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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no setor de Vias Públicas.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único U
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-27 Parecer favorável ao prosseguimento Falta apresentação da comprovação de superávit financeiro pelo Poder Executivo. Caso apresentado até o momento de redução dos pareceres a termo, o projeto será encaminhado para análise em plenário.
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:58:42.773869-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

 
PROJETO DE LEI Nº________________2026.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura 
de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00
que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, 
para incrementar dotação orçamentária no setor de Vias 
Públicas.
 
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para 
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos
1240 PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA
FNHIS SUB 50
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, 
a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1240.0000 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FNHIS SUB 50
 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................R$ 2.800.000,00
 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 200.000,00
 
TOTAL..........................................................................................................................................R$ 3.000.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com
recurso financeiro provenientes das seguintes fontes:
a) por conta de recursos oriundos do Termo de Compromisso
nº 90501 do Ministério das Cidades do Governo Federal.........................R$ 2.800.000,00
b) por conta da contrapartida, referente a superávit financeiro do exercício
anterior................................................................................................................................R$ 200.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................R$ 3.000.000,00
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Meridiano, 26 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 26 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, enviamos à essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de um crédito especial no orçamento vigente, para produzir 
recursos financeiros na dotação do Setor de Vias Públicas, no valor de R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), provenientes do Ministério das Cidades através de Termo de 
Compromisso e de recursos próprios do município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de ficha 
orçamentária no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas para a 
construção de 20 Unidades Habitacionais por meio do Programa Minha Casa Minha Vida 
FNHIS Sub 50. 
O montante no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) é 
oriundo do Termo de Compromisso nº 990501 celebrado entre o Ministério das Cidades, 
através da Caixa Econômica Federal e o Município de Meridiano. Já o valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são recursos do Município, necessários para 
complementação do valor total da obra. 
O Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50 atende municípios com até 
50 mil habitantes, fornecendo recursos federais para habitação de famílias de baixa renda 
na faixa 1, com renda bruta familiar até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). 
O município de Meridiano foi habilitado para o programa, teve toda a 
documentação analisada e obteve a aprovação com a assinatura do Termo de Compromisso 
nº 990501/2025/MCIDADES/CAIXA para a construção de 20 Unidades Habitacionais, as 
quais serão edificação em terrenos de propriedade do Município. A construção das 
unidades habitacionais visa combater o déficit local de moradias dignas para famílias 
vulneráveis, reduzindo a coabitação forçada e gastos excessivos com aluguel. 
Considerando a importância da matéria, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei 
em regime de urgência, de modo a viabilizar sua apreciação e deliberação em sessão 
extraordinária.
Certos de que o presente Projeto de Lei receberá a devida apreciação e 
aprovação, reiteramos a Vossa Excelência e aos dignos pares desta Edilidade nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
Oficio Interno
Do Gabinete do Prefeito
Ao Setor de Contabilidade
Assunto: Solicitação de criação de ficha orçamentária por Crédito Especial.
Prezada Ligiane,
Cumprimentando-o (a) cordialmente, eu Fábio Paschoalinoto, prefeito 
do município de Meridiano-SP, venho através deste, solicitar a criação de ficha 
orçamentária por crédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões), sendo o 
valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) oriundo de Termo de 
Compromisso nº 990501 celebrado entre o Ministério das Cidades e o município de 
Meridiano e o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recursos de contrapartida do 
município. 
A ficha orçamentária no valor de R$ 2.800.000,00 será por crédito 
especial por conta do Termo de Compromisso nº 990501, celebrado entre o Ministério 
das Cidades e o município de Meridiano.
A ficha orçamentaria no valor de R$ 200.000,00 será por crédito 
especial por superavit financeiro do exercício anterior.
Os recursos serão utilizados na construção de 20 unidades habitacionais 
de interesse social através do programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, para 
famílias cuja renda familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1. 
Atenciosamente,
Meridiano, 23 de janeiro 2026.
