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REQUERIMENTO Nº 17/2025
Senhor Presidente,
JÚNIO AFONSO DIAS com assento nesta Casa de Leis, nos termos do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 164 do Regimento Interno;
REQUERE-SE que a Mesa Diretora oficie ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando-se informações
referentes a cessação de pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais e a
disponibilização dos laudos técnicos que embasaram a referida decisão pelo Poder Executivo.
OBSERVAÇÕES.
Das informações requeridas Requer-se ao Poder Executivo que encaminhe, no prazo legal, as seguintes
informações: a) Relação completa dos cargos e setores do Município que tiveram cortado ou cessado o
pagamento do adicional de insalubridade nos últimos meses, indicando: a.1)número de servidores afetados;
a.2)datas de efetivação do corte; a.3)respectiva fundamentação administrativa. b)Especificação do
procedimento técnico utilizado pela Administração para avaliar as atividades consideradas insalubres ou
não, indicando: b.1)se existe equipe própria ou empresa contratada para realização das avaliações;
b.2)periodicidade das análises; b.3)metodologias utilizadas. c)Cópia integral do laudo técnico, estudo,
parecer ou relatório que embasou o corte/cessação do adicional de insalubridade, inclusive eventuais
anexos. d)Indicação de eventual norma interna, decreto, portaria ou instrução administrativa que tenha
regulamentado ou orientado a revisão do pagamento do adicional. e)Informação sobre a existência de nova
avaliação programada, ou previsão de reavaliação das condições de trabalho dos servidores afetados. A
presente solicitação tem por objetivo apurar, de forma transparente, os fundamentos que levaram ao corte
do adicional de insalubridade, assegurando: a proteção dos direitos dos servidores, o respeito aos princípios
da legalidade, motivação e publicidade, a regular fiscalização que compete ao Poder Legislativo..
JUSTIFICATIVA.
Chegaram a esta Casa Legislativa diversas manifestações de servidores municipais, especialmente daqueles
lotados na manutenção da creche e de outros setores operacionais, relatando o corte ou cessação do
pagamento do adicional de insalubridade, anteriormente percebido em razão do desempenho de atividades
com exposição a agentes insalubres. Considerando que o adicional de insalubridade constitui direito
vinculado a condições efetivas de trabalho, que somente pode ser suprimido ou alterado com base em
avaliação técnica específica, impõe-se o esclarecimento formal dos critérios adotados pelo Poder Executivo
municipal. O dever de transparência administrativa e a necessidade de fiscalização pelo Poder Legislativo
justificam o presente requerimento..
Meridiano, 9 de dezembro de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
Junio Afonso Dias
Data 09/12/2025 17:00
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SIGNATÁRIO
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