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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaReduz a referência salarial do cargo em comissão de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor
2025-11-05 Encaminhado para despacho
2025-11-03 Devolvido à Secretaria Administrativa Solicitado o arquivamento pelo autor do projeto (Prefeito Municipal).
2025-10-30 Solicitado Vistas do Projeto Vistas solicitada pela CJR
2025-10-13 Solicitado Vistas do Projeto Vistas solicitada pela CJR
2025-10-01 Solicitado Vistas do Projeto Vistas solicitadas pela CJR.
2025-09-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Reduz a referência salarial do cargo em comissão de 
Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei 
Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
Art. 1º - A referência salarial do cargo em comissão de Diretor de Urbanismo 
e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019, fica 
reduzida para Referência 24/A da Tabela de Referências em vigor.
Art. 2º - Os requisitos e atribuições do cargo mencionado no art. 1º 
continuarão a serem os contidos na Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 272, de 24 
de junho de 2024. 
Meridiano, 26 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores o Projeto de Lei
Complementar dispondo sobre a redução da referência salarial do cargo em comissão de 
Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de 
maio de 2019.
Esclarecemos que atualmente o cargo encontra-se vago de forma que a redução 
salarial não infringe direitos tais como irredutibilidade salarial, e ainda contribuirá para 
redução de despesas, nesse período pós-excepcionalidade decorrente da extrapolação dos 
limites legais, em que demanda cautela e prudência do administrador público.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta 
estimam e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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