Fábio Paschoalinoto
Prefeito Municipal
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma 
digital por FABIO 
PASCHOALINOTO:
26009906822
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 1
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 990501/2025/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO 
TRANSFEREGOV.BR Nº 990501 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO, COM A 
FINALIDADE DE PRODUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 
nº 05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico￾Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, 
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob 
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de 
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de 
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e 
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita 
no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste 
ato representada por UBIRAJARA GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, Matrícula Funcional nº 
c093657, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protestos de 
Brasília - Distrito Federal, no livro 3632-P, fls. 193, em 08/10/2025 e substabelecimento 
lavrado em notas do 2º Ofício de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal, no livro 
3633-P, fls. 097, em 16/10/2025, e;
O(A) MUNICÍPIO DE MERIDIANO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 45.116.092/0001-08, 
com sede Meridiano/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) 
Prefeito Municipal, Senhor Fábio Paschoalinoto, nomeado pelo Termo de Compromisso e 
Posse Prefeito e Vice-Prefeita assinado em 01/01/2025.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de 
“PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS” registrado no Transferegov.br, regendo￾se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, 
no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro 
de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 
e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 2
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “PRODUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS” a ser realizada no município de MERIDIANO/SP, conforme detalhado no 
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de 
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo 
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda 
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam 
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão 
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela 
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração 
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE 
LICITAÇÃO E PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
O RECEBEDOR deverá:
a) Apresentar a publicação do edital de licitação à MANDATÁRIA, por meio do 
Transferegov, em até sessenta dias, contados da data de emissão do Laudo de 
Verificação Técnica ou da data de contratação sem suspensiva, quando for o caso.
b) Concluir o processo licitatório e enviar para análise da MANDATÁRIA, por meio do 
Transferegov, no prazo máximo de 120 dias contados da data de publicação do edital 
de licitação.
c) Emitir a Ordem de Serviço (OS) e registrá-la no Transferegov em até 10 dias úteis 
contados da data da autorização de início de objeto.
Subcláusula primeira. Os prazos de que tratam as alíneas “a” e “b” do caput desta 
Cláusula poderão ser prorrogados por até sessenta dias, mediante justificativa a ser 
apresentada pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA, ficando a contagem de tempo 
sobrestada durante o período de análise da MANDATÁRIA.
Subcláusula segunda. O descumprimento dos prazos de que tratam as alíneas “a” e “b” 
do caput, consideradas as possíveis prorrogações, pode ensejar a rescisão ou a extinção 
do presente Termo de Compromisso, nos termos do § 9° do art. 37 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Subcláusula terceira. Em caso de descumprimento do prazo de que trata a alínea “c” do 
caput, este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por decisão do Repassador, 
nos termos do inciso I do art. 56 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho 
de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são 
obrigações dos partícipes:
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 3
I. DA MANDATÁRIA:
a. analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b. verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de 
verificação técnica;
c. emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d. celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e. solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f. verificar a realização do processo licitatório;
g. autorizar o início do objeto;
h. transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de 
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
i. acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de 
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
j. analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da 
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o 
cumprimento do objeto pactuado;
k. aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
l. instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
m.cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão 
do Termo de Compromisso;
n. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT;
o. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento;
p. notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se 
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
q. adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do 
ressarcimento;
r. verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua 
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, 
pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento 
da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
s. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, 
o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de 
campo preliminar;
t. dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas 
e documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução 
física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da 
prestação de contas final;
u. notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da 
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva 
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 4
v. prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der 
causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período 
do atraso verificado.
