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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para investimento na aquisição de equipamentos para o PAS do Povoado do Santo Antônio do Viradouro.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado — —
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Aprovado em turno único — —
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.239573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 017/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para o PAS do Povoado do Santo Antônio do 
Viradouro.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 002/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde - PAS do Povoado do Santo Antônio do 
Viradouro
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares, materiais permanentes e mobiliários voltados à 
renovação, modernização e melhoria da estrutura física da unidade de 
saúde do PAS do Povoado de Santo Antônio do Viradouro.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
Cleomar faria Gonçalves
Data 04/12/2025 15:57
#fbf546dcd05811f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A presente destinação de recursos tem por finalidade fortalecer a estrutura do PAS do 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro, unidade que desempenha papel essencial no 
atendimento primário à saúde da população local. A aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares, materiais permanentes e mobiliários é medida necessária para modernizar o 
espaço físico, ampliar a capacidade de atendimento e garantir melhores condições de trabalho 
aos profissionais de saúde.
O investimento proposto contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos 
serviços prestados, assegurando maior eficiência nos procedimentos clínicos, maior conforto 
aos usuários e melhores condições de acolhimento. Trata-se de ação alinhada às diretrizes do 
Sistema Único de Saúde, priorizando o fortalecimento da atenção básica e o atendimento 
humanizado.
Diante da relevância social e comunitária do PAS, a presente indicação justifica-se 
plenamente, refletindo o compromisso com a promoção da saúde pública e com a melhoria 
das condições de atendimento, especialmente, aos moradores do Povoado de Santo Antônio 
do Viradouro.

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