPS
- MERIDIANO se encontra em situação de déficit financeiro-atuarial e deverá ser devidamente
equacionado com aportes do Ente.
Salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis
às variações das hipóteses, premissas e base de dados utilizadas e aplicadas.
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CIBA nº 111
Wilma Gomes Torres
MIBA nº 539
WILMA GOMES
TORRES:99622874
800
Assinado de forma digital por
WILMA GOMES
TORRES:99622874800
Dados: 2025.04.02 16:06:29
-03'00'
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ANEXO II – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
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2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
2.a. Hipóteses Financeiras:
Valores
4,93%
1,00%
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
2.b. Hipóteses Biométricas:
Valores
Não Utilizada
IBGE-2023
IBGE-2023
IBGE-2023
ÁlvaroVindas
Base de dados
2.c. Outras Hipóteses:
Valores
43,70
65,69
66,14
R$ 971.030,09
*Fonte: Base de Dados do MERIDIANO - SP
São Paulo, Março de 2025
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários (a.a.)
Hipóteses
Taxa de Juros Real (a.a.)
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito (a.a.)
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade (a.a.)
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano (a.a.)
Idade média - Pensionistas*
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios (a.a.)
Hipóteses
Novos Entrados
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Tábua de Mortalidade de Inválido
Tábua de Entrada em Invalidez
Composição Familiar
Hipóteses
Idade média - Ativos*
Idade média - Inativos*
Massa salarial*
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ANEXO III – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Em atendimento ao requisitado na Portaria MTP nº 1.467/2022 desenvolvemos este
item sobre os Ganhos e Perdas Atuariais.
Em referência aos ganhos e (perdas) atuariais, inicialmente devemos pontuar que a
apuração dos ganhos ou (perdas) atuariais visa apenas auxiliar na análise dos resultados da
avaliação atuarial anual.
Na apuração patrimonial o resultado positivo indica ganho financeiro; o negativo,
perda.
O resultado positivo indica ganho; o negativo, perda.
Considerando a contribuição projetada para o ano de 2024, a rentabilidade dos
ativos financeiros com a meta atuarial e as obrigações do plano apresentou ganho financeiro.
(a) Patrimônio - Ativos Financeiros em Dez/23*: 13.846.903,36
(b ) Folha Salarial Ativos - 31/12/2024: 971.030,09
(c) Contribuições estimadas no ano 2024: 3.229.063,46
1.368.462,60
(e) Benefícios pagos em 2024 (Obrigações): 5.593.878,03
(f) Patrimônio Projetado: a + c + d - e 12.850.551,39
(g) Patrimônio - Ativos Financeiros - Balanço de Dez/24**: 18.131.062,37
(h) Resultado (Suficiência): g - f 5.280.510,98
*Fonte: Ativos Financeiros Dez/2024 - MERIDIANO
**Fonte: Ativos Financeiros Dez/2024 - MERIDIANO
(d) Rentabilidade do Ativo em 2024 considerando a Meta
Atuarial (IPCA + 4,81%) - calculado sobre (a)
GANHOS E (PERDAS) ATUARIAIS
MERIDIANO
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
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ANEXO IV - RELATÓRIO ESTATÍSTICO DA BASE DE DADOS