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materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº. 006/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o CCI "Denise Pereira Teodoro".
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.301402-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EMENDA Nº 021/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência e Promoção Social, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o CCI 
"Denise Pereira Teodoro".
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 006/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 2.500,00)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 08 - Assistência Social
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – CCI “Denise 
Pereira Teodoro”
Valor Total: R$ 2.500,00
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma cadeira de rodas para 
pessoas com obesidade e duas cadeiras de rodas convencionais, a 
serem disponibilizadas ao CCI “Denise Pereira Teodoro”, localizado na 
Avenida Tadao Tobita nº 1987, sob gestão da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, visando atender às necessidades de mobilidade e 
segurança dos usuários atendidos pela unidade.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 2.500,00
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Edevair de Melo Silva
Data 03/12/2025 15:54
#a405af16d07611f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda do Centro de 
Convivência do Idoso “Denise Pereira Teodoro”, equipamento público que presta serviços 
essenciais de acolhimento, convivência e atividades socioassistenciais voltadas à população 
idosa. Muitos usuários possuem limitações de mobilidade, sendo frequentes os casos que 
requerem cadeiras de rodas adequadas, inclusive modelos reforçados para pessoas com 
obesidade.
A aquisição de uma cadeira de rodas para obesos e duas cadeiras de rodas simples 
permitirá ampliar a autonomia dos frequentadores do CCI, garantir maior segurança no 
deslocamento interno e externo, além de favorecer o acesso às atividades ofertadas pela 
unidade. Trata-se de investimento de impacto direto no cuidado, no conforto e na dignidade 
dos usuários, fortalecendo a política de assistência social e promovendo inclusão.
Dessa forma, a indicação justifica-se plenamente, pois contribui para a melhoria das 
condições de atendimento e para a qualidade de vida dos idosos atendidos pelo CCI “Denise 
Pereira Teodoro”, refletindo o compromisso com a proteção social e com o fortalecimento 
das ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade.

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