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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 57.376,79, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para custeio dos atendimentos hospitalares prestados aos munícipes pelo Hospital de Base de São José do Rio Preto.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.223422-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 016/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 57.376,79, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para custeio dos atendimentos hospitalares prestados aos munícipes pelo Hospital de Base de 
São José do Rio Preto.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 001/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 14.344,20)
Daiane Aparecida da Silva Moreira (R$ 14.344,20)
Edevair de Melo Silva (R$ 14.344,20)
Júnio Afonso Dias (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto –
FUNFARME (CNPJ 60.003.761/0001-29), mantenedora do Hospital de 
Base de São José do Rio Preto.
Valor Total: R$ 57.376,79
Finalidade: Custeio das atividades assistenciais e à manutenção dos serviços 
hospitalares prestados à população de Meridiano, com foco no 
fortalecimento do atendimento humanizado e de alta complexidade 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a formalização 
do Termo de Fomento pelo Poder Executivo.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 57.376,79
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
Cleomar faria Gonçalves
Data 04/12/2025 15:58
#e9581219d05811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 3
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
Daiane A. da S. Moreira
Data 04/12/2025 08:48
#e960f974d05811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 03/12/2025 14:20
#e969a39bd05811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 03/12/2025 12:14
#e972595ed05811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
Os vereadores signatários destinam, por meio de suas emendas parlamentares 
individuais, o valor total de R$ 57.376,79 ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, 
mantido pela Fundação Faculdade Regional de Medicina – FUNFARME, entidade sem fins 
lucrativos qualificada como Organização Social de Saúde. Os recursos deverão ser aplicados 
mediante Termo de Fomento, garantindo segurança jurídica, transparência e correta 
vinculação da destinação.
A FUNFARME é referência regional e nacional em assistência de alta complexidade, 
sendo o segundo maior hospital público do Estado de São Paulo e responsável por significativo 
volume de atendimentos aos municípios da região. Em 2024, a população de Meridiano foi 
beneficiada com 1.778 atendimentos, 94 internações, 143 cirurgias e 176 atendimentos 
oncológicos, demonstrando a importância indispensável do Hospital de Base para o cuidado 
em saúde de média e alta complexidade.
Diante da expressiva demanda assistencial de Meridiano e da relevância do serviço 
prestado pela instituição, a presente indicação busca contribuir para o custeio e a manutenção 
das atividades hospitalares, fortalecendo o Sistema Único de Saúde e assegurando 
atendimento humanizado e de qualidade aos munícipes.


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