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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaCria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI no Município de Meridiano/SP, e dá outras providências.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único U
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-26 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-01-22 Encaminhado às Comissões Permanentes U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:54:14.926127-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura – FMSAI no Município de Meridiano/SP, e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura – FMSAI, destinado a apoiar, financiar e suportar ações de saneamento 
básico, ambiental e de infraestrutura no Município de Meridiano/SP.
Parágrafo único – Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de 
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, 
os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influências ou ocupadas predominantemente por 
população de baixa renda;
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – melhoria do sistema viário;
IV – provisão habitacional;
V – implantação de parques e áreas verdes;
VI - drenagem urbana e contenção de riscos;
VII – desapropriações necessárias.
Art. 2º - O FMSAI será constituído por repasses da SABESP, dotações orçamentárias, 
créditos adicionais, rendimentos financeiros e outras receitas. 
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, com 
contabilidade própria e ampla transparência.
Art. 4º - Em caso de inadimplência do Município, a SABESP poderá reter 
provisoriamente os repasses ao Fundo.
Art. 5º - O Município adotará a regulamentação da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara Municipal, 
para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura –
FMSAI, destinado a apoiar, financiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e 
de infraestrutura no Município de Meridiano/SP.
O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI decorre de 
iniciativa vinculada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, 
com o objetivo de viabilizar a aplicação de recursos no custeio de obras e serviços 
públicos, especialmente aqueles voltados à melhoria da qualidade de vida da população e 
ao desenvolvimento urbano sustentável.
Os recursos do Fundo deverão ser aplicados nas ações previstas nos incisos I a VII do 
parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei, contemplando intervenções em áreas de 
interesse social, melhorias na infraestrutura urbana, saneamento ambiental, drenagem, 
provisão habitacional e implantação de áreas verdes.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, espera-se a 
aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores, integrantes do Plenário 
dessa Egrégia Edilidade, oportunidade em que se consignam a Vossa Excelência e aos 
demais ilustres pares deste Legislativo os melhores sentimentos de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente, 
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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