1
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre o Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos
princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e
sustentável conforme informações e dados constantes do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas no
Município de Meridiano/SP, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência
gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se
instrumento de desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.
CAPÍTULO II
DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 3º - O Plano Municipal de Turismo tem por objetivos:
I – Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo
crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
II – Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e
estrangeiros no Município;
III – Promover e apoiar o desenvolvimento do produto turístico;
IV – Criar, consolidar e difundir os produtos e atrativos turísticos, com o fim de atrair turistas
nacionais e estrangeiros;
V – Desenvolver programas e estratégias de captação de recursos para o setor turístico;
VI – Apoiar a realização de eventos estratégicos com foco no desenvolvimento do turismo;
VII – Criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural,
entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de aumentar o prolongamento do tempo
de permanência dos turistas no Município;
VIII – Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade e
incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação
do meio ambiente natural;
IX – Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
X – Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico de
forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e
serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características
ambientais e socioeconômicas locais;
2
XI – Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em
infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XII – Incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos
para a área do turismo.
Art. 4º - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, trienalmente,
ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor
público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.
Art. 5º - O Plano Municipal de Turismo de Meridiano, sua execução e o cumprimento de suas
metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas
seguintes instancias:
I - Conselho Municipal do Turismo;
II – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
3
ANEXO ÚNICO
4
2026
PLANO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS TURÍSTICOS COM METAS DE
COMO MELHORAR A ATIVIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP
Após avaliação detalhada juntamente com os setores da prefeitura e dos membros do
COMTUR, proprietários de empreendimentos turísticos localizados no município onde
durante as reuniões para apresentação, avaliação e definição das diretrizes para os próximos 3
anos, os representantes do poder público e sociedade civil e iniciativa privada foram
envolvidos nas atividades de construção e aprovação das diretrizes e consideram de
fundamental importância para que o Município de Meridiano se desenvolva turisticamente.
As etapas e metas reais e prioritárias estão formuladas e descritas conforme tabela a seguir:
ESTRATÉGIAS PARA CONSOLIDAÇÃO DO TURISMO LOCAL COM METAS
DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO.
Metas Curto prazo Médio prazo Longo Prazo
DIRETRIZ 1 - Revitalização e ampliação
do Parque do Povo. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, EMPRESASA DO SETOR.
DIRETRIZ 2 – Criar a Rota Turística do
Golfo. Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 3 - Planejar, criar o Parque
Municipal do Rio São José dos Dourados. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, EMPRESASA DO SETOR.
DIRETRIZ 4 - Criar rota de cicloturismo
com câmera de monitoramento para registro
da passagem dos grupos e turistas exemplo
a existente no Caminho da Fé paulista.
Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 5 - Construção de infraestrutura
turística e de receptivo próximo ao Rio São
José dos Dourados. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 6 - Planejar e construir o Parque
Ecoturístico do Rio São José dos Dourados. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 7 - Atrair investidores
mostrando as vantagens de investir em X X X
5
Merididiano.
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 8 - Investir na divulgação do
turismo e como este setor está
transformando a cidade e a economia local e
dos municípios do entorno.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 9 - Criar mecanismos mais ágeis
para legalizar os ranchos ou áreas turísticas
que venham a beneficiar a cidade. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 10 - Mostrar o grande potencial
para prática de turismo de esportes de
aventura e infraestrutura de ranchos e
restaurante que existe no município as
margens do rio.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 11 - Divulgar a cidade como
uma das mais promissoras para se investir
no turismo de esportes de aventura. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 12 - Manter cada vez mais a
cidade limpa e organizada.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 13 - Criação de um evento
típico para evidenciar o turismo local.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR, Associação de classe.
DIRETRIZ 14 - Promover a
conscientização da preservação do rio bem
como das espécies.
Ação realizada todos os anos em parceria com o
evento da descida do Rio São José dos Dourados.
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 15 - Continuação dos eventos
como ciclismo, cavalgadas, dia das crianças,
de pesca e descida do rio dentre outros. X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 16 - Capacidade para receber
novos investidores que tenham como foco
empreendimentos turísticos. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 17 - Aumentar a oferta de
trabalho no setor turístico.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 18 - Oferecer cursos
profissionalizantes.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
6
SENAR, SEBRAE e SENAC
DIRETRIZ 19 - Formar Guias turísticos e
demais profissões especificas.
X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. ETEC e
SENAC.
