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materia nº 22/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº. 007/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o Velório Municipal “Neide Colavite Rizzato”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado — —
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Aprovado em turno único — —
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.317444-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 022/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 2.500,00, no âmbito do orçamento da Diretoria Municipal de Urbanismo 
e Serviços Públicos, para investimento na aquisição de cadeiras de rodas para o Velório 
Municipal “Neide Colavite Rizzato”.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 007/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 2.500,00)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 15 - Urbanismo
Beneficiário: Diretoria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – Velório 
Municipal
Valor Total: R$ 2.500,00
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de uma cadeira de rodas para 
pessoas com obesidade e duas cadeiras de rodas convencionais, a 
serem disponibilizadas ao Velório Municipal “Neide Colavite Rizzato”, 
localizado na Rua Ernesto Cavalin, sob gestão da Diretoria Municipal de 
Urbanismo e Serviços Públicos, visando proporcionar melhores 
condições de mobilidade e assistência aos usuários durante os serviços 
funerários.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 2.500,00
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Edevair de Melo Silva
Data 03/12/2025 16:06
#0cf6c285d07911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade atender às necessidades do Velório 
Municipal, equipamento público que recebe grande fluxo de pessoas em momentos de 
vulnerabilidade emocional e física. É comum que familiares, idosos ou visitantes com 
dificuldade de locomoção necessitem de apoio para se deslocar com segurança no espaço, 
especialmente durante cerimônias prolongadas.
A aquisição de uma cadeira de rodas para obesos e duas cadeiras de rodas simples 
proporcionará ao Velório Municipal melhores condições de acessibilidade, conforto e 
acolhimento aos munícipes, garantindo atendimento digno às famílias e evitando situações 
de risco, quedas ou esforço excessivo dos acompanhantes. Além disso, o equipamento será 
de uso permanente, contribuindo para a melhoria dos serviços oferecidos pela Diretoria 
Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos.
Assim, a presente indicação justifica-se como medida necessária à humanização do 
atendimento no Velório Municipal, assegurando respeito às famílias e melhores condições de 
acessibilidade à população, em consonância com a responsabilidade social do poder público.

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