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materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para investimento na implantação de pórtico ou similar para identificação turística do Bairro do Golfo.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.260286-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EMENDA Nº 018/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Turismo, para investimento na implantação de pórtico ou similar para identificação 
turística do Bairro do Golfo.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 003/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Cleomar Faria Gonçalves (R$ 28.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 27 - Desporto e Lazer
Beneficiário: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Valor Total: R$ 28.688,39
Finalidade: Investimento destinado à implantação de estrutura de identificação 
turística (portal, pórtico, totem ou elemento similar) no Bairro do 
Golfo, na Rua Dionísio Diogo de Farias, com o objetivo de sinalizar a
de interesse turístico localizada próxima ao Rio São José dos 
Dourados, reconhecida regionalmente por atividades de ecoturismo e 
lazer.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,39
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
Cleomar faria Gonçalves
Data 03/12/2025 13:31
#69fa8604d05b11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A presente destinação de recursos visa promover a instalação de uma estrutura de 
identificação turística no Bairro do Golfo, área urbana situada às margens do Rio São José dos 
Dourados e reconhecida regionalmente pelo seu potencial de ecoturismo, atividades de lazer 
e contato com a natureza. O local já é naturalmente procurado por visitantes e munícipes, 
mas carece de sinalização adequada e de elemento visual que destaque seu valor paisagístico 
e turístico.
A implantação de um portal, pórtico, totem ou estrutura similar contribuirá para a 
organização e qualificação da região, favorecendo a orientação de visitantes, fortalecendo a 
identidade do bairro e ampliando o reconhecimento do ponto turístico no contexto regional. 
Além disso, a intervenção incentiva o turismo sustentável e favorece futuras ações de 
desenvolvimento econômico e cultural vinculadas ao ecoturismo local.
Dessa forma, a presente indicação justifica-se como investimento estratégico para a 
valorização do espaço urbano e para o fortalecimento da vocação turística da região, 
beneficiando moradores, visitantes e promovendo o desenvolvimento ordenado do Bairro do
Golfo.

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