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EMENDA Nº 14/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 52/2025
SUBSTITUA-SE no Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025, as peças orçamentárias
referentes ao órgão 01 – Câmara Municipal, constantes dos Anexos III, VI e VII, pelos novos
demonstrativos que acompanham esta Emenda.
Art. 1º. Fica substituído, no Anexo III – Despesa da Unidade Orçamentária (Quadro 03 – Por
Atividade e Projeto Segundo os Grupos de Natureza de Despesa), o demonstrativo referente
ao órgão 01 – Câmara Municipal, pelo novo quadro constante do Anexo I desta Emenda.
Art. 2º. Fica substituído, no Anexo VI – Programa de Trabalho do Órgão 01 – Câmara
Municipal, o respectivo demonstrativo, conforme o Anexo II desta Emenda.
Art. 3º. Fica substituído, no Anexo VII – Programa de Trabalho do Governo (Demonstrativo de
Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais), o
demonstrativo referente ao órgão 01 – Câmara Municipal, conforme o Anexo III desta
Emenda.
Art. 4º. As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025 permanecem
inalteradas.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de novembro de 2025.
A Mesa Diretora,
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Junio Afonso Dias
Data 12/11/2025 09:44
#830affccbf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 11/11/2025 17:43
#831370cebf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 13/11/2025 11:45
#831b9abebf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 14/11/2025 09:16
#8323f770bf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva tem por objetivo promover a atualização dos
demonstrativos orçamentários constantes dos Anexos III, VI e VII do Projeto de Lei Ordinária
nº 52/2025, referentes ao órgão 01 – Câmara Municipal, em razão da reestruturação do
Programa 0011 – Administração Legislativa e da inclusão da Ação 1001 – Melhorias e Reformas
no Prédio da Câmara Municipal, prevista no PPA 2026–2029.
A alteração decorre da necessidade de adequação orçamentária para viabilizar as
obras de reforma e ampliação da sede do Poder Legislativo, considerando a cessão formal da
sala anexa, situada na Rua 7 de Setembro, nº 2061, realizada em 25 de agosto de 2025, por
meio do 1º Aditivo ao Termo de Permissão Real de Uso Gratuito. A ampliação da estrutura
física requer a realocação e replanejamento dos recursos destinados às atividades legislativas,
de modo a contemplar os investimentos necessários à adequação funcional, estrutural e
administrativa do prédio.
A substituição dos anexos orçamentários assegura a coerência entre o Plano Plurianual
e a Lei Orçamentária Anual, permitindo que as ações previstas para o exercício de 2026 sejam
executadas com respaldo legal e orçamentário, sem aumento de despesa total, mas com
reorganização interna dos recursos da Câmara Municipal.
Com essa medida, busca-se garantir as condições adequadas para o pleno
funcionamento das atividades legislativas, o aprimoramento do ambiente de trabalho e a
melhoria do atendimento ao público, em conformidade com os princípios da eficiência e da
boa gestão dos recursos públicos.
ANEXO I
Altera o Anexo III do PLO 52/2025
Junio Afonso Dias
Data 12/11/2025 09:44
#830affccbf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
ANEXO II
Altera o Anexo VI do PLO 52/2025
Junio Afonso Dias
Data 12/11/2025 09:44
#830affccbf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
ANEXO II
Altera o Anexo VII do PLO 52/2025
Junio Afonso Dias
Data 12/11/2025 09:44
#830affccbf3811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
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