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materia nº 23/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº. 008/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 23.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, para investimento na aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado na frota municipal de transporte escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-03 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.334496-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EMENDA Nº 023/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 23.688,39, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de 
Educação, para investimento na aquisição e implantação de aparelhos de ar-condicionado na 
frota municipal de transporte escolar.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 008/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Edevair de Melo Silva (R$ 23.688,39)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 12 - Educação
Beneficiário: Secretaria Municipal de Educação – Setor do Transporte Escolar
Valor Total: R$ 23.688,39
Finalidade: Investimento destinado à aquisição e implantação de aparelhos de ar￾condicionado nos ônibus e micro-ônibus utilizados pelo Setor de 
Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, visando 
melhorar as condições de conforto térmico e a qualidade do serviço 
prestado aos estudantes da rede municipal.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 23.688,39
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de dezembro de 2025.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Edevair de Melo Silva
Data 03/12/2025 16:06
#5ff87d7ad07a11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A frota de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação desempenha papel 
fundamental na garantia do acesso dos alunos às unidades de ensino, especialmente aqueles 
residentes em áreas distantes ou rurais. Entretanto, grande parte dos veículos opera sem 
sistema de climatização, o que resulta em desconforto significativo aos estudantes, sobretudo 
nos períodos de altas temperaturas, comuns na região.
A instalação de aparelhos de ar-condicionado nos ônibus e micro-ônibus 
proporcionará ambiente mais adequado, seguro e humanizado para o transporte dos alunos, 
contribuindo para a redução do estresse térmico, melhoria das condições de deslocamento e 
maior bem-estar dos usuários. Trata-se de medida alinhada às boas práticas de qualidade no 
serviço público, com impacto direto na experiência diária dos estudantes e na eficiência das 
rotas escolares.
Assim, a presente indicação justifica-se plenamente, pois representa investimento 
necessário e estratégico para elevar o padrão do transporte escolar municipal, garantindo 
dignidade, conforto e melhores condições de aprendizado aos alunos da rede pública.

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