PROJETO DE LEI Nº 2025.
Dispõe sobre a desafetação de imóvel urbano de propriedade do
Município e dá outras providências.
Art.1° - Fica desafetado para a classe dos bens dominiais o imóvel
urbano de propriedade do Município de Meridiano, objeto da Matrícula n° 64.511 do
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, assim descrito e
confrontado: “uma área pública destinada à Área Institucional I, constante do lote 12,
da quadra 09, do loteamento Residencial Silva & Espinosa, que pela AV.1/64.511,
feita em 30 de setembro de 2016 passou a integrar o patrimônio público do
município de Meridiano, situado na Rua Jerônimo Calixto Borges, medindo 68,19
metros de frente para a referida Rua Jerônimo Calixto Borges,12,47 metros na curva
de confluência entre a mencionada Rua Jerônimo Calixto Borges e Rua Projetada
02, 53,41 metros, mais 30,28 metros no fundo, confrontando com a Rua Donato
Marcelo Balbo e com a Gleba 1A, matrícula 55.313, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Meridiano, 37,80 metros do lado direito, de quem da rua olha para o
terreno, confrontando com os lotes 11 e 01, e 16,14 metros do lado esquerdo,
confrontando com mencionada Rua Projetada 02, encerrando uma área de 2.763,63
metros quadrados.
Art. 2º- Fica autorizado o Município de Meridiano, através do Chefe do
Poder Executivo, a implantar no imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, e que se refere
esta desafetação, a implantar moradias oriundas do programa Minha Casa Minha
Vida, proveniente do Governo Federal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 04 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo sobre a desafetação de imóvel urbano de propriedade do
município de Meridiano.
Esclarecemos que o referido imóvel é proveniente do Loteamento
Residencial Silva & Espinosa e destinada à Área Institucional I, integrada ao
patrimônio público do município, para ser utilizada de conformidade com a legislação
vigente, no entanto, como o município não tem previsão para uso de obras públicas
naquele local, e tendo em vista a liberação pelo Governo Federal de unidades
habitacionais advindas do programa Minha Casa Minha Vida, pensamos em
implantar as unidades liberadas no imóvel em epígrafe, mas para tanto recorre a
necessidade de descategorizá-lo da modalidade de “Área Institucional”, como
estamos fazendo neste ensejo.
Ante a esta pretensão estamos editando a presente lei para angariar
legalidade equânime para que possamos implantar a intervenção almejada.
Certos de que o presente Projeto de Lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Casa Legislativa os nossos
melhores e renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.