Subcláusula única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam 
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, 
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
II. DO RECEBEDOR:
a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela 
MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste 
Termo de Compromisso;
b. encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de 
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c. definir:
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das 
soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos 
relacionados ao objeto;
d. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda 
documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de 
Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo 
com os normativos do programa;
e. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução 
dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as 
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com 
as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao 
REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h. apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto 
pactuado;
i. acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas 
que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente
das esferas municipal, estadual, distrital ou federal;
k. realizar:
i. a verificação da necessidade e obtenção das aprovações dos projetos e 
licenças relacionadas à execução das intervenções, junto aos órgãos 
competentes, a exemplo do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, 
Órgãos do Patrimônio Histórico e do Patrimônio da União, Concessionárias 
de Serviços Públicos, dentre outros;
ii. a guarda de toda a documentação relacionada no item anterior, devendo ser 
apresentada ao REPASSADOR, MANDATÁRIA e órgãos de controle quando 
solicitada.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 5
l. incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos 
relativos ao presente instrumento;
m. proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, 
quando for o caso;
n. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo 
de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de 
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por 
intermédio do Transferegov.br;
o. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver 
a devolução dos recursos no prazo previsto;
p. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de 
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, 
cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de 
orçamento ou conjunto deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
q. prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou 
fornecimento – CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços 
executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, 
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e 
serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos 
manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e 
serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 
1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro 
de 2024;
r. inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a 
empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução 
no Transferegov.br;
s. registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e 
dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o 
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
t. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por 
estados, Distrito Federal e municípios;
u. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
v. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, 
do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no 
Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais 
aplicáveis ao procedimento licitatório;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 6
w. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total 
ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo 
de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a 
ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens 
de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
x. disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de 
recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação 
do vencedor, caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do 
Governo Federal – Compras.gov.br;
y. comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após 
o aceite da MANDATÁRIA;
z. comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de 
antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
aa. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando 
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a 
respectiva ART e RRT, quando couber;
bb. utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para 
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de 
fiscalização;
cc. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios 
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
dd. determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do 
objeto;
ee. permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle 
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do 
apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes a este 
Termo de Compromisso, CTEF, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto;
ff. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado 
por estes investimentos;
gg. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
hh. fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações 
sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do 
processo;
ii. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o 
registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de 
Identidade Visual - Novo PAC – IDV;
jj. afixar e manter atualizada, em local de boa visibilidade placa de obra elaborada 
conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV vigente nas datas de 
realização de vistorias e de solenidades de que trata o inciso XXXVI do art. 8° da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, e mantê-la em bom estado de 
conservação durante todo o prazo de execução das obras e até que a 
MANDATÁRIA verifique a conclusão das obras, sob pena de suspensão de 
repasses e desbloqueios;
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kk. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do 
Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da 
MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
ll. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão 
comunicar expressamente à MANDATÁRIA:
i. com antecedência de trinta dias, a realização de solenidades relacionadas 
ao termo de compromisso, tais como divulgação da assinatura do 
instrumento, emissão de ordem de serviço, visitas às obras com a 
participação de autoridades da esfera estadual ou federal, bem como 
inaugurações parciais ou totais de obras.
ii. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
iii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação 
promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
mm. comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações 
decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela 
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
nn. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC –
IDV;
oo. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em 
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
pp. prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
qq. dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir 
os prazos de análise da prestação de contas;
rr. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de 
Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
ss. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará 
ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos 
relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias;
tt. realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, 
quando couber;
uu. incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
vv. informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, 
sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da 
aquisição de equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
ww.garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de 
regularização previstos no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, 
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
xx. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de 
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério 
Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
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yy. manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do 
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
zz. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, 
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos 
regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de 
Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a 
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no 
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em 
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente 
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus 
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos 
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou 
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em 
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar 
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a 
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos 
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo 
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou 
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, 
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência 
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra 
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste 
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais 
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e 
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em 
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser 
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os 
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento 
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 meses, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente 
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fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, 
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo 
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de 
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste 
ato fixados em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão alocados de acordo com o 
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte 
classificação orçamentária: 
I. R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), relativos ao presente exercício, 
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018 
assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE001487, vinculada ao Programa de 
Trabalho nº 16482232000TI0000, à conta de recursos oriundos do Tesouro 
Nacional, Natureza da Despesa 444042;
II. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), relativos à contrapartida do 
RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, consignados na Lei 
Orçamentária vigente do MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP.
III. R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondente à contrapartida em bens e serviços 
economicamente mensuráveis do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE 
EXECUTORA.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o 
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum 
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição 
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR obriga-se a incluir em seus orçamentos anuais 
dotação orçamentária referente aos recursos relativos aos Termos de Compromisso 
pactuados.
Subcláusula terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a 
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, 
no valor total de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), será 
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do 
Governo Federal – SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma 
de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em 
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os 
autorize.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela 
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de 
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às 
diretrizes dos programas do REPASSADOR. 
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Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos 
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do 
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a 
execução do objeto. 
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que 
economicamente mensurável. 
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, 
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica 
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos 
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo 
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta 
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente 
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou 
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira 
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, 
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em 
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso.
Subcláusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para 
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, 
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação 
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de 
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição 
suspensiva.
