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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 28.603,89 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 28.603,89 (vinte e oito mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), destinados
a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000 – REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................R$ 28.603,89
0.01.00 300.115 – REFORMA UBS
TOTAL................................................................................................................................................R$ 28.603,89
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do
Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1225.0000 - REFORMA PRONTO ATENDIMENTO – STO ANTÔNIO DO
VIRADOURO
258 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................R$ 28.603,89
0.01.00 310.000 – SAÚDE GERAL
TOTAL................................................................................................................................................R$ 28.603,89
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Colenda Câmara
Municipal, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 28.603,89 (vinte e
oito mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos) destinado a incrementar dotação
do Fundo Municipal de Saúde.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a abertura de crédito especial
destinado para categoria econômica de Obras e Instalações, visando atender à atualização
dos valores de reajuste contratual referentes à execução da Obra de Reforma da Unidade
Básica de Saúde – Etapa II.
Tornou-se necessária a adequação orçamentária para possibilitar a formalização
do respectivo termo aditivo, uma vez que o contrato, vigente desde 01/07/2024, estabelece
que, caso a obra e os serviços se estendam por período superior a um ano de vigência, os
preços podem ser reajustados em decorrência da variação de custos de insumos e serviços
de engenharia, conforme o Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC), apurado
pela Fundação Getúlio Vargas, garantindo, assim, a continuidade e a conclusão da obra
contratada.
Para dar suporte ao crédito ora pleiteado, será realizada a anulação parcial da
ficha orçamentária nº 258, pertencente à categoria econômica de Material de Consumo, que
não será mais necessária. Anexos a esta justificativa, seguem os ofícios, documentos e a
planilha orçamentária referente à obra e ao reajuste, que fundamentam a presente
proposição.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais ilustres
Vereadores pela atenção cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para
consignar-lhes as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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