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materia nº 13/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaSUBSTITUA-SE integralmente o Programa 0011 – Administração Legislativa, constante do Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 51, de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Meridiano para o quadriênio de 2026 a 2029, pelo novo texto que segue em Anexo I a esta Emenda.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado — —
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-16 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-12-16 Aprovado em turno único — —
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-12-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-11-26 Parecer favorável ao prosseguimento — Voto parcial dos membros da comissão.
2025-11-26 Parecer favorável ao prosseguimento — Voto parcial dos membros da comissão.
2025-11-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.167959-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 13/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 51/2025
SUBSTITUA-SE integralmente o Programa 0011 – Administração Legislativa, constante 
do Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 51, de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Meridiano para o quadriênio de 2026 a 2029, pelo novo texto que segue em 
Anexo I a esta Emenda.
Art. 1º. Fica substituído o Programa 0011 – Administração Legislativa, constante do Projeto 
de Lei Ordinária nº 51/2025 – Plano Plurianual do Município de Meridiano para o quadriênio 
2026/2029, pelo novo texto descrito no Anexo I desta Emenda.
Art. 2º. As dotações e recursos previstos na Ação 2001 – Manutenção das Atividades 
Legislativas serão readequados de modo a contemplar a criação da Ação 1001 – Melhorias e 
Reformas no Prédio da Câmara Municipal, conforme o detalhamento constante do referido 
Anexo.
Art. 3º. As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025 permanecem 
inalteradas.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de novembro de 2025.
A Mesa Diretora,
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Junio Afonso Dias
Data 11/11/2025 16:39
#b685b758bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 11/11/2025 17:43
#b68e65fdbf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 13/11/2025 11:44
#b6970ebdbf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 11/11/2025 16:46
#b6a01082bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva tem por objetivo reestruturar o Programa 0011 –
Administração Legislativa, do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025 (PPA 2026–2029), para 
incluir a Ação 1001 – Melhorias e Reformas no Prédio da Câmara Municipal, viabilizando 
investimentos necessários à adequação e modernização da sede do Legislativo.
O prédio utilizado pela Câmara foi cedido pelo Executivo conforme a Lei Ordinária nº 
948, de 3 de abril de 2012, e, desde a última reforma significativa em 2014, não recebeu 
melhorias estruturais relevantes. Atualmente, a edificação apresenta limitações físicas e 
funcionais que comprometem as atividades legislativas, o atendimento ao público e as 
condições de trabalho dos servidores.
Com a cessão da sala anexa formalizada em 25 de agosto de 2025 e com os projetos 
de reforma já elaborados, a inclusão desta ação permitirá o planejamento e a execução das 
intervenções necessárias, assegurando melhores condições de trabalho, eficiência 
administrativa e qualidade no serviço prestado à população.
Junio Afonso Dias
Data 11/11/2025 16:39
#b685b758bf3411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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