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materia nº 34/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 019/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para investimento na aquisição de equipamentos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-09 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-08 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.530725-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 034/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 14.344,20, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
de Fernandópolis.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 019/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Júnio Afonso Dias (R$ 14.344,20)
II – DESTINAÇÃO
Funcional 
Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis (CNPJ 
47.844.287/0001-08), mantenedora da Santa Casa Fernandópolis.
Valor Total: R$ 14.344,20
Finalidade: Investimento destinado à transferência de recursos, via Secretaria 
Municipal de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Fernandópolis, para aporte financeiro complementar voltado à 
aquisição do equipamento “V5”, plataforma compacta de 
ultrassonografia diagnóstica. O valor indicado comporá, juntamente 
com recursos próprios da instituição, o total de R$ 190.000,00 
necessário à efetivação da compra.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 14.344,20
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 5 de dezembro de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
Junio Afonso Dias
Data 05/12/2025 17:05
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis é referência regional em 
assistência médico-hospitalar e integra a rede pública de atendimento utilizada pela 
população de Meridiano para serviços de média e alta complexidade. Somente no ano de 
2024, a instituição registrou 15 internações e 300 atendimentos ambulatoriais de munícipes 
meridianenses. No primeiro semestre de 2025, foram contabilizadas 16 internações e 327 
atendimentos ambulatoriais, evidenciando aumento da demanda e a importância do serviço 
prestado à comunidade local.
A aquisição da plataforma de ultrassonografia diagnóstica “V5” representa avanço 
significativo na capacidade técnica da Santa Casa, permitindo maior precisão nos exames de 
imagem, redução de tempo de diagnóstico, aprimoramento da eficiência clínica e ampliação 
da oferta de serviços especializados. A participação do Município, por meio desta emenda, 
contribui para viabilizar o investimento total necessário, fortalecendo a infraestrutura 
tecnológica e aprimorando a qualidade da assistência prestada.
Diante da relevância regional da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e do 
impacto direto dos serviços na saúde dos moradores de Meridiano, a presente indicação 
justifica-se plenamente, constituindo medida de interesse público que aprimora a rede SUS 
regional, amplia o acesso a diagnósticos de alta precisão e reforça o compromisso com a 
melhoria contínua da saúde.
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OFÍCIO Nº 0462/2025
Fernandópolis, 05 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Júnio Afonso Dias
Vereador da Câmara Municipal de Meridiano
Assunto: SOLICITAÇÃO DE RECURSO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
A Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, CNPJ: 47.844.287/0001-08, CNES: 
2093324, entidade privada sem fins lucrativos, sob Gestão Estadual, certificada como 
Hospital de Ensino através da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.635, de 06/08/2013, 
Certificação CEBAS através da Portaria MS/SAES nº 560, de 11/09/2022, e Declaração de 
Tempestividade da Solicitação de Renovação do Certificado emitida pelo DCEBAS em janeiro 
de 2024, situada à Avenida Afonso Cáfaro, nº 2.630, bairro Jardim Santista, município de 
Fernandópolis, código IBGE 3515509, estado de São Paulo, CEP: 15601-012, neste ato 
representado por seu representante legal, o provedor, Senhor Marcus Vinícius Paço Chaer, 
portador do RG nº 47.659.375-x SSP/SP e do CPF: 408.317.808-60, vem mui respeitosamente 
à presença de Vossa Excelência, solicitar a indicação de recursos financeiros para parte da 
aquisição de um equipamento de ultrassonografia de alta performance – modelo V5, da 
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
O referido equipamento apresenta tecnologias avançadas que oferecem elevado 
padrão de qualidade diagnóstica, maior precisão clínica, recursos de inteligência artificial, 
além de melhorar significativamente o fluxo de trabalho e a capacidade de atendimento em 
diversas especialidades, tais como radiologia, obstetrícia, ginecologia, cardiologia, pequenas 
partes, vascular e clínica geral.
A aquisição do Ultrassom V5 é fundamental para modernizar o parque tecnológico da 
instituição, ampliar a resolutividade dos exames realizados e garantir diagnósticos mais 
rápidos e assertivos, sobretudo diante da crescente demanda assistencial registrada. 
Somente o Município de Meridiano contabilizou, no período de janeiro a dezembro de 2024, 
315 atendimentos pelo SUS, entre 15 internações e 300 atendimentos ambulatoriais. Já no 
período de janeiro a junho de 2025, houve aumento para 343 atendimentos, sendo 16 
internações e 327 atendimentos ambulatoriais, evidenciando a necessidade de 
equipamentos mais modernos para acompanhar o crescimento dos serviços prestados e 
assegurar assistência de qualidade à população.
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O valor total do equipamento é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), já 
nacionalizado e instalado, conforme proposta comercial apresentada pela empresa 
fornecedora.
Diante disso, solicitamos respeitosamente a destinação do recurso, no valor de R$
14.344,20 (quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para 
viabilizar a compra do referido equipamento, investimento este que contribuirá de forma 
significativa para a melhoria da assistência prestada à comunidade.
MARCUS VINÍCIUS PAÇO CHAER
Provedor
MARCUS VINICIUS 
PACO 
CHAER:40831780860
Assinado de forma digital por 
MARCUS VINICIUS PACO 
CHAER:40831780860 
Dados: 2025.12.05 16:41:59 
-03'00'

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