br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.630,84 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Ensino Fundamental.
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Sancionado e promulgado
2026-02-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-03 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-03 Aprovado em turno único U
2026-01-30 Destinado para a Ordem do Dia
2026-01-30 Parecer reduzido a termo
2026-01-27 Parecer favorável ao prosseguimento Falta apresentação da comprovação de superávit financeiro pelo Poder Executivo. Caso apresentado até o momento de redução dos pareceres a termo, o projeto será encaminhado para análise em plenário.
