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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Reduz a referência salarial do cargo em comissão de
Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei
Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
Art. 1º - A referência salarial do cargo em comissão de Diretor de Urbanismo
e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019, fica
reduzida para Referência 24/A da Tabela de Referências em vigor.
Art. 2º - Os requisitos e atribuições do cargo mencionado no art. 1º
continuarão a serem os contidos na Lei Complementar nº 154 de 07 de maio de 2019.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 272, de 24
de junho de 2024.
Meridiano, 26 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores o Projeto de Lei
Complementar dispondo sobre a redução da referência salarial do cargo em comissão de
Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 154 de 07 de
maio de 2019.
Esclarecemos que atualmente o cargo encontra-se vago de forma que a redução
salarial não infringe direitos tais como irredutibilidade salarial, e ainda contribuirá para
redução de despesas, nesse período pós-excepcionalidade decorrente da extrapolação dos
limites legais, em que demanda cautela e prudência do administrador público.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta
estimam e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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