br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Sancionado e promulgado — —
2025-10-09 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-10-07 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-10-07 Aprovado em turno único — —
2025-10-03 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-10-02 Parecer reduzido a termo — —
2025-10-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-09-22 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:42:50.065867-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 12.000,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do 
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2166.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL
092 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA...........R$ 12.000,00
0.02.00 500.122 - BENEFÍCIO EVENTUAL – FMAS
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto 
com recurso financeiro proveniente de excesso de arrecadação, do corrente exercício, por 
conta do Fundo Estadual de Assistência Social.................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 22 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 22 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos respeitosos cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei em que estamos pleiteando autorização para proceder à abertura de um crédito 
adicional suplementar no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que terá 
classificação na Dotação no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social do Orçamento 
do corrente exercício.
O crédito mencionado será destinado à suplementação da ficha nº 092, para dar 
continuidade aos compromissos do município, uma vez que o auxílio financeiro à pessoa 
física, no âmbito da política pública de assistência social, é um tipo de benefício eventual
previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993); também previsto na 
Lei Municipal nº 266 de 08 de maio de 2024, Resolução CMAS nº 26 de 25 de junho de 2025 e 
Decreto nº 2770 de 30 de junho de 2025. Essa medida visa atender à solicitação formalizada 
por meio do Ofício nº 094/2025, cuja cópia segue em anexo.
Esclarecemos que para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar, 
estamos utilizando a modalidade de recursos financeiros provenientes de excesso de 
arrecadação, por conta do Fundo Estadual de Assistência Social.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima 
e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

open original →