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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a referência salarial do cargo de Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-08 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-05 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:27:22.250359-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera a referência salarial do cargo de Orientador Social de
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - A referência do cargo efetivo de Orientador Social passa a vigorar com 
vínculo na referência 9/A da Tabela de Vencimentos em vigor.
Art. 2º - As atribuições e os requisitos do cargo mencionado no art. 1º 
permanecem constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta colenda Câmara 
Municipal, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a alteração da referência salarial do cargo efetivo de 
Orientador Social.
A presente proposta visa adequar a referência salarial do cargo de Orientador 
Social, da referência 3/A para 9/A da tabela em vigor, em razão da responsabilidade e da 
relevância dessa função para a execução das políticas públicas no Município.
Ressalta-se a necessidade urgente de revisão de sua referência salarial, uma vez 
que as servidoras do cargo Orientador Social atualmente recebem remuneração 
equivalente ao salário mínimo, o que tem sido motivo de várias reclamações e 
manifestações, haja vista que as atribuições e responsabilidades inerentes à função não 
condizem com o valor percebido. Ademais, nas últimas readequações salariais, não houve 
qualquer atualização na referência dessas profissionais, o que agrava ainda mais a 
defasagem.
A alteração de referência ora proposta não implica em criação de novos cargos, 
destinando-se apenas à correção e adequações remuneratórias. A medida está adequada ao 
ordenamento jurídico vigente e cumpre os limites definidos pela Lei Complementar nº 
101/2000, que estabelece as normas de responsabilidade fiscal. Ressalte-se que o 
Município encontra-se plenamente dentro dos parâmetros legais relativos às despesas com 
pessoal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a 
análise e aprovação deste Projeto de Lei Complementar por esta respeitável Casa 
Legislativa.
 
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal no uso de 
minhas atribuições legais e em atendimento às determinações do inciso II do 
artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. 
Por ser o acima exposto a expressão da verdade, firmo a presente.
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto 
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de 
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual, faço encartar cópia do respectivo 
trecho desses instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor da despesa no 1° exercício...................................................R$ 1.942,26
Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício........................................% 0,004
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício.................................................% 0,004
Valor da despesa no 2° exercício.................................................R$ 27.531,54
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício........................................% 0,059
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício.................................................% 0,057
Valor da despesa no 3° exercício.................................................R$ 31.661,27
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício........................................% 0,063
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício.................................................% 0,061
Meridiano, 04 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL










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