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EMENDA Nº 13/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 51/2025
SUBSTITUA-SE integralmente o Programa 0011 – Administração Legislativa, constante
do Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 51, de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Meridiano para o quadriênio de 2026 a 2029, pelo novo texto que segue em
Anexo I a esta Emenda.
Art. 1º. Fica substituído o Programa 0011 – Administração Legislativa, constante do Projeto
de Lei Ordinária nº 51/2025 – Plano Plurianual do Município de Meridiano para o quadriênio
2026/2029, pelo novo texto descrito no Anexo I desta Emenda.
Art. 2º. As dotações e recursos previstos na Ação 2001 – Manutenção das Atividades
Legislativas serão readequados de modo a contemplar a criação da Ação 1001 – Melhorias e
Reformas no Prédio da Câmara Municipal, conforme o detalhamento constante do referido
Anexo.
Art. 3º. As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025 permanecem
inalteradas.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de novembro de 2025.
A Mesa Diretora,
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Junio Afonso Dias
Data 11/11/2025 16:39
#b685b758bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 11/11/2025 17:43
#b68e65fdbf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 13/11/2025 11:44
#b6970ebdbf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 11/11/2025 16:46
#b6a01082bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva tem por objetivo reestruturar o Programa 0011 –
Administração Legislativa, do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025 (PPA 2026–2029), para
incluir a Ação 1001 – Melhorias e Reformas no Prédio da Câmara Municipal, viabilizando
investimentos necessários à adequação e modernização da sede do Legislativo.
O prédio utilizado pela Câmara foi cedido pelo Executivo conforme a Lei Ordinária nº
948, de 3 de abril de 2012, e, desde a última reforma significativa em 2014, não recebeu
melhorias estruturais relevantes. Atualmente, a edificação apresenta limitações físicas e
funcionais que comprometem as atividades legislativas, o atendimento ao público e as
condições de trabalho dos servidores.
Com a cessão da sala anexa formalizada em 25 de agosto de 2025 e com os projetos
de reforma já elaborados, a inclusão desta ação permitirá o planejamento e a execução das
intervenções necessárias, assegurando melhores condições de trabalho, eficiência
administrativa e qualidade no serviço prestado à população.
Junio Afonso Dias
Data 11/11/2025 16:39
#b685b758bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
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