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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Meio Ambiente.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único U
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-27 Parecer favorável ao prosseguimento Falta apresentação da comprovação de superávit financeiro pelo Poder Executivo. Caso apresentado até o momento de redução dos pareceres a termo, o projeto será encaminhado para análise em plenário.
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:56:52.440027-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 270.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor 
do Meio Ambiente.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
 18.541.0181.2163.0000 – MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
243 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................R$ 270.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 270.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme 
demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, enviamos à essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, para 
produzir recursos financeiros na dotação do Setor do Meio Ambiente, no valor de R$ 
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente (FUMDEMA).
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação 
da ficha orçamentária 243 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 
270.000,00, (duzentos e setenta mil reais), destinada à aquisição de um triturador de 
galhos, com a finalidade de aprimorar as ações de manejo, destinação e reaproveitamento 
dos resíduos provenientes da poda de árvores. Essa medida contribui diretamente para a 
redução do volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, promovendo economia de 
recursos públicos e maior sustentabilidade ambiental.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar na forma prevista no 
presente Projeto de Lei, serão utilizados de recursos financeiros provenientes de superávit 
financeiro, do exercício de 2025.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade 
dos serviços de interesse público, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em 
regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em sessão 
extraordinária.
Certos de que o presente Projeto de Lei receberá a devida apreciação e aprovação, 
reiteramos a Vossa Excelência e aos dignos pares desta Edilidade nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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