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materia nº 29/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº. 014/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-04 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.443520-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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EMENDA Nº 029/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 014/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Rui Dias Barbosa (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares, materiais permanentes e itens de apoio à ambiência da 
Unidade Básica de Saúde de Meridiano, incluindo seis camas de leito 
hospitalar com grade e respectivos colchões, bem como dois 
televisores para instalação nos quartos de observação, visando 
melhorar a estrutura assistencial, o conforto e a qualidade do 
atendimento prestado aos pacientes.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 4 de dezembro de 2025.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
Rui Dias Barbosa
Data 04/12/2025 09:55
#417fbf0fd11011f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde de Meridiano desempenha papel central na oferta de 
serviços essenciais de atenção primária, acolhimento e observação de pacientes que 
necessitam de cuidados imediatos antes de encaminhamentos médicos mais complexos. A 
estrutura atual demanda modernização e reposição de equipamentos, especialmente no que 
se refere aos leitos de observação, utilizados diariamente por pacientes em situações de 
urgência, procedimentos clínicos e acompanhamento de quadros de saúde que exigem 
monitoramento.
A aquisição de seis camas hospitalares com grade e respectivos colchões possibilitará 
maior segurança, ergonomia e conforto aos pacientes, reduzindo riscos de queda e 
melhorando as condições gerais de atendimento. A inclusão de dois televisores para os 
quartos de observação contribuirá para a ambiência do espaço, promovendo acolhimento 
mais humanizado e reduzindo a ansiedade e o desconforto decorrentes da permanência em 
observação clínica.
Diante do impacto direto na qualidade do serviço prestado, na segurança assistencial 
e no bem-estar dos usuários, a presente indicação justifica-se plenamente, contribuindo para 
o fortalecimento da infraestrutura da UBS de Meridiano e para a melhoria contínua dos 
serviços de saúde oferecidos à população.

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