PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera a referência salarial do cargo de Orientador Social de
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - A referência do cargo efetivo de Orientador Social passa a vigorar com
vínculo na referência 9/A da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 2º - As atribuições e os requisitos do cargo mencionado no art. 1º
permanecem constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos
próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta colenda Câmara
Municipal, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a alteração da referência salarial do cargo efetivo de
Orientador Social.
A presente proposta visa adequar a referência salarial do cargo de Orientador
Social, da referência 3/A para 9/A da tabela em vigor, em razão da responsabilidade e da
relevância dessa função para a execução das políticas públicas no Município.
Ressalta-se a necessidade urgente de revisão de sua referência salarial, uma vez
que as servidoras do cargo Orientador Social atualmente recebem remuneração
equivalente ao salário mínimo, o que tem sido motivo de várias reclamações e
manifestações, haja vista que as atribuições e responsabilidades inerentes à função não
condizem com o valor percebido. Ademais, nas últimas readequações salariais, não houve
qualquer atualização na referência dessas profissionais, o que agrava ainda mais a
defasagem.
A alteração de referência ora proposta não implica em criação de novos cargos,
destinando-se apenas à correção e adequações remuneratórias. A medida está adequada ao
ordenamento jurídico vigente e cumpre os limites definidos pela Lei Complementar nº
101/2000, que estabelece as normas de responsabilidade fiscal. Ressalte-se que o
Município encontra-se plenamente dentro dos parâmetros legais relativos às despesas com
pessoal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a
análise e aprovação deste Projeto de Lei Complementar por esta respeitável Casa
Legislativa.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal no uso de
minhas atribuições legais e em atendimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por ser o acima exposto a expressão da verdade, firmo a presente.
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual, faço encartar cópia do respectivo
trecho desses instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Valor da despesa no 1° exercício...................................................R$ 1.942,26
Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício........................................% 0,004
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício.................................................% 0,004
Valor da despesa no 2° exercício.................................................R$ 27.531,54
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício........................................% 0,059
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício.................................................% 0,057
Valor da despesa no 3° exercício.................................................R$ 31.661,27
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício........................................% 0,063
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício.................................................% 0,061
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL