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← Meridiano (SP)

materia nº 12/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaRequer a constituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar fatos relacionados a possíveis atos de improbidade administrativa envolvendo o Prefeito Municipal de Meridiano e outros agentes
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado para despacho — —
2025-09-16 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-09-16 Encaminhado para despacho — Assinatura do Ato de composição.
2025-09-16 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-09-15 Destinado para o Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº ) 2. 12025
Assunto: Requer a constituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar
fatos relacionados a possíveis atos de improbidade administrativa envolvendo o
Prefeito Municipal de Meridiano e outros agentes.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, com fulcro no art. 77 do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência a constituição de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as
seguintes irregularidades:
a) Especificação dos fatos a serem apurados
a.1)Fatos constantes da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa
nº 1501574-28.2025.8.26.0189, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, em face do Prefeito Municipal Fábio Paschoalinoto, envolvendo supostos
atos ilícitos praticados no exercício da função pública.
Neste fato o Prefeito no exercício do cargo idealizou, autorizou e
determinou o custeio com recursos públicos de uma viagem recreativa à cidade
turística de Caldas Novas entre os dias 13 e 16 de maio de 2024, que contemplou
idosos do serviço de convivência municipal, bem como o próprio prefeito, pessoas
de sua família e particulares, como candidatos a vereança da sua base eleitoral.
Diante disso, teria praticado atos que não condizem com a moralidade,
probidade e interesse público, sendo necessário a devida apuração:
1) Idealização, autorização e custeio com recursos públicos de viagem
recreativa à cidade turística de Caldas Novas/GO (13 a 16 de maio de 2024),
destinada a idosos do Serviço de Convivência do Município.
2) A viagem orçada em R$ 58.997,70, foi contratada mediante dispensa de
licitação pelo gabinete do prefeito, e não pela Secretaria de Assistência
Social, sem integrar política pública regular.
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Zoo & Qu Do
3) Participaram do passeio, às custas do erário, além dos idosos: o próprio
prefeito, sua esposa, sua filha, agentes políticos e servidores de pastas a
diversas da assistência social, particulares sem vínculo com a
administração, inclusive aliado político.
4) Possível ato com fins eleitorais e de autopromoção pessoal, em ano em que
o prefeito concorreria à reeleição.
5) Possíveis violações aos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e probidade (art. 37, caput e 8 4º, CF/88).
a.2)Fatos constantes da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa nº
1501158-60.2025.8.26.0189, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, em face do Prefeito Municipal Fábio Paschoalinoto e de Marlon César
Tonelotte, relativos a irregularidades na administração municipal.
1) Possível violação da lei de responsabilidade fiscal diante da propositura
de lei complementar para reestruturação remuneratória de um cargo público,
dentro de um contexto de extrapolação do limite prudencial.
2) Possível conduta do prefeito Fábio Paschoalinoto em desrespeito ao
contexto de severa crise orçamentária municipal e propositura de projeto de Lei
Complementar que resultou em aumento de referência salarial de um cargo em
comissão previsto na estrutura administrativa municipal, com consequente
nomeação do servidor para ocupar o cargo com a remuneração elevada;
3) Possível interferência de um vereador, então presidente da Câmara
Municipal, aliada ao possível interesse pessoal do prefeito em favorecer servidor
próximo a ele, irmão do referido presidente. A possibilidade da ocorrência de tal
conduta irresponsável, gerando ausência de dever de resguardar os recursos
públicos em momento crítico para o município, ocasionando prejuízo ao erário.
4)Possível conduta do prefeito em desrespeito a alertas de órgãos internos e
externos de fiscalização
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b) Número de membros
A Comissão será composta por 03 (três) vereadores, respeitada a
proporcionalidade partidária.
c) Prazo de funcionamento
O prazo de funcionamento da CEI será de 90 (noventa) dias, prorrogável por
igual período, mediante deliberação do Plenário, caso necessário para a conclusão
dos trabalhos.
d) Indicação de testemunhas
Neste momento, não há indicação de vereadores como testemunhas, sem
prejuízo de que, no curso dos trabalhos, sejam ouvidas pessoas que possam
contribuir com as investigações.
Meridiano, 15 de setembro de 2025
Gli
AGNALDO RODRIGUE DA SILVA CLEOMAR FARIA GONÇALVES
“JÚNIOR
Vereador Vereador
AIANE APARECIDA DA SILVA EDEVAIR DE MELO SILVA
MOREIRA
Vereador Vereador
] Vereador
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