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materia nº 35/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº. 020/2025. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado e promulgado
2025-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2025-12-17 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-15 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovado em turno único
2025-12-12 Destinado para a Ordem do Dia
2025-12-12 Devolvido à Secretaria Administrativa
2025-12-09 Parecer favorável ao prosseguimento
2025-12-09 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:23:33.548580-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EMENDA Nº 035/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2025
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025 a presente Emenda que 
destina o valor de R$ 28.688,40, no âmbito do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para investimento na aquisição de equipamentos para a UBS de Meridiano.
I – IDENTIFICAÇÃO
Emenda Impositiva à LOA nº: 020/2025
Tipo de Emenda: Individual
Autoria: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior (R$ 28.688,40)
II – DESTINAÇÃO
Funcional Programática: 10 - Saúde
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde (UBS) de 
Meridiano
Valor Total: R$ 28.688,40
Finalidade: Investimento destinado à aquisição de equipamentos médicos e 
hospitalares e materiais permanentes para a Sala de Emergência da 
Unidade Básica de Saúde de Meridiano, incluindo macas, bombas de 
infusão, monitores multiparâmetro e outros, visando melhorar a 
estrutura assistencial, o conforto e a qualidade do atendimento 
prestado aos pacientes.
III – CANCELAMENTOS COMPENSATÓRIOS
Fonte: 99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 28.688,40
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 9 de dezembro de 2025.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
Agnaldo R. da S. Junior
Data 09/12/2025 11:16
#28f8d370d50411f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11/2023 incluiu o Art. 125-A na Lei Orgânica de Meridiano, instituindo as 
emendas impositivas no valor de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com 
destinação obrigatória de metade desse montante para ações e serviços públicos de saúde. 
Trata-se de mecanismo que fortalece a função legislativa ao permitir que os vereadores 
influenciem diretamente a execução do orçamento municipal.
As emendas impositivas ampliam a eficiência na aplicação dos recursos públicos e 
possibilitam que demandas prioritárias das comunidades locais sejam atendidas de forma 
mais efetiva. Também promovem maior diálogo entre os Poderes, garantindo transparência, 
participação e descentralização no processo orçamentário.
QUANTO AOS VALORES PARA O ORÇAMENTO 2026
Considerando a receita corrente líquida observada em 2024, conforme demonstrativo 
publicado à página 5 do Diário Oficial de Meridiano de 28/01/2025, edição 1777, foi-se 
estipulado o valor total individual por vereador em R$ 57.376,79, dos quais, R$ 28.688,40 
devem ser obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto 
idêntico valor pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
A Sala de Emergência da Unidade Básica de Saúde de Meridiano desempenha papel 
fundamental no atendimento inicial de pacientes em situações de urgência, estabilização 
clínica e suporte imediato até eventual transferência para unidades de maior complexidade.
Entretanto, a crescente demanda assistencial e o desgaste natural dos equipamentos 
atualmente disponíveis evidenciam a necessidade de modernização e reforço da estrutura 
existente, a fim de garantir atendimento eficiente, seguro e humanizado.
A destinação de recursos no valor de R$ 28.688,40 possibilitará a aquisição de 
equipamentos médicos e hospitalares, tais como macas, bombas de infusão, monitores 
multiparâmetro e outros materiais permanentes indispensáveis para a adequada condução 
de procedimentos emergenciais. Esses itens são essenciais para monitoramento clínico, 
administração precisa de terapias e acolhimento seguro dos pacientes, contribuindo 
diretamente para a resolutividade do atendimento.
Assim, a presente indicação justifica-se pela necessidade de fortalecimento da 
capacidade operacional da UBS de Meridiano, assegurando melhores condições de trabalho 
aos profissionais de saúde, maior qualidade assistencial e promoção de um ambiente seguro 
e adequado para a população atendida. Trata-se de investimento que impacta diretamente a 
proteção da vida e a eficiência dos serviços de urgência ofertados no âmbito da Atenção 
Básica.

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