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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaConcede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-26 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:50:33.758554-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026.
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do 
Município de Meridiano, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal e do art. 75 da Lei Complementar 
Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e dá outras 
providências.
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal 
e no art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica 
concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de 
Meridiano reajuste de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), retroativo a 1º de 
janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, apurado no exercício de 2025.
Parágrafo único - O reajuste destinado aos profissionais do magistério será 
adequado ao piso nacional da categoria, aplicando-se exclusivamente aos servidores cujos 
vencimentos estejam inferiores ao referido piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANEXO ÚNICO
Tabela integrante da Lei Complementar nº____/2026. - Índice 4,46% - IPCA.
Ref. A B C D E F G H I J L M
1 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
2 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
3 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
4 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 2.107,30 2.188,35 2.269,40 2.350,45 2.431,50 2.512,55
5 1.630,51 1.712,03 1.793,56 1.875,08 1.956,61 2.038,13 2.119,66 2.201,18 2.282,71 2.364,23 2.445,76 2.527,28
6 1.773,07 1.861,73 1.950,38 2.039,03 2.127,69 2.216,34 2.304,99 2.393,65 2.482,30 2.570,96 2.659,61 2.748,26
7 1.830,33 1.921,84 2.013,36 2.104,88 2.196,39 2.287,91 2.379,43 2.470,94 2.562,46 2.653,97 2.745,49 2.837,01
8 1.915,85 2.011,64 2.107,43 2.203,23 2.299,02 2.394,81 2.490,60 2.586,40 2.682,19 2.777,98 2.873,77 2.969,57
9 2.029,87 2.131,36 2.232,85 2.334,35 2.435,84 2.537,33 2.638,83 2.740,32 2.841,81 2.943,31 3.044,80 3.146,29
10 2.115,42 2.221,19 2.326,96 2.432,73 2.538,50 2.644,27 2.750,05 2.855,82 2.961,59 3.067,36 3.173,13 3.278,90
11 2.195,41 2.305,19 2.414,96 2.524,73 2.634,50 2.744,27 2.854,04 2.963,81 3.073,58 3.183,35 3.293,12 3.402,89
12 2.352,21 2.469,82 2.587,43 2.705,04 2.822,65 2.940,26 3.057,87 3.175,48 3.293,09 3.410,70 3.528,31 3.645,92
13 2.509,02 2.634,48 2.759,93 2.885,38 3.010,83 3.136,28 3.261,73 3.387,18 3.512,63 3.638,09 3.763,54 3.888,99
14 2.822,67 2.963,80 3.104,93 3.246,07 3.387,20 3.528,33 3.669,47 3.810,60 3.951,73 4.092,87 4.234,00 4.375,13
15 2.979,45 3.128,42 3.277,39 3.426,37 3.575,34 3.724,31 3.873,28 4.022,26 4.171,23 4.320,20 4.469,17 4.618,15
16 3.136,31 3.293,12 3.449,94 3.606,75 3.763,57 3.920,38 4.077,20 4.234,01 4.390,83 4.547,65 4.704,46 4.861,28
17 3.763,56 3.951,74 4.139,91 4.328,09 4.516,27 4.704,45 4.892,63 5.080,80 5.268,98 5.457,16 5.645,34 5.833,51
18 4.077,16 4.281,02 4.484,87 4.688,73 4.892,59 5.096,45 5.300,30 5.504,16 5.708,02 5.911,88 6.115,74 6.319,59
19 4.390,80 4.610,34 4.829,88 5.049,42 5.268,96 5.488,50 5.708,04 5.927,58 6.147,12 6.366,66 6.586,20 6.805,74
20 4.704,43 4.939,65 5.174,87 5.410,09 5.645,32 5.880,54 6.115,76 6.350,98 6.586,20 6.821,42 7.056,64 7.291,87
21 5.174,90 5.433,64 5.692,39 5.951,13 6.209,88 6.468,62 6.727,37 6.986,11 7.244,85 7.503,60 7.762,34 8.021,09
22 5.488,51 5.762,93 6.037,36 6.311,78 6.586,21 6.860,63 7.135,06 7.409,48 7.683,91 7.958,33 8.232,76 8.507,18
23 6.272,58 6.586,21 6.899,84 7.213,47 7.527,10 7.840,73 8.154,36 8.467,99 8.781,62 9.095,24 9.408,87 9.722,50
24 6.899,82 7.244,81 7.589,81 7.934,80 8.279,79 8.624,78 8.969,77 9.314,76 9.659,75 10.004,74 10.349,73 10.694,73
25 7.840,75 8.232,78 8.624,82 9.016,86 9.408,90 9.800,93 10.192,97 10.585,01 10.977,05 11.369,08 11.761,12 12.153,16
26 8.574,67 9.003,41 9.432,14 9.860,87 10.289,61 10.718,34 11.147,07 11.575,81 12.004,54 12.433,27 12.862,01 13.290,74
27 9.408,88 9.879,32 10.349,77 10.820,21 11.290,66 11.761,10 12.231,54 12.701,99 13.172,43 13.642,88 14.113,32 14.583,76
28 9.722,52 10.208,65 10.694,77 11.180,90 11.667,02 12.153,15 12.639,28 13.125,40 13.611,53 14.097,65 14.583,78 15.069,91
29 10.036,10 10.537,90 11.039,71 11.541,51 12.043,32 12.545,12 13.046,93 13.548,73 14.050,54 14.552,34 15.054,15 15.555,95
30 10.349,77 10.867,26 11.384,75 11.902,24 12.419,73 12.937,21 13.454,70 13.972,19 14.489,68 15.007,17 15.524,66 16.042,15
31 10.663,36 11.196,53 11.729,70 12.262,86 12.796,03 13.329,20 13.862,37 14.395,54 14.928,70 15.461,87 15.995,04 16.528,21
32 10.977,02 11.525,87 12.074,72 12.623,58 13.172,43 13.721,28 14.270,13 14.818,98 15.367,83 15.916,68 16.465,53 17.014,38
33 11.447,43 12.019,80 12.592,17 13.164,54 13.736,91 14.309,28 14.881,65 15.454,03 16.026,40 16.598,77 17.171,14 17.743,51
34 11.917,94 12.513,83 13.109,73 13.705,63 14.301,52 14.897,42 15.493,32 16.089,21 16.685,11 17.281,01 17.876,90 18.472,80
35 12.545,21 13.172,47 13.799,73 14.426,99 15.054,25 15.681,51 16.308,77 16.936,03 17.563,29 18.190,55 18.817,81 19.445,07
 
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara Municipal, 
para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei 
Complementar que tem por finalidade promover a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de 
Meridiano.
Com fundamento no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no acumulado dos últimos doze 
meses, propõe-se a revisão salarial no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis
por cento), a ser aplicada aos vencimentos dos servidores.
A presente revisão está em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal e com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, 
que estabelece o regime jurídico e organiza o quadro de pessoal do Município, dispondo 
sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Considerando a necessidade de organizar e ajustar a folha de pagamento, ainda 
dentro desse mês de janeiro e de realizar os procedimentos vinculados ao quadro de 
pessoal ativo, inativo e pensionista, solicitamos a gentileza de que o presente projeto seja 
apreciado e votado em regime de urgência, inclusive mediante sessão extraordinária.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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