PROJETO DE LEI Nº___________________/2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
desapropriação amigável de área
remanescente ao Distrito Industrial
“Paulo Marcondes, objeto da Matrícula
82.046 do SRI Local na forma de dação em
pagamento, regularizando por permuta.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
regularização da desapropriação, levada a efeito pela municipalidade através da Lei
Municipal nº. 1088, de 14 de abril de 2015, para incorporação de área remanescente ao
Distrito Industrial “Paulo Marcondes” originalmente pertencente ao imóvel denominado
Fazenda Providência, objeto da Matrícula 82.046 do SRI Local, e que se encontra na
posse do Município de Meridiano, cujo pagamento ocorrerá através de dação em
pagamento, através de permuta do imóvel objeto da Matrícula 81.139 do SRI Local,
pertencente a Municipalidade.
Art. 2º - O imóvel que se encontra na posse do Município de Meridiano,
objeto da desapropriação amigável, devidamente indicado na Matrícula 82.046 do SRI
Local, obedece a seguinte descrição e localização:
“Um imóvel rural designado de Gleba C, com a denominação especial de
“Fazenda Providência”, com uma área de 0,23528969 há, encravado na Fazenda Ribeirão
do Marinheiro, situado no Município de Meridiano, dentro das seguintes divisas, medidas e
confrontações:
DESCRIÇÃO DA PARCELA
DE PARA AZIMUTE DIST. (m)
M01 M02 161°59’58” 17,8100
M02 M03 161°38’01” 14,3568
M03 M04 161°07’14” 10,9588
M04 M05 202°44’20” 91,5544
M05 M06 202°55’08” 31,2748
M06 M07 203°00’58” 34,6611
M07 M08 202°46’56” 7,6511
M08 M01 14°38’54” 199,6328
VÉRTICES CONFRONTAÇÕES
M01 ao M04 Matrícula 67.050
M04 ao M08 SPA – 541/320 – Rodovia Tancredo de Almeida Neves
M08 ao M01 Matrícula 59.850
Art. 3º - A outorga da escritura pública, que se dará na forma de dação em
pagamento de natureza indenizatória, compreenderá o seguinte imóvel:
“Um terreno constante da parte A-1 do Lote 07, da Quadra 03, do bairro Distrito
Industrial II, da cidade de Meridiano-SP, situado no lado par da Rua Luiz Máximo
Morandin, medindo 52,30 metros e frente para a referida Rua Luiz Máximo Morandin, 53,40
metros no fundo, confrontando com a parte A-2 do mesmo Lote 07, 44,45 metros do lado
direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Rua Laércio Ribeito
Novaes, e 44,72 metros do lado esquerdo, confrontando com a Gleba 03, de propriedade de
Nelzo Moda, encerrando a área de 2.352,78 metros quadrados, objeto da Matrícula nº.
81139 do SRI Local.
Art. 4º - O imóvel objeto de pagamento será transferido para LUTERO
NAVES DE CAMPOS SILVA, brasileiro, empresário rural, portador da Carteira de
Identidade nº. 9.***.*** SSP/SP, inscrito no CPF nº. 070.***.***-90 e sua esposa TÂNIA
CRISTINA MARCONDES LÁRIOS SILVA, brasileira, médica, portadora da Carteira de
Identidade nº. 11.***.*** SSP/SP, inscrita no CPF nº. 057.***.***-38, residentes e
domiciliados na Rua Minas Gerais, n° 790, Município de Araçatuba/SP.
Art. 5º - As despesas com a escritura pública para regularização dos lotes em
favor dos favorecidos indicados no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade e
custeio dos favorecidos, enquanto que as despesas com os registros perante o ofício
imobiliário será de responsabilidade de cada um dos recebedores, no que lhes
couberem.
Art. 6°- Fica autorizado o Poder Executivo a dar cumprimento às obrigações
contidas na alínea “e”, do Termo Primitivo de Aquisição por Desapropriação de área
para o Distrito Industrial “Paulo Marcondes”, em especial ao item 3.3 da Cláusula
Terceira, compreendendo, in verbis:
e) Urbanizar proporcionalmente a faixa da área-lindeira remanescente (Gleba A)
que compreende a Passagem de Gado, trecho A e B, lindeira ao longo da Via de
Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, até C, conforme croqui em anexo.
Art. 7°- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder servidão de
passagem, pelo lote 05 (croqui), com início na rotatória de entrada para acesso a área
dos desapropriados, com infraestrutura mínima.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Meridiano, 24 de novembro de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de novembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº _______/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que vimos
encaminhar Projeto de Lei a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
regularização por desapropriação consensual de área remanescente que não foi levada a
efeito na desapropriação do Distrito Industrial Paulo Marcondes ocorrida em 2015,
objeto da Lei Municipal nº 1088 de 14 de abril de 2015.
Há de se destacar, que a área já se encontra na posse da Municipalidade e a
transação de pagamento das verbas indenizatórias ocorrerá por permuta. A
Municipalidade desapropria a área remanescente ao Distrito Industrial Paulo Marcondes
objeto da Matrícula 59.852 do SRI Local e os desapropriados recebem como forma de
pagamento o imóvel objeto da Matrícula nº. 81139 do SRI Local, pertencente a
Municipalidade que consiste em: Um terreno constante da parte A-1 do Lote 07, da
Quadra 03, do bairro Distrito Industrial II, da cidade de Meridiano-SP, situado no
lado par da Rua Luiz Máximo Morandin, medindo 52,30 metros e frente para a
referida Rua Luiz Máximo Morandin, 53,40 metros no fundo, confrontando com a
parte A-2 do mesmo Lote 07, 44,45 metros do lado direito, de quem da rua olha para
o terreno, confrontando com a Rua Laércio Ribeito Novaes, e 44,72 metros do lado
esquerdo, confrontando com a Gleba 03, de propriedade de Nelzo Moda, encerrando
a área de 2.352,78 metros quadrados, objeto da Matrícula nº. 81139 do SRI Local.
Ressalta também que já havia um Termo Primitivo de Aquisição por
Desapropriação de área do Distrito Industrial “Paulo Marcondes”, em especial ao item
3.3 da Cláusula Terceira que compreendia a necessidade de cumprimento das
obrigações contidas na alínea “e”, “g” e “h” do Termo Primitivo de Aquisição por
Desapropriação”, os quais forma cumpridos, com exceção do item “e” quais sejam:
Urbanizar proporcionalmente a faixa da área-lindeira remanescente ( Gleba A) que
compreende a Passagem de Gado, trecho A e B, lindeira ao longo da Via de Acesso
Presidente Tancredo de Almeida Neves, até C, conforme croqui em anexo.
E neste procedimento convencionou-se como condição para
desapropriação autorização para disponibilizar, ao seu critério, a área acima, que
compreende a passagem de gado, trecho A e B, lindeira ao longo da Via de Acesso
Presidente Tancredo de Almeida Neves, até C, conforme croquis, para fins de
urbanização compatível e assemelhadas com as do Distrito Industrial “Paulo
Marcondes”, bem como conceder servidão de passagem, pelo lote 05 (croqui), com início
na rotatória de entrada para acesso a área dos desapropriados.
Assim, tem como premissa o presente Projeto de Lei, tem a função de sanar
inconformidade para englobar a área remanescente ao atual Distrito Industrial “Paulo
Marcondes”, já que a mesma constitui acesso a entrada no Distrito Industrial.
Certos de vossa compreensão e do pronto atendimento da solicitação,
aguardamos o entendimento dos Senhores para que juntos possamos agilizar este
procedimento.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres
Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio
Legislativo, as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta
consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.