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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado — —
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2026-02-03 Aprovado em turno único U —
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia — —
2026-01-30 Parecer reduzido a termo — —
2026-01-27 Parecer favorável ao prosseguimento — Falta apresentação da comprovação de superávit financeiro pelo Poder Executivo. Caso apresentado até o momento de redução dos pareceres a termo, o projeto será encaminhado para análise em plenário.
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:03:31.750858-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor
de Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação 
do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
154 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2026.0000 – MANUTENÇÃO DE CRECHES
190 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, 
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para produzir recursos financeiros na 
dotação do Setor de Ensino Fundamental e do Setor da Educação Infantil.
O crédito mencionado destina-se à suplementação da ficha orçamentária nº 154, do 
Ensino Fundamental, e da ficha nº 190, da Educação Infantil, para a aquisição de livros 
didáticos atualizados, caixas de livros e materiais pedagógicos, entre outros insumos 
necessários ao desenvolvimento das práticas educacionais, conforme informado no ofício 
anexo do Senhor Secretário Municipal de Educação.
A presente medida atende à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 15/2026, 
encaminhado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, cuja cópia segue em anexo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar na forma prevista no 
presente Projeto de Lei, estamos utilizando a modalidade de recursos financeiros 
provenientes de Superávit Financeiro ocorrido no exercício de 2025, conforme 
demonstrativos contábeis do Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade 
dos serviços de interesse público, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em 
regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em sessão 
extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de elevada 
estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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