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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 318.984,46 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único U
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-27 Parecer favorável ao prosseguimento Falta apresentação da comprovação de superávit financeiro pelo Poder Executivo. Caso apresentado até o momento de redução dos pareceres a termo, o projeto será encaminhado para análise em plenário.
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:05:26.844040-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº________________2026.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura 
de crédito adicional especial no valor de R$ 318.984,46
que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, 
para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo 
Municipal de Saúde.
 
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para 
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
10 Saúde 301 Atenção 
Básica
0102 Atendimento 
Integral á 
Saúde
1241 REFORMA UBS – ETAPA II –
EMENDA RELATOR
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 318.984,46 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e 
seis centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1241.0000 – REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR
 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$ 290.380,57
 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 28.603,89
 
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com 
recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal.
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Meridiano, 26 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 26 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, enviamos à essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de um crédito especial no orçamento vigente, para produzir 
recursos financeiros na dotação do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 318.984,46 
(trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), 
provenientes de Emenda de Relator-Geral e de Recursos Próprios do Município.
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade a correção da execução 
financeira, visto que quando foi solicitada a criação de ficha orçamentária no ano de 2024,
foi informado equivocadamente que os recursos seriam provenientes de convenio, quando 
o correto seria informar que os recursos viriam através de Emenda de Relator-Geral. Por 
conta deste equivoco e para que a correção da execução financeira ocorra, é necessária a 
criação de ficha orçamentária com a origem dos recursos correta.
Por esta razão solicitamos a criação de ficha orçamentária por credito especial 
com recursos oriundos de emenda parlamentar no valor de R$ 290.380,57 (duzentos e 
noventa mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) e a criação de ficha 
orçamentária por credito especial por superavit de exercício anterior no valor de 
R$ 28.603,89 (vinte e oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos), totalizando 
o valor de R$ 318.984,46 (trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e 
quarenta e seis). 
O recurso será aplicado na reforma da Unidade de Saúde – Etapa II, onde serão 
reformados os consultórios, sala de pré-consulta, farmácia, recepção e sanitários da 
Unidade Básica de Saúde e todos os espaços da edificação em que o Programa de Saúde da 
Família está alocado. Também será executada novo piso e cobertura em toda a frente da 
UBS. 
Certos de que o presente Projeto de Lei receberá a devida apreciação e 
aprovação, reiteramos a Vossa Excelência e aos dignos pares desta Edilidade nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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