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for 
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) 
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do 
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de 
pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente 
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024. 
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Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da 
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de 
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de 
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos 
públicos fiscalizadores.
Subcláusula nona. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas 
durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, os pagamentos 
correspondentes aos valores das divergências serão bloqueados, sendo mantidos os 
repasses dos recursos para a continuidade e bom andamento do restante da obra, no 
entanto a liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à 
aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I. utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a 
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a. ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que 
não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto; e
b. alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha 
sido iniciada a execução física;
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento;
IV. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que 
se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de 
recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado;
V. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados;
VI. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII. no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da 
emissão da autorização de início do objeto, exceto quando se tratar dos recursos 
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para atender às despesas de que trata o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024;
VIII. efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX. transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que 
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X. subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, 
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não 
configurar descentralização total da execução; e
XI. realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e 
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e 
autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do 
cronograma físico de execução do objeto, o RECEBEDOR poderá:
I. adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, 
que serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas 
pelo REPASSADOR; ou
II. quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários 
a continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de 
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser 
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e 
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes 
condições:
I. esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para 
viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção 
usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
II. o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no 
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
III. o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por 
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco 
Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, 
da Lei nº 14.133, de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de 
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos 
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
I. seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE 
EXECUTORA termo de fiel depositário;
II. a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de 
trabalho;
III. a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da 
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a. haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro;
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b. o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido 
menor que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c. haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d. o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento 
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
IV. haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos 
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da 
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis 
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista 
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, 
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando 
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo 
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos 
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados 
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos 
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação 
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da 
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a. estejam vigentes;
b. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação específica;
d. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril 
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; 
e
e. o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão 
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período 
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, 
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes 
da emissão do laudo de verificação técnica, em valores além da contrapartida pactuada, 
poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade 
orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais 
apresentados pelo RECEBEDOR.
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Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem 
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de 
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo 
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos 
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às 
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela 
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não 
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o 
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade 
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações 
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, 
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a 
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde 
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível 
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao 
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de 
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, 
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por 
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, 
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do 
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in 
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do 
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: 
I. valer-se do apoio técnico de terceiros; 
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II. delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se 
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
III. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
IV. programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, 
observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
e
V. valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação 
aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução 
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da 
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual 
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento 
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle 
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções 
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais 
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou 
institucional verificadas pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou 
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para 
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no 
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na 
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos 
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo 
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios 
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser 
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA deverá:
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 16
I. manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o 
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem 
como a ART e RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos 
de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de 
engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou 
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, 
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br 
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio 
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de 
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos 
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou 
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará 
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo 
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que 
ocorrer primeiro:
I. do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II. da denúncia; ou
III. da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a 
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do 
objeto, sendo composta:
I. por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II. pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV. pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V. pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão 
ambiental competente, quando necessário;
VI. por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da 
aprovação da prestação de contas final; e
VII. pelo plano de sustentabilidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios 
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do 
objeto pactuado.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 17
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas 
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de 
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem 
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos 
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta 
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas 
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua 
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação 
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, 
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir 
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 30 (trinta) dias para que o RECEBEDOR saneie 
as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, 
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo 
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do 
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA 
poderá resultar em:
I. aprovação;
II. aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de 
natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III. rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou 
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e 
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou 
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos 
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos 
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução 
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
I. as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo 
público beneficiário;
II. o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
III. esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para 
regularização da dominialidade; e
IV. seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do 
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
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28.192 v003 micro 18
transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade 
exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de 
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais 
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de 
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo 
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a 
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será 
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de 
que trata a subcláusula décima sétima, serão adotadas as providências estabelecidas na 
Subcláusula primeira da cláusula DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
deste Termo de Compromisso.
