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materia nº 13/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaREQUER Informações ao Chefe do Poder Executivo e a Srª Procuradora do Município, requisitando-lhes informações referentes aos processos judiciais em que o Município figura como polo passivo em demandas relativas ao pagamento de adicional de insalubridade em patamar inferior ao devido a servidores públicos municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Respondido pelo Poder Executivo Municipal — —
2025-10-09 Encaminhado ao Poder Executivo Municipal — —
2025-10-07 Aprovado em turno único — —
2025-10-03 Destinado para o Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:12:06.665495-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 013/2025
Senhor Presidente,
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, CLEOMAR FARIA GONÇALVES, DAIANE 
APARECIDA DA SILVA MOREIRA, EDEVAIR DE MELO SILVA E JÚNIO AFONSO DIAS, Vereador
com assento nesta Casa de Leis, nos termos do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, 
combinado com o artigo 164 do Regimento Interno, REQUEIRO que a Mesa Diretora oficie 
ao Senhor Prefeito Municipal e a Srª Procuradora do Município, requisitando-lhe informações
referente aos processos judiciais em que o Município figura como polo passivo em demandas 
relativas ao pagamento de adicional de insalubridade em patamar inferior ao devido a servidores 
públicos municipais.
No respectivo requerimento deve conter:
a. Quantidade total de processos judiciais em curso em que o Município figure como réu, 
tendo por objeto a discussão do pagamento do adicional de insalubridade a servidores 
municipais;
b. Situação processual atual de cada uma dessas ações, com detalhamento da fase em 
que se encontram (1ª instância, 2ª instância, tribunais superiores);
c. Resultados já obtidos em primeira e segunda instância, especificando as decisões 
favoráveis e desfavoráveis ao Município;
d. Medidas administrativas e/ou judiciais em planejamento ou já adotadas pelo Executivo 
para disciplinar a matéria, com vistas a prevenir o ajuizamento de novas demandas;
corrigir eventuais incongruências na fixação do adicional de insalubridade; assegurar o adequado 
cumprimento da legislação aplicável.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na função fiscalizatória do Poder Legislativo 
municipal, nos termos do art. 31 da CF/88, e visa obter subsídios técnicos para o 
acompanhamento das políticas de gestão de pessoal e da observância dos direitos estatutários 
dos servidores.
O elevado número de ações judiciais envolvendo adicional de insalubridade pode indicar 
falhas de gestão e gerar graves impactos orçamentários. É dever desta Casa acompanhar a 
atuação do Executivo para assegurar o cumprimento da legalidade, a economicidade dos gastos 
públicos com processos judiciais e a valorização do funcionalismo municipal.
Meridiano, 2 de outubro de 2025.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, CLEOMAR FARIA GONÇALVES, DAIANE APARECIDA 
DA SILVA MOREIRA, EDEVAIR DE MELO SILVA E JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
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