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EMENDA Nº 032/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,
para investimento na ambientação das salas de Pediatria e Ginecologia da UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 017/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Daiane Aparecida da Silva Moreira (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de
Meridiano
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à ambientação e melhoria estrutural das salas
de Pediatria e Ginecologia da Unidade Básica de Saúde de Meridiano,
por meio da aquisição de itens de decoração (como quadros e arranjos
florais, etc.) além de armários, mesa ginecológica e demais materiais
permanentes necessários ao aprimoramento do acolhimento, conforto
e qualidade do atendimento prestado às mulheres e crianças.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 5 de dezembro de 2025.
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
Daiane A. da S. Moreira
Data 05/12/2025 12:16
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde.
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência,
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
As salas de Pediatria e Ginecologia da Unidade Básica de Saúde de Meridiano
constituem espaços essenciais para o atendimento de mulheres, gestantes, puérperas e
demais usuários que demandam serviços especializados e humanizados. A ambiência desses
ambientes exerce influência direta na experiência do paciente, contribuindo para a redução
da ansiedade, promoção do bem-estar e melhoria da relação entre profissionais de saúde e
usuários.
A aquisição de itens de ambientação, como quadros e elementos decorativos, somada
à instalação de armários, mesa ginecológica e outros materiais permanentes, possibilitará a
criação de ambientes mais acolhedores, organizados e adequados às normas técnicas. Além
de favorecer o conforto, tais melhorias qualificam o atendimento prestado, fortalecem a
humanização dos serviços e ampliam a eficiência no desenvolvimento das atividades clínicas
e assistenciais.
Dessa forma, a presente indicação justifica-se como medida necessária ao
aprimoramento da infraestrutura da UBS, promovendo atendimento mais digno, sensível e
humanizado às mulheres e crianças do município, em consonância com os princípios do SUS
e com o compromisso com a saúde e o bem-estar da população.
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