PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Institui gratificação de natureza indenizatória pelo exercício de
função no Setor Operacional da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída gratificação de natureza indenizatória aos servidores públicos
municipais efetivos designados para o Setor Operacional da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, decorrente das atribuições que diferem de seus cargos, que estão
definidas na Lei Municipal n° 1051, de 06 de agosto de 2014, no âmbito da Defesa Civil
Municipal.
§ 1º - A gratificação de que trata este artigo será paga mensalmente, em valor fixo, no
montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), enquanto perdurar a designação do servidor
para o Setor Operacional da COMDEC.
§ 2º - A gratificação somente será devida ao servidor em efetivo exercício das
atribuições do Setor Operacional da COMDEC, cessando automaticamente nos casos de
desligamento, dispensa ou perda da designação.
§ 3º - A gratificação de que trata este artigo não integra a remuneração do servidor,
não se incorpora aos vencimentos, não constitui base de cálculo para quaisquer outras
vantagens e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
§ 4º - O recebimento da gratificação prevista neste artigo é incompatível com o
pagamento de horas extraordinárias ou de outras gratificações decorrentes da mesma
natureza de serviço.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios financeiros
subsequentes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observado o
disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir gratificação de natureza
indenizatória aos servidores públicos municipais efetivos designados para o Setor
Operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, decorrente das
atribuições que diferem de seus cargos, que estão definidas na Lei Municipal n° 1051, de 06
de agosto de 2014, no âmbito da Defesa Civil Municipal.
Os integrantes do Setor Operacional da Defesa Civil atuam de forma ininterrupta e em
regime de prontidão, estando sujeitos a convocações a qualquer tempo, inclusive fora do
horário regular de expediente, especialmente em situações de emergência, desastre e
estado de calamidade pública, circunstâncias que impõem ônus funcional diferenciado,
restrição à vida pessoal e elevado grau de responsabilidade.
A gratificação proposta possui caráter estritamente indenizatório, destinando-se a
compensar os encargos extraordinários decorrentes da dedicação especial, da
disponibilidade contínua e da imprevisibilidade das demandas enfrentadas pelos
servidores designados, não se confundindo com aumento de vencimentos ou retribuição
permanente pelo cargo efetivo.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão da gratificação, vinculando-a
ao efetivo exercício da função, vedando sua cumulação com horas extraordinárias ou com
outras vantagens de mesma natureza, o que assegura a razoabilidade da despesa pública e
evita duplicidade de pagamento pelo mesmo fato gerador.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não
acarretando criação de despesa permanente nem impacto previdenciário, uma vez que a
gratificação não integra a remuneração nem se incorpora aos vencimentos.
Em razão da relevância da matéria, solicitamos a gentileza de que o presente projeto
seja apreciado e votado em regime de urgência, inclusive mediante sessão
extraordinária.
Agradecemos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores pela atenção dispensada à
presente proposição e aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima
e distinta consideração a todos os integrantes deste Egrégio Legislativo.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Fabio Paschoalinoto, Prefeito Municipal no uso de
minhas atribuições legais e em atendimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por ser o acima exposto a expressão da verdade, firmo a presente.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual, faço encartar cópia do respectivo
trecho desses instrumentos orçamentários do Município.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Valor da despesa no 1° exercício.................................................R$ 36.000,00
Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício........................................% 0,070
Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício.................................................% 0,064
Valor da despesa no 2° exercício.................................................R$ 37.800,00
Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício....................................... % 0,073
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício.................................................% 0,072
Valor da despesa no 3° exercício.................................................R$ 39.690,00
Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício........................................% 0,072
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício.................................................% 0,070
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL