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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id800

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado — —
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2026-02-03 Aprovado em turno único U —
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia — —
2026-01-30 Parecer reduzido a termo — —
2026-01-26 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:55:31.519171-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos 
princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e 
sustentável conforme informações e dados constantes do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas no 
Município de Meridiano/SP, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência 
gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se 
instrumento de desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.
CAPÍTULO II
DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 3º - O Plano Municipal de Turismo tem por objetivos:
I – Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo 
crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
II – Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e 
estrangeiros no Município;
III – Promover e apoiar o desenvolvimento do produto turístico;
IV – Criar, consolidar e difundir os produtos e atrativos turísticos, com o fim de atrair turistas 
nacionais e estrangeiros;
V – Desenvolver programas e estratégias de captação de recursos para o setor turístico;
VI – Apoiar a realização de eventos estratégicos com foco no desenvolvimento do turismo;
VII – Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, 
entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de aumentar o prolongamento do tempo 
de permanência dos turistas no Município;
VIII – Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade e 
incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação 
do meio ambiente natural;
IX – Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e 
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos 
governamentais envolvidos;
X – Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico de 
forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e 
serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características 
ambientais e socioeconômicas locais;
2
XI – Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em 
infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XII – Incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos 
para a área do turismo.
Art. 4º - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, trienalmente,
ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor 
público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.
Art. 5º - O Plano Municipal de Turismo de Meridiano, sua execução e o cumprimento de suas 
metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas 
seguintes instancias:
I - Conselho Municipal do Turismo;
II – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
3
ANEXO ÚNICO
 
 
4
2026
PLANO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS TURÍSTICOS COM METAS DE 
COMO MELHORAR A ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP
Após avaliação detalhada juntamente com os setores da prefeitura e dos membros do 
COMTUR, proprietários de empreendimentos turísticos localizados no município onde 
durante as reuniões para apresentação, avaliação e definição das diretrizes para os próximos 3 
anos, os representantes do poder público e sociedade civil e iniciativa privada foram 
envolvidos nas atividades de construção e aprovação das diretrizes e consideram de 
fundamental importância para que o Município de Meridiano se desenvolva turisticamente. 
As etapas e metas reais e prioritárias estão formuladas e descritas conforme tabela a seguir:
ESTRATÉGIAS PARA CONSOLIDAÇÃO DO TURISMO LOCAL COM METAS 
DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO.
Metas Curto prazo Médio prazo Longo Prazo
DIRETRIZ 1 - Revitalização e ampliação 
do Parque do Povo. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, EMPRESASA DO SETOR.
DIRETRIZ 2 – Criar a Rota Turística do 
Golfo. Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 3 - Planejar, criar o Parque 
Municipal do Rio São José dos Dourados. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, EMPRESASA DO SETOR.
DIRETRIZ 4 - Criar rota de cicloturismo
com câmera de monitoramento para registro 
da passagem dos grupos e turistas exemplo 
a existente no Caminho da Fé paulista.
Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 5 - Construção de infraestrutura 
turística e de receptivo próximo ao Rio São 
José dos Dourados. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 6 - Planejar e construir o Parque 
Ecoturístico do Rio São José dos Dourados. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 7 - Atrair investidores 
mostrando as vantagens de investir em X X X
5
Merididiano.
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 8 - Investir na divulgação do 
turismo e como este setor está 
transformando a cidade e a economia local e 
dos municípios do entorno.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 9 - Criar mecanismos mais ágeis 
para legalizar os ranchos ou áreas turísticas 
que venham a beneficiar a cidade. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 10 - Mostrar o grande potencial 
para prática de turismo de esportes de 
aventura e infraestrutura de ranchos e 
restaurante que existe no município as 
margens do rio.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 11 - Divulgar a cidade como 
uma das mais promissoras para se investir 
no turismo de esportes de aventura. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 12 - Manter cada vez mais a 
cidade limpa e organizada.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 13 - Criação de um evento 
típico para evidenciar o turismo local.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, Associação de classe.
DIRETRIZ 14 - Promover a 
conscientização da preservação do rio bem 
como das espécies. 
Ação realizada todos os anos em parceria com o 
evento da descida do Rio São José dos Dourados.
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 15 - Continuação dos eventos 
como ciclismo, cavalgadas, dia das crianças, 
de pesca e descida do rio dentre outros. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 16 - Capacidade para receber 
novos investidores que tenham como foco 
empreendimentos turísticos. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 17 - Aumentar a oferta de 
trabalho no setor turístico. 
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 18 - Oferecer cursos 
profissionalizantes.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. 