DIRETRIZ 20 - Ampliar horários de
restaurantes e lanchonetes, posto de
combustível com maior disponibilidade para
atender turista.
X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 21 – Implantação de estruturas
de acessibilidade e controle ao rio. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR.
DIRETRIZ 22 - Criar site específico de
turismo e manter sua atualização constante. Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SETUR,
DADETUR e MITUR.
DIRETRIZ 23 - Implantar Centro de
Informações ao Turista com serviço,
atendimento de qualidade.
Ação concluída
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR. CÂMARA MUNICIPAL.
DIRETRIZ 24 – Ampliar o Turismo
Náutico, visto a existência e investimento
em ranchos as margens do rio. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 25 - Atrair novos investimento
para o setor de hospedagem. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 26 – Criar companha
publicitária que fortaleça a imagem do
turismo de aventura visto a presença de
correnteza no Rio São José.
X X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DIRETRIZ 27 - Mapear e disponibilizar
rotas para prática de cicloturismo.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 28 - Criar roteiro em toda a
extensão de rio enumerando pontos de
interesse turístico. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
COMTUR.
DIRETRIZ 29 - Realizar parcerias com o
SEBRAE, SENAR visto que hoje a cidade
tem um posto de atendimento para X X X
7
desenvolver programas de qualidade.
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada. SENAR,
SEBRAE e SENAC.
DIRETRIZ 30 - Desenvolver estratégias
para alcançar o título de MIT. X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR e SETURSP. COMTUR.
DIRETRIZ 31 – Desenvolver e ampliar o
Turismo de Pesca. X X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos e iniciativa privada.
DADETUR e SETURSP. MITUR.
DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as
associações representantes de turismo de
aventura.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos
DIRETRIZ 32 – Realizar parcerias com as
associações representantes de turismo
AMITUR e AMITESP.
X
Fonte de recursos e parcerias: Recursos públicos
Descrições
Política de Incentivo a atratividade Conjunto de ações e benefícios para atrair investidores e
empresários para o município.
Parque Ecoturístico do Rio São José dos
Dourados
Conjunto de ações e benefícios para criação de atrativo
turístico no rio.
Parque Municipal do Rio São José dos Dourados Conjunto de ações e benefícios para criação de parque
municipal facilitando investimento e projetos para o setor.
MITUR Ministério do Turismo
SETURSP Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo
DADETUR Departamento de Apoio as Estancias e Municípios Turísticos
do Estado de São Paulo
SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ETEC Escolas Técnicas Estaduais
COMTUR Conselho Municipal de Turismo
AMITESP Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse
Turístico do Estado de São Paulo
AMITUR Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e
Turístico
Período considerado
Curto prazo Tempo considerado de até 2 anos.
Médio prazo Tempo considerado de 3 a 10 anos.
Longo prazo Tempo considerado de mais de 10 anos.
8
Observação: Para elaboração deste plano de ação foram feitas reuniões juntamente com o
Conselho Municipal de Turismo para planejar as diretrizes com a realização de uma metodologia
chamada hierarquização de atrativos e suas prioridades recomendada pela O.M.T. (Organização
Mundial do Turismo).
Os prazos podem ser alterados para mais ou para menos tempo caso haja necessidade e conforme
disponibilidade orçamentária. Foram feitas reuniões presenciais, visitas técnicas, oficinas de
construção coletiva que resultaram em diretrizes prioritárias para nortear o desenvolvimento do
turismo.
Foram realizadas 2 oficinas de elaboração do Plano Diretor nas dependências da prefeitura
conforme consta em ata do Conselho.
Realização
Território-BR Planejamento e Projetos – ME;
Conselho Municipal de Turismo de Meridiano;
Prefeitura Municipal de Meridiano;
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Muitas dessas diretrizes já estão em andamento ou em fase de conclusão. O tempo de cada
meta é uma referência que pode variar.
9
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
Esta lei se justifica pela necessidade de atendermos a Lei 1.261/2015 que estabelece os
critérios para o Programa Município de Interesse Turístico. Foi realizado importante trabalho
além de oficinas técnicas e audiências públicas para elaboração e formulação do documento.
O trabalho se faz importante para tentarmos pleitear o título de Município de Interesse
Paulista do Estado de São Paulo. A conquista irá reconhecer nosso potencial turístico além de
atrair novos investidores, programas e recursos estaduais e federais que irão beneficiar toda a
população.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores pela
atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para consignar a
Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio Legislativo, as nossas melhores e
renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.