Subcláusula vigésima. Não sendo possível a realização do resgate do total dos recursos 
repassados, deverá ser realizado o registro de impugnação das contas do instrumento no 
Transferegov.br e imediatamente instaurada Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações 
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR 
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos 
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que 
trata esta cláusula, a MANDATÁRIA ficará autorizada pelo RECEBEDOR a solicitar, à 
instituição financeira albergante da conta específica deste Termo de Compromisso o 
resgate dos saldos remanescentes e a providenciar a devolução para a Conta Única da 
União, do valor resgatado.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido 
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da 
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo 
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do 
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos 
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
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28.192 v003 micro 19
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à 
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do 
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses 
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou 
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da 
demanda:
Descrição
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação da Realização do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista na 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no 
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é 
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
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28.192 v003 micro 20
I. denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do
RECEBEDOR, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e 
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, 
vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos 
denunciantes;
II. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado; e
c. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de 
Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas 
internas e observado o disposto na Subcláusula Quarta;
III. extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no 
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR 
deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro 
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o 
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, 
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021,  e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela 
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado 
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, 
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente 
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de 
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, 
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) 
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
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28.192 v003 micro 21
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando￾se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I. caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e 
as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos 
relativos ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos 
termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II. cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância 
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência de recursos, quando houver; e
III. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, o extrato deste Termo de Compromisso e suas alterações, 
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e 
detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para 
a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que 
possibilite acesso direto ao Transferegov.br, conforme o disposto no art. 30 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I. todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de 
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas 
por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver 
estabelecido forma especial;
II. as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como 
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, 
serão aceitas somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, 
levados a registro no Transferegov.br; e
III. as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão 
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados 
a registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto 
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as 
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado de São Paulo, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v003 micro 22
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA: 
___________________________
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR: 
___________________________
Prefeito Municipal
__________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: CARLOS EDUARDO CHAVES
Matrícula Funcional nº: C092442
FABIO 
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital 
por FABIO 
PASCHOALINOTO:2600990
6822
UBIRAJARA 
GONCALVES DE LIMA 
JUNIOR:90240073134
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA GONCALVES DE 
LIMA JUNIOR:90240073134 
Dados: 2025.12.30 15:25:14 
-03'00'
CARLOS EDUARDO 
CHAVES:26617715
810
Assinado de forma digital 
por CARLOS EDUARDO 
CHAVES:26617715810 
Dados: 2025.12.31 
14:42:27 -03'00'
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600084
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Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
10572512020K70000, NE 2025NE000196, de 26/12/2025, UG 250107, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 10572512020K70000, NE 2025NE000197, de 26/12/2025, e R$
38.556.371,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência
31/12/2027 - 31/12/2025. Silvio José Conceição, Carlos Henrique de Oliveira Passos e
Leone Peter Correia da Silva Andrade.
Contrato de Repasse nº 991131/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA-BA, CNPJ
13.761.721/0001-66, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO T U R I S M O,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA/BA.; Programa Turismo, Esse é o
Destino; Valor: R$ 975.000,00; dos recursos: R$ 974.000,00, correrão à conta da União
no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 0001, Programa de Trabalho
23695232310V00000, NE 2025NE000921, de 26/12/2025, e R$ 1.000,00 de
contrapartida. Vigência 31/12/2028 - 31/12/2025 Silvio José Conceição e GIVALDO
MUNIZ.
Contrato de Repasse nº 982803/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE CARAVELAS-BA, CNPJ
13.761.689/0001-19, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto EXECUÇÃO
DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, RESTAURAÇÃO E REFORMA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS,
DO CENTRO HISTÓRICO DE CARAVELAS/BAHIA; Programa Cidades Melhores; Valor: R$
1.476.238,70; dos recursos: R$ 1.461.988,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho 15451560100SY0000, NE
2025NE001111, de 16/10/2025, e R$ 14.250,70 de contrapartida. Vigência 31/12/2028 -
31/12/2025 Silvio José Conceição e Adauto Ronaldo Azevedo da Costa.
Contrato de Repasse nº 991738/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE CARAVELAS-BA, CNPJ
13.761.689/0001-19, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS NO DISTRITO DE JUERANA, MUNICÍPIO DE
CARAVELAS/BA.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 2.393.421,00; dos recursos: R$
23.684,21, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão 0001,
Programa de Trabalho 2025NE002090, NE 2025NE002090, de 30/12/2025, e R$
2.344.736,79 nos exercícios subsequentes, e R$ 25.000,00 de contrapartida. Vigência
31/12/2028 - 31/12/2025 Silvio José Conceição e Adauto Ronaldo Azevedo da Costa.
