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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico, administrativo e jurídico, por meio das Secretarias competentes, visando à efetiva equiparação salarial entre os cargos de Escriturário do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, em razão da identidade de atribuições já reconhecida em legislação anterior.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Respondido pelo Poder Executivo Municipal
2025-10-09 Encaminhado ao Poder Executivo Municipal
2025-10-07 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-10-02 Destinado para o Expediente U

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 81
/2025
Senhor Presidente,
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, no 
uso de suas atribuições, nos termos regimentais
;
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal , que seja realizado estudo técnico, administrativo 
e jurídico, por meio das Secretarias competentes, visando à efetiva equiparação salarial entre os 
cargos de Escriturário do Poder Executivo com o do Poder Legislativo Municipal, em razão da 
identidade de atribuições já reconhecida em legislação anterio
r
.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca assegurar maior isonomia e justiça remuneratória no âmbito 
do serviço público municipal.
Atualmente, embora os cargos de Escriturário do Executivo e do Legislativo possuam 
atribuições equivalentes, fato reconhecido pela legislação municipal, subsiste relevante 
discrepância salarial entre eles que ocorre desde 2023
.
Tal situação fere o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, bem como 
o princípio da valorização do servidor público, decorrente do art. 37, caput, que estabelece os 
vetores da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração 
Pública.
A igualdade de atribuições, sem a correspondente equiparação remuneratória, acarreta 
um tratamento desigual entre servidores que desempenham funções equivalentes, o que 
compromete a moral administrativa e gera desmotivação funcional.
Dessa forma, a Indicação ora apresentada não cria despesa nem impõe obrigação 
imediata ao Executivo, mas sugere a adoção de estudos e providências cabíveis para que se 
reconheça a necessária paridade salarial, corrigindo uma distorção histórica e promovendo maior 
justiça e equilíbrio entre os servidores públicos municipais.
Assim, conto com a atenção e o empenho de Vossa Excelência para que sejam tomadas 
as medidas cabíveis no sentido de realizar a equiparação remuneratória, atendendo ao interesse 
público e à valorização dos servidores municipais.
.
Meridiano, 
1 de outubro de 2025
.
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Daiane A. da S. Moreira
Data 06/10/2025 08:40
#6d8de3cda07211f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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