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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 270.000,00 que terá classificação orçamentária
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor
do Meio Ambiente.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2163.0000 – MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
243 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................R$ 270.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 270.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme
demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, enviamos à essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, para
produzir recursos financeiros na dotação do Setor do Meio Ambiente, no valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente (FUMDEMA).
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação
da ficha orçamentária 243 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
270.000,00, (duzentos e setenta mil reais), destinada à aquisição de um triturador de
galhos, com a finalidade de aprimorar as ações de manejo, destinação e reaproveitamento
dos resíduos provenientes da poda de árvores. Essa medida contribui diretamente para a
redução do volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, promovendo economia de
recursos públicos e maior sustentabilidade ambiental.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar na forma prevista no
presente Projeto de Lei, serão utilizados de recursos financeiros provenientes de superávit
financeiro, do exercício de 2025.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade
dos serviços de interesse público, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em
regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em sessão
extraordinária.
Certos de que o presente Projeto de Lei receberá a devida apreciação e aprovação,
reiteramos a Vossa Excelência e aos dignos pares desta Edilidade nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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