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EMENDA Nº 11/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025
SUPRIMA-SE o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, renumerando-se
o dispositivo subsequente, DANDO-SE a este a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação
revogando o art. 1º da Lei Complementar nº 272 de 24 de junho de 2024 e
disposições em contrário.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 10 de outubro de 2025.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover a adequada readequação do cargo
tratado no Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, preservando suas características e
atribuições originais, de forma a garantir a continuidade e a coerência das funções já
desempenhadas.
Busca-se, com esta medida, valorizar o funcionalismo público efetivo, possibilitando
que servidores de carreira, conhecedores da rotina administrativa e das demandas
institucionais, possam assumir o respectivo cargo com reconhecimento e justiça.
Dessa forma, a emenda visa assegurar a observância aos princípios da eficiência,
moralidade e valorização do servidor público, reforçando o compromisso desta Casa de Leis
com uma gestão responsável e com o fortalecimento do quadro efetivo do serviço público
municipal.
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