Contrato de Repasse nº 991088/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE MUCURI-BA, CNPJ
13.761.705/0001-73, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto EXECUÇÃO
DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA, CONSISTENTES NA CONSTRUÇÃO E REFORMA
DE PRAÇAS PÚBLICAS, COM IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA,
LAZER E CULTURA, INCLUINDO PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS
INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS, LO; Programa Cidades Melhores; Valor: R$ 975.672,00; dos
recursos: R$ 935.672,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004,
Gestão 0001, Programa de Trabalho 15451560100SY0000, NE 2025NE001998, de
26/12/2025, e R$ 40.000,00 de contrapartida. Vigência 31/12/2028 - 31/12/2025 Silvio
José Conceição e Roberto Carlos Figueiredo Costa.
Contrato de Repasse nº 990717/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA ,
CNPJ 13.761.531/0001-49, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BA.;
Programa Cidades Melhores; Valor: R$ 2.871.244,00; dos recursos: R$ 28.612,44,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão 0001, Programa de
Trabalho 2025NE001899 , NE 2025NE001899, de 24/12/2025, e R$ 2.832.631,56 nos
exercícios subsequentes, e R$ 10.000,00 de contrapartida. Vigência 31/08/2028 -
31/12/2025 Silvio José Conceição e LUCIANA SOUSA MACHADO RODRIGUES.
Contrato de Repasse nº 990734/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS￾BA, CNPJ 13.650.403/0001-28, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA; Programa Turismo,
Esse é o Destino; Valor: R$ 390.864,00; dos recursos: R$ 389.864,00, correrão à conta
da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 0001, Programa de Trabalho
23695232310V00000, NE 2025NE000912, de 24/12/2025, e R$ 1.000,00 de
contrapartida. Vigência 31/12/2025 - 31/12/2025 Silvio José Conceição e Marcelo
Gusmão Pontes Belitardo.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 985025/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE-RS,
CNPJ 94.444.346/0001-22, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE PORTAL NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS.; Programa Turismo, Esse
é o Destino; Valor: R$ 487.496,00; dos recursos: R$ 487.000,00, correrão à conta da União
no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho
23695232310V00000, NE 2025NE000419, de 14/11/2025, e R$ 496,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2028 - 31/12/2025 MARKUS JOHANNES STUMPP e LUCAS MICHELON.
Contrato de Repasse nº 985025/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE-RS,
CNPJ 94.444.346/0001-22, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE PORTAL NO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS.; Programa Turismo, Esse
é o Destino; Valor: R$ 487.496,00; dos recursos: R$ 487.000,00, correrão à conta da União
no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho
23695232310V00000, NE 2025NE000419, de 14/11/2025, e R$ 496,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2028 - 31/12/2025 MARKUS JOHANNES STUMPP e LUCAS MICHELON.
Contrato de Repasse nº 985731/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL-RS, CNPJ
88.768.080/0001-70, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO T U R I S M O,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NA PRAÇA CAMILO MÉRCIO NO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL/RS.; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 478.387,00; dos recursos: R$
443.387,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000526, de 24/11/2025, e R$
35.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 31/12/2025 MARKUS JOHAN N ES
STUMPP e LUCAS GONÇALVES DE MENEZES.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 980168/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, CNPJ
45.126.851/0001-13, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ES P O R T E ,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto REFORMA
DO CENTRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI/SP.; Programa Esporte para a Vida;
Valor: R$ 386.000,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812512600SL0000, NE 2025NE000187, de 25/09/2025, e R$ 4.000,00 de contrapartida.
Vigência 20/09/2028 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e Sidiomar
Ujaque.
Contrato de Repasse nº 980550/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE POLONI-SP, CNPJ
46.608.063/0001-26, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE POLONI - SP.;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 970.000,00; dos recursos: R$ 960.019,00,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 15451231900T10000, NE 2025NE000890, de 25/09/2025, e R$ 9.981,00 de
contrapartida. Vigência 20/09/2028 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Andreia Luzia Fachini Brait.
Contrato de Repasse nº 988258/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS-SP,
CNPJ 46.601.944/0001-15, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES RODOLFO ABDO NO
MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS/SP.; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$
404.864,00; dos recursos: R$ 389.864,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE
2025NE000746, de 09/12/2025, e R$ 15.000,00 de contrapartida. Vigência 20/09/2028 -
29/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e Flávio Luiz Renda de Oliveira.
