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INDICAÇÃO Nº 81
/2025
Senhor Presidente,
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, no
uso de suas atribuições, nos termos regimentais
;
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal , que seja realizado estudo técnico, administrativo
e jurídico, por meio das Secretarias competentes, visando à efetiva equiparação salarial entre os
cargos de Escriturário do Poder Executivo com o do Poder Legislativo Municipal, em razão da
identidade de atribuições já reconhecida em legislação anterio
r
.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca assegurar maior isonomia e justiça remuneratória no âmbito
do serviço público municipal.
Atualmente, embora os cargos de Escriturário do Executivo e do Legislativo possuam
atribuições equivalentes, fato reconhecido pela legislação municipal, subsiste relevante
discrepância salarial entre eles que ocorre desde 2023
.
Tal situação fere o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, bem como
o princípio da valorização do servidor público, decorrente do art. 37, caput, que estabelece os
vetores da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração
Pública.
A igualdade de atribuições, sem a correspondente equiparação remuneratória, acarreta
um tratamento desigual entre servidores que desempenham funções equivalentes, o que
compromete a moral administrativa e gera desmotivação funcional.
Dessa forma, a Indicação ora apresentada não cria despesa nem impõe obrigação
imediata ao Executivo, mas sugere a adoção de estudos e providências cabíveis para que se
reconheça a necessária paridade salarial, corrigindo uma distorção histórica e promovendo maior
justiça e equilíbrio entre os servidores públicos municipais.
Assim, conto com a atenção e o empenho de Vossa Excelência para que sejam tomadas
as medidas cabíveis no sentido de realizar a equiparação remuneratória, atendendo ao interesse
público e à valorização dos servidores municipais.
.
Meridiano,
1 de outubro de 2025
.
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Daiane A. da S. Moreira
Data 06/10/2025 08:40
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SIGNATÁRIO
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