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PROJETO DE LEI Nº /2026
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI no Município de Meridiano/SP, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI, destinado a apoiar, financiar e suportar ações de saneamento
básico, ambiental e de infraestrutura no Município de Meridiano/SP.
Parágrafo único – Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influências ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda;
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – melhoria do sistema viário;
IV – provisão habitacional;
V – implantação de parques e áreas verdes;
VI - drenagem urbana e contenção de riscos;
VII – desapropriações necessárias.
Art. 2º - O FMSAI será constituído por repasses da SABESP, dotações orçamentárias,
créditos adicionais, rendimentos financeiros e outras receitas.
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, com
contabilidade própria e ampla transparência.
Art. 4º - Em caso de inadimplência do Município, a SABESP poderá reter
provisoriamente os repasses ao Fundo.
Art. 5º - O Município adotará a regulamentação da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara Municipal,
para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura –
FMSAI, destinado a apoiar, financiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e
de infraestrutura no Município de Meridiano/SP.
O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI decorre de
iniciativa vinculada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
com o objetivo de viabilizar a aplicação de recursos no custeio de obras e serviços
públicos, especialmente aqueles voltados à melhoria da qualidade de vida da população e
ao desenvolvimento urbano sustentável.
Os recursos do Fundo deverão ser aplicados nas ações previstas nos incisos I a VII do
parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei, contemplando intervenções em áreas de
interesse social, melhorias na infraestrutura urbana, saneamento ambiental, drenagem,
provisão habitacional e implantação de áreas verdes.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, espera-se a
aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores, integrantes do Plenário
dessa Egrégia Edilidade, oportunidade em que se consignam a Vossa Excelência e aos
demais ilustres pares deste Legislativo os melhores sentimentos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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