6
SENAR, SEBRAE e SENAC
DIRETRIZ 19 - Formar Guias turísticos e 
demais profissões especificas.
X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. ETEC e 
SENAC.
DIRETRIZ 20 - Ampliar horários de 
restaurantes e lanchonetes, posto de 
combustível com maior disponibilidade para 
atender turista.
X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 21 – Implantação de estruturas 
de acessibilidade e controle ao rio. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR.
DIRETRIZ 22 - Criar site específico de 
turismo e manter sua atualização constante. Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SETUR, 
DADETUR e MITUR.
DIRETRIZ 23 - Implantar Centro de 
Informações ao Turista com serviço, 
atendimento de qualidade.
Ação concluída 
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR. CÂMARA MUNICIPAL.
DIRETRIZ 24 – Ampliar o Turismo 
Náutico, visto a existência e investimento 
em ranchos as margens do rio. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 25 - Atrair novos investimento 
para o setor de hospedagem. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 26 – Criar companha 
publicitária que fortaleça a imagem do 
turismo de aventura visto a presença de 
correnteza no Rio São José.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 27 - Mapear e disponibilizar 
rotas para prática de cicloturismo. 
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 28 - Criar roteiro em toda a
extensão de rio enumerando pontos de 
interesse turístico. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 29 - Realizar parcerias com o 
SEBRAE, SENAR visto que hoje a cidade 
tem um posto de atendimento para X X X
7
desenvolver programas de qualidade. 
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SENAR, 
SEBRAE e SENAC.
DIRETRIZ 30 - Desenvolver estratégias 
para alcançar o título de MIT. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR e SETURSP. COMTUR.
DIRETRIZ 31 – Desenvolver e ampliar o 
Turismo de Pesca. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR e SETURSP. MITUR.
DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as 
associações representantes de turismo de 
aventura.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos
DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as 
associações representantes de turismo 
AMITUR e AMITESP.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos
Descrições
Política de Incentivo a atratividade Conjunto de ações e benefícios para atrair investidores e 
empresários para o município. 
Parque Ecoturístico do Rio São José dos 
Dourados 
Conjunto de ações e benefícios para criação de atrativo 
turístico no rio.
Parque Municipal do Rio São José dos Dourados Conjunto de ações e benefícios para criação de parque 
municipal facilitando investimento e projetos para o setor. 
MITUR Ministério do Turismo 
SETURSP Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo
DADETUR Departamento de Apoio as Estancias e Municípios Turísticos 
do Estado de São Paulo
SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ETEC Escolas Técnicas Estaduais
COMTUR Conselho Municipal de Turismo
AMITESP Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse 
Turístico do Estado de São Paulo
AMITUR Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e 
Turístico
Período considerado
Curto prazo Tempo considerado de até 2 anos.
Médio prazo Tempo considerado de 3 a 10 anos.
Longo prazo Tempo considerado de mais de 10 anos.
8
Observação: Para elaboração deste plano de ação foram feitas reuniões juntamente com o 
Conselho Municipal de Turismo para planejar as diretrizes com a realização de uma metodologia 
chamada hierarquização de atrativos e suas prioridades recomendada pela O.M.T. (Organização 
Mundial do Turismo).
Os prazos podem ser alterados para mais ou para menos tempo caso haja necessidade e conforme 
disponibilidade orçamentária. Foram feitas reuniões presenciais, visitas técnicas, oficinas de 
construção coletiva que resultaram em diretrizes prioritárias para nortear o desenvolvimento do 
turismo. 
Foram realizadas 2 oficinas de elaboração do Plano Diretor nas dependências da prefeitura
conforme consta em ata do Conselho.
Realização
Território-BR Planejamento e Projetos – ME;
Conselho Municipal de Turismo de Meridiano;
Prefeitura Municipal de Meridiano;
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Muitas dessas diretrizes já estão em andamento ou em fase de conclusão. O tempo de cada 
meta é uma referência que pode variar. 
9
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
Esta lei se justifica pela necessidade de atendermos a Lei 1.261/2015 que estabelece os 
critérios para o Programa Município de Interesse Turístico. Foi realizado importante trabalho 
além de oficinas técnicas e audiências públicas para elaboração e formulação do documento. 
O trabalho se faz importante para tentarmos pleitear o título de Município de Interesse 
Paulista do Estado de São Paulo. A conquista irá reconhecer nosso potencial turístico além de 
atrair novos investidores, programas e recursos estaduais e federais que irão beneficiar toda a 
população.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores pela 
atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio Legislativo, as nossas melhores e 
renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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