PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 1.332.500,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotações dos seguintes setores: Fundo Municipal de
Saúde; Ensino Fundamental; Transporte Escolar e
Educação Infantil.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 1.332.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), para
incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
131 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – Intra OFSS .............................................. R$ 225.000,00
0.01.00 310.000 – Saúde Geral
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
141 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ........................R$ 189.000,00
0.01.00 220.000 –Ensino Fundamental-Convênios/entidades
145 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - Intra OFSS ..................................................R$ 90.000,00
0.01.00 220.000 –Ensino Fundamental-Convênios/entidades
12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB FUNDAMENTAL
152 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .........................R$ 130.000,00
0.02.00 261.000 – Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educação
020602 SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
164 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 123.000,00
0.01.00 220.000 - Ensino Fundamental-Convênios/entidades
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
180 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................R$ 400.000,00
0.01.00 210.000 – Educação Infantil-Convênios/entidades
12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
196 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais-Intra OFSS...................................................R$ 105.500,00
0.02.00 261.000 – Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educação
12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB – PRÉ-ESCOLA
200 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais - Intra OFSS .....................................................R$ 70.000,00
0.02.00 261.000 – Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educação
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 1.332.500,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto por conta de
repasse financeiro advindo das seguintes origens:
a) – Recurso Estadual proveniente de “Excesso de Arrecadação”, no valor de.................. R$ 305.500,00
b) – Recurso Próprio proveniente de “Excesso de Arrecadação” ocorrido no presente exercício,
conforme demonstrativo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal no valor
de........................................................................................................................................................................R$ 1.027.000,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 1.332.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos respeitosos cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.332.500,00
(um milhão, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) para incrementar dotações no
Orçamento vigente, referente às seguintes dotações: Fundo Municipal de Saúde; Setor de
Ensino Fundamental; Setor de Transporte Escolar e Setor de Educação Infantil, conforme
disposto na respectiva propositura.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação de
dotações orçamentárias com o objetivo de assegurar o pagamento da folha de vencimentos
dos servidores públicos municipais, bem como o cumprimento das obrigações patronais
decorrentes dessa folha.
A medida ora proposta mostra-se necessária diante da insuficiência de saldos
nas dotações orçamentárias originalmente previstas para o exercício, situação que decorre
da dinâmica das despesas com pessoal e encargos sociais.
A suplementação proposta visa garantir a continuidade dos serviços públicos
essenciais, assegurando a regularidade dos pagamentos de vencimentos, férias, 13º salário
e encargos previdenciários, preservando, assim, os direitos dos servidores e a boa gestão
fiscal do Município.
Esclarecemos que, para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar,
estão sendo utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação,
conforme demonstrativo constante na presente propositura.
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades para
quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a gentileza de submeter
a presente propositura em regime de urgência.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima
e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
Exercício: 2025
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO)
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua Luiza Feltrin Guilhem,1716
45116092/0001-08
Entidade: MUNICIPIO DE MERIDIANO
Descrição Valor
Fonte Grupo 1 TESOURO
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 30.846.500,68
II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 30.846.500,68
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 27.408.696,24
V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 27.408.696,24
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 6.413.338,41
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 6.413.338,41
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,13
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 7.247.072,40
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 30.846.500,68
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 38.093.573,08
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 34.812.918,52
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 3.280.654,56
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 793.000,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 2.487.654,56
Fonte Grupo 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 6.766.678,81
II - (-)Receitas provenientes de convênios 1.516.599,40
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 5.250.079,41
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 5.627.215,50
V - (-)Receitas provenientes de convênios 1.367.619,69
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 4.259.595,81
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 794.074,90
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios -24.327,48
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 818.402,38
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,23
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 1.006.634,93
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 6.766.678,81
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 7.773.313,74
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 4.889.061,48
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 2.884.252,26
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 1.615.458,71
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 1.268.793,55
Fonte Grupo 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Exercício: 2025
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO)
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua Luiza Feltrin Guilhem,1716
45116092/0001-08
Entidade: MUNICIPIO DE MERIDIANO
Descrição Valor
Fonte Grupo 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 2.521.410,47
II - (-)Receitas provenientes de convênios 115.009,62
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 2.406.400,85
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 2.786.798,96
V - (-)Receitas provenientes de convênios 103.330,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 2.683.468,96
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 1.414.702,12
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 25.814,41
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 1.388.887,71
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 0,9
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 1.249.998,94
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 2.521.410,47
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 3.771.409,41
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 3.213.500,00
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 557.909,41
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 557.909,41
Fonte Grupo 8 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 0,00
II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 0,00
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 0,00
V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 0,00
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 0,00
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 0,00
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 0
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 0,00
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 0,00
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 0,00
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 0,00
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 0,00
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 800.000,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) -800.000,00
LIGIANE
BINHARDI:2
9564436826
Assinado de
forma digital por
LIGIANE
BINHARDI:29564
436826
FABIO
PASCHOALINO
TO:260099068
22
Assinado de
forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO
:26009906822