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EMENDA Nº 023/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que
destina o valor de R$ 23.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, para investimento na aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado na
frota municipal de transporte escolar.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 008/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 23.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 12 - Educação
Beneficiário: Secretaria Municipal de Educação – Setor do Transporte Escolar
Valor Total: R$ 23.688,39
Finalidade: Investimento destinado à aquisição e implantação de aparelhos de arcondicionado nos ônibus e micro-ônibus utilizados pelo Setor de
Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, visando
melhorar as condições de conforto térmico e a qualidade do serviço
prestado aos estudantes da rede municipal.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 23.688,39
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Edevair de Melo Silva
Data 03/12/2025 16:06
#5ff87d7ad07a11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde.
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência,
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A frota de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação desempenha papel
fundamental na garantia do acesso dos alunos às unidades de ensino, especialmente aqueles
residentes em áreas distantes ou rurais. Entretanto, grande parte dos veículos opera sem
sistema de climatização, o que resulta em desconforto significativo aos estudantes, sobretudo
nos períodos de altas temperaturas, comuns na região.
A instalação de aparelhos de ar-condicionado nos ônibus e micro-ônibus
proporcionará ambiente mais adequado, seguro e humanizado para o transporte dos alunos,
contribuindo para a redução do estresse térmico, melhoria das condições de deslocamento e
maior bem-estar dos usuários. Trata-se de medida alinhada às boas práticas de qualidade no
serviço público, com impacto direto na experiência diária dos estudantes e na eficiência das
rotas escolares.
Assim, a presente indicação justifica-se plenamente, pois representa investimento
necessário e estratégico para elevar o padrão do transporte escolar municipal, garantindo
dignidade, conforto e melhores condições de aprendizado aos alunos da rede pública.
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