Contrato de Repasse nº 985510/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA D'O ES T E -
SP, CNPJ 45.138.336/0001-53, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
RECUPERAÇÃO DE VIAS DE ACESSO À ORLA DO PEIXE BONITO, PRAÇA MATRIZ, ESTÂNCIA
DOS IPÊS, QUADRA DE EVENTOS POLIESPORTIVA E VINHEDO, NO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA D'OESTE/SP. ; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 490.896,00; dos
recursos: R$ 487.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007,
Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000475, de
19/11/2025, e R$ 3.896,00 de contrapartida. Vigência 20/09/2028 - 31/12/2025 Ubirajara
Gonçalves de Lima Junior e Osmar Sampaio.
Termo de Compromisso nº 990492/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE FLOREAL-SP, CNPJ
53.221.941/0001-11, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE FLOREAL.; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 1.578.706,32; dos recursos: R$ 154.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001478, e R$ 1.386.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 38.706,32 de
contrapartida. Vigência 29/12/2029 - 29/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Raul Scalon.
Termo de Compromisso nº 990529/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA-SP,
CNPJ 45.162.864/0001-48, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA-SP.; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 2.827.181,45; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da
União no exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001510, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 27.181,45 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Antonio Carlos Santana da Silva.
Termo de Compromisso nº 990541/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES-SP, CNPJ 45.116.712/0001-09, junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES/SP.; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 3.180.387,40; dos
recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 560018,
Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE001520, e R$ 2.520.000,00 nos
exercícios subsequentes, e R$ 380.387,40 de contrapartida. Vigência 30/12/2029 -
30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e José Carlos Baruci Júnior.
Termo de Compromisso nº 990550/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS￾SP, CNPJ 46.601.944/0001-15, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 2.822.468,63; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da
União no exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001528, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 22.468,63 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Flávio Luiz Renda de Oliveira.
Termo de Compromisso nº 990553/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE VIRADOURO-SP,
CNPJ 45.709.912/0001-75, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 2.909.398,28; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001531, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 109.398,28 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Nilton Augusto Alves Filho.
Termo de Compromisso nº 990475/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE APARECIDA
DOESTE-SP, CNPJ 46.605.051/0001-48, junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE APARECI DA
DOESTE/SP; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 2.800.000,00; dos recursos: R$
280.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 560018, Programa de
Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE001463, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios
subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 29/12/2029 - 29/12/2025 Ubirajara
Gonçalves de Lima Junior e Izaias Aparecido Sanchez.
Termo de Compromisso nº 990501/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP,
CNPJ 45.116.092/0001-08, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS; Programa Moradia Digna; Valor: R$
3.000.000,00; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE001487, e R$
2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 200.000,00 de contrapartida. Vigência
30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e Fábio Paschoalinoto.
Termo de Compromisso nº 990513/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ
PAULISTA-SP, CNPJ 65.711.954/0001-58, junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
NOVA CANAÃ PAULISTA; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 2.809.223,96; dos recursos:
R$ 280.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 560018, Programa
de Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE001496, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios
subsequentes, e R$ 9.223,96 de contrapartida. Vigência 29/12/2029 - 29/12/2025
Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e Thais Cristina Costa Moreira.
Termo de Compromisso nº 990523/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE PONTALINDA-SP,
CNPJ 65.712.077/0001-30, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 2.816.350,81; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001505, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 16.350,81 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Sisinio de Oliveira Leão.
Termo de Compromisso nº 990525/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE POPULINA-SP, CNPJ
51.842.177/0001-76, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE POPULINA/SP; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 2.901.722,49; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001507, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 101.722,49 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Joao Cezar Robles Brandini.
Termo de Compromisso nº 990532/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE RUBINÉIA-SP, CNPJ
45.135.043/0001-12, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 3.196.745,97; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE001512, e R$ 2.520.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 396.745,97 de
contrapartida. Vigência 30/12/2029 - 30/12/2025 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e
Alex Olivo.
Termo de Compromisso nº 990537/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA CLARA
DOESTE-SP, CNPJ 45.135.944/0001-04, junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
Assinado de forma 
digital por FELICIA 
FUMIE 
KANNO:127842718
03 
Dados: 2026.01.06 
11:55:48 -03'00'

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