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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos para provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado (Fim de Tramitação) Arquivado pelo Art. 148, do Regimento Interno.
2025-10-17 Encaminhado para despacho
2025-10-17 Parecer reduzido a termo
2025-10-13 Parecer desfavorável ao prosseguimento Conforme aprovação da maioria da CJR e CFO
2025-10-13 Encaminhado às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos para provimento 
efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, com atribuições constantes no 
Anexo I da presente Lei, conforme segue:
Art. 2º - O provimento para os cargos de que trata o artigo anterior será por 
concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os 
candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura no cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade mínima e grau de 
escolaridade para os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no 
Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018, sendo a remuneração 
definida conforme tabela de vencimentos em vigor.
Art. 3º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do 
Município.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, 
caso haja necessidade. 
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Meridiano, 10 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 Quantidade Denominação Referência
 01 Auxiliar de Serviços Administrativos 09/A
 
Anexo I
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações 
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar 
serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar, enfim, outras tarefas do 
cargo sob a ordem do superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Vencimento: Referência “09/A” Lei Complementar nº 220 de 08 de novembro de 2022 e 
conforme tabela de vencimentos em vigor.
d) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.
e) FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
 
Meridiano, 10 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços
Administrativos para provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade a criação de uma vaga para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Administrativos, com o objetivo de reforçar a estrutura administrativa 
do Município e garantir maior eficiência no atendimento às demandas públicas.
Atualmente, o Município conta com 10 (dez) cargos criados para a função de 
Auxiliar de Serviços Administrativos, dos quais 09 (nove) estão providos, o que tem se 
mostrado insuficiente para atender de forma plena e eficaz às necessidades operacionais 
das diversas secretarias e setores da Administração Pública Municipal.
A criação da vaga proposta encontra amparo nos princípios da eficiência, 
legalidade e continuidade do serviço público, permitindo ao Município a convocação futura 
de candidatos aprovados em concurso público vigente, sempre de acordo com a 
conveniência administrativa e observada a disponibilidade orçamentária. Trata-se, 
portanto, de uma medida que contribui para a valorização do serviço público, assegurando 
a nomeação de servidores efetivos comprometidos com a prestação de um serviço de 
qualidade à população.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres 
Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do 
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio 
Legislativo, as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta 
consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal no uso de 
minhas atribuições legais e em atendimento às determinações do inciso II do artigo 16 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de ordenador de 
despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentária. 
Por ser o acima exposto a expressão da verdade, firmo a presente.
Meridiano, 10 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe 
de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, 
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, motivo pelo qual, faço encartar cópia do respectivo trecho desses 
instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor da despesa no 1° exercício............................................................................R$ 11.108,66
Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício.................................................................% 0,025
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício.........................................................................% 0,025
Valor da despesa no 2° exercício............................................................................R$ 50.290,58
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício.................................................................% 0,107
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício.........................................................................% 0,104
Valor da despesa no 3° exercício............................................................................R$ 57.985,04
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício.................................................................% 0,116
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício.........................................................................% 0,112
Meridiano, 10 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL

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