PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __/2025
Altera a Lei Complementar nº 232, de 8 de março
de 2023, que dispõe sobre a criação do cargo de
Procurador Jurídico no quadro de pessoal do Poder
Legislativo do Município de Meridiano, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Complementar nº 232, de 8 de março de 2023, o seguinte artigo:
“Art. 1º-A. O servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico, criado por
esta Lei Complementar, deverá ter sua referência funcional alterada para a referência
S, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – cumprimento integral do período de três anos de estágio probatório, com
aprovação formal nos termos da legislação municipal vigente;
II – comprovação da conclusão de cursos de capacitação, atualização ou
aperfeiçoamento na área jurídica, administração pública ou área correlata às
atribuições do cargo, com carga horária mínima total de 720 (setecentas e vinte)
horas, realizadas no decorrer do estágio probatório.
§ 1º. A alteração poderá ser concedida de ofício ou mediante requerimento do
servidor, instruído com os documentos comprobatórios dos requisitos previstos
neste artigo, após o término do período estabelecido no inciso I.
§ 2º. A alteração produzirá efeitos após o cumprimento dos requisitos e será
implementada por ato formal do Presidente da Câmara Municipal, com efeitos
financeiros a partir do mês subsequente ao de sua aquisição.
§ 3º. O não cumprimento dos requisitos no prazo de três anos implicará o reinício de
novo período de igual duração para a comprovação do requisito constante do inciso
II.
§ 4º. Reiniciado o período conforme o parágrafo anterior, o servidor deverá
comprovar nova carga horária mínima, vedado o reaproveitamento dos cursos
anteriormente utilizados.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 1d2f375381084c96a2caf784c7957ec165ab3251f39d0bc26d6610b600fcd772
https://valida.ae/21d1de3663ff471c29a22ff5ea71b2426dfacd1f78d471d0f
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 13 de outubro de 2025.
A Mesa Diretora,
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 1d2f375381084c96a2caf784c7957ec165ab3251f39d0bc26d6610b600fcd772
https://valida.ae/21d1de3663ff471c29a22ff5ea71b2426dfacd1f78d471d0f
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que atualiza a LC nº 232/2023 para instituir mecanismo de progressão
funcional no cargo de Procurador Jurídico do Legislativo Municipal de Meridiano.
A proposta atende a necessidade administrativa de adequar a estrutura de pessoal
desta Casa de Leis às suas demandas institucionais. O cargo de procurador jurídico é
responsável por atividades estratégicas desta Câmara elaboração de pareceres técnicos que
orientam votações e deliberações, fiscalização da juridicidade de todos os atos
administrativos e legislativos, defesa judicial e extrajudicial, bem como a atuação consultiva
permanente junto às comissões. É, portanto, um cargo de alta complexidade e essencial
para a boa governança do Legislativo.
Trata-se, pois, de cargo que exige elevada formação técnica, atualização jurídica
contínua e independência funcional, imprescindível para a boa governança e para a
segurança institucional da atividade legislativa.
Entretanto, apesar da relevância, esse é o único cargo desta Casa cuja remuneração
inicial está abaixo em nível municipal e, em alguns casos, até inferior a funções de menor
exigência técnica dentro do próprio Legislativo. Isso gera distorção injustificável, que
desvaloriza a carreira jurídica da Câmara e contraria o princípio constitucional da isonomia
(art. 37 da CF88).
O projeto cria critérios objetivos, claros e meritocráticos para evolução funcional,
valorizando o desempenho e a qualificação técnica, fortalecendo a atratividade do cargo e a
permanência de profissionais qualificados. Essa medida se traduz diretamente em ganhos de
eficiência institucional, assegurando à sociedade meridianense um serviço jurídico mais
robusto, seguro e eficiente.
Assim, estamos diante de uma proposta equilibrada, que une capacitação contínua e
responsabilidade administrativa, respeitando os limites orçamentários e contribuindo para o
fortalecimento do Legislativo Municipal.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida, que
representa não apenas valorização do cargo, mas sobretudo defesa da institucionalidade e
da qualidade do trabalho desta Câmara em prol da população de Meridiano.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 1d2f375381084c96a2caf784c7957ec165ab3251f39d0bc26d6610b600fcd772
https://valida.ae/21d1de3663ff471c29a22ff5ea71b2426dfacd1f78d471d0f