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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 28.603,89 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde.
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Sancionado e promulgado
2025-11-18 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-11-18 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-11-18 Aprovado em turno único
2025-11-14 Destinado para a Ordem do Dia
2025-11-14 Parecer reduzido a termo
2025-11-14 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-11-10 Solicitado Vistas do Projeto Solicitado pelo vereador Cleomar Gonçalves.
2025-11-07 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T18:25:38.514696-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 28.603,89 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 28.603,89 (vinte e oito mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), destinados 
a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000 – REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................R$ 28.603,89
0.01.00 300.115 – REFORMA UBS
TOTAL................................................................................................................................................R$ 28.603,89
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do 
Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1225.0000 - REFORMA PRONTO ATENDIMENTO – STO ANTÔNIO DO 
VIRADOURO
258 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................R$ 28.603,89
0.01.00 310.000 – SAÚDE GERAL
TOTAL................................................................................................................................................R$ 28.603,89
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Colenda Câmara 
Municipal, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 28.603,89 (vinte e 
oito mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos) destinado a incrementar dotação
do Fundo Municipal de Saúde.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a abertura de crédito especial
destinado para categoria econômica de Obras e Instalações, visando atender à atualização 
dos valores de reajuste contratual referentes à execução da Obra de Reforma da Unidade 
Básica de Saúde – Etapa II. 
Tornou-se necessária a adequação orçamentária para possibilitar a formalização 
do respectivo termo aditivo, uma vez que o contrato, vigente desde 01/07/2024, estabelece 
que, caso a obra e os serviços se estendam por período superior a um ano de vigência, os 
preços podem ser reajustados em decorrência da variação de custos de insumos e serviços 
de engenharia, conforme o Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC), apurado 
pela Fundação Getúlio Vargas, garantindo, assim, a continuidade e a conclusão da obra 
contratada.
Para dar suporte ao crédito ora pleiteado, será realizada a anulação parcial da 
ficha orçamentária nº 258, pertencente à categoria econômica de Material de Consumo, que
não será mais necessária. Anexos a esta justificativa, seguem os ofícios, documentos e a 
planilha orçamentária referente à obra e ao reajuste, que fundamentam a presente 
proposição.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais ilustres 
Vereadores pela atenção cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para 
consignar-lhes as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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