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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaConcede revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-26 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:52:34.280424-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2026
Concede revisão geral anual prevista no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da 
Câmara Municipal de Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, ficam
reajustadas em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) as escalas de vencimentos
dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme previsto no Anexo
único desta lei complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de
janeiro de 2026.
Meridiano, 26 de janeiro de 2026.
A Mesa Diretora,
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vice-Presidente
JÚNIO AFONSO DIAS
Primeira Secretária
EDEVAIR DE MELO SILVA
Segundo Secretário
Agnaldo R. da S. Junior
Data 26/01/2026 09:42
#bfb9b943faad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 26/01/2026 09:25
#bfc2ac56faad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 26/01/2026 09:00
#bfcb8cedfaad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 26/01/2026 10:06
#bfd48b00faad11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS 2025
Referência
PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
A 1.621,00
 
1.702,05 
 
1.783,10 
 
1.864,15 1.945,20 
 
2.026,25 
 
2.107,30 
 
2.188,35 
 
2.269,40 
 
2.350,45 
 
2.431,50 
 
2.512,55 
 
2.593,60 
B 1.621,00
 
1.702,05 
 
1.783,10 
 
1.864,15 1.945,20 
 
2.026,25 
 
2.107,30 
 
2.188,35 
 
2.269,40 
 
2.350,45 
 
2.431,50 
 
2.512,55 
 
2.593,60 
C 1.785,72
 
1.875,01 
 
1.964,29 
 
2.053,58 2.142,86 
 
2.232,15 
 
2.321,44 
 
2.410,72 
 
2.500,01 
 
2.589,29 
 
2.678,58 
 
2.767,87 
 
2.857,15 
D 2.000,00
 
2.100,00 
 
2.200,00 
 
2.300,00 2.400,00 
 
2.500,00 
 
2.600,00 
 
2.700,00 
 
2.800,00 
 
2.900,00 
 
3.000,00 
 
3.100,00 
 
3.200,00 
E 2.240,00
 
2.352,00 
 
2.464,00 
 
2.576,00 2.688,00 
 
2.800,00 
 
2.912,00 
 
3.024,00 
 
3.136,00 
 
3.248,00 
 
3.360,00 
 
3.472,00 
 
3.584,00 
F 2.508,80
 
2.634,24 
 
2.759,68 
 
2.885,12 3.010,56 
 
3.136,00 
 
3.261,44 
 
3.386,88 
 
3.512,32 
 
3.637,76 
 
3.763,20 
 
3.888,64 
 
4.014,08 
G 2.809,86
 
2.950,35 
 
3.090,84 
 
3.231,33 3.371,83 
 
3.512,32 
 
3.652,81 
 
3.793,31 
 
3.933,80 
 
4.074,29 
 
4.214,78 
 
4.355,28 
 
4.495,77 
H 3.147,04
 
3.304,39 
 
3.461,74 
 
3.619,09 3.776,45 
 
3.933,80 
 
4.091,15 
 
4.248,50 
 
4.405,85 
 
4.563,21 
 
4.720,56 
 
4.877,91 
 
5.035,26 
I 3.524,68
 
3.700,92 
 
3.877,15 
 
4.053,39 4.229,62 
 
4.405,85 
 
4.582,09 
 
4.758,32 
 
4.934,56 
 
5.110,79 
 
5.287,03 
 
5.463,26 
 
5.639,49 
J 3.947,65
 
4.145,03 
 
4.342,41 
 
4.539,79 4.737,17 
 
4.934,56 
 
5.131,94 
 
5.329,32 
 
5.526,70 
 
5.724,09 
 
5.921,47 
 
6.118,85 
 
6.316,23 
K 4.421,36
 
4.642,43 
 
4.863,50 
 
5.084,57 5.305,64 
 
5.526,70 
 
5.747,77 
 
5.968,84 
 
6.189,91 
 
6.410,98 
 
6.632,04 
 
6.853,11 
 
7.074,18 
L 4.951,94
 
5.199,54 
 
5.447,13 
 
5.694,73 5.942,33 
 
6.189,93 
 
6.437,52 
 
6.685,12 
 
6.932,72 
 
7.180,31 
 
7.427,91 
 
7.675,51 
 
7.923,10 
M 5.546,17
 
5.823,48 
 
6.100,79 
 
6.378,10 6.655,41 
 
6.932,72 
 
7.210,02 
 
7.487,33 
 
7.764,64 
 
8.041,95 
 
8.319,26 
 
8.596,57 
 
8.873,88 
N 6.211,71
 
6.522,30 
 
6.832,88 
 
7.143,47 7.454,06 
 
7.764,64 
 
8.075,23 
 
8.385,81 
 
8.696,40 
 
9.006,98 
 
9.317,57 
 
9.628,16 
 
9.938,74 
O 6.957,12
 
7.304,98 
 
7.652,83 
 
8.000,69 8.348,54 
 
8.696,40 
 
9.044,25 
 
9.392,11 
 
9.739,97 
 
10.087,82 
 
10.435,68 
 
10.783,53 
 
11.131,39 
P 7.791,97
 
8.181,57 
 
8.571,17 
 
8.960,77 9.350,37 
 
9.739,97 
 
10.129,57 
 
10.519,16 
 
10.908,76 
 
11.298,36 
 
11.687,96 
 
12.077,56 
 
12.467,16 
Q 8.727,01
 
9.163,36 
 
9.599,71 
 
10.036,06 10.472,41 
 
10.908,76 
 
11.345,11 
 
11.781,46 
 
12.217,81 
 
12.654,16 
 
13.090,52 
 
13.526,87 
 
13.963,22 
R 9.774,25
 
10.262,96 
 
10.751,68 
 
11.240,39 11.729,10 
 
12.217,81 
 
12.706,53 
 
13.195,24 
 
13.683,95 
 
14.172,66 
 
14.661,38 
 
15.150,09 
 
15.638,80 
S 10.947,16
 
11.494,52 
 
12.041,88 
 
12.589,23 13.136,59 
 
13.683,96 
 
14.231,31 
 
14.778,67 
 
15.326,02 
 
15.873,38 
 
16.420,74 
 
16.968,10 
 
17.515,46 
JUSTIFICATIVA
O Art. 47 da Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que regulamenta a
aplicação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal junto ao funcionalismo da Câmara
de Meridiano estabelece a revisão geral anual da tabela de vencimentos para o mês de janeiro.
A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos que visa unicamente repor
perdas financeiras causadas pela inflação, não podendo, portanto, ser confundida com o
reajuste ou aumento salarial.
Desta forma, considerando que, segundo o apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
acumulado nos últimos 12 meses registrou variação de 4,46%, apresentamos o presente
projeto de lei aplicando tal revisão aos salários dos servidores do Legislativo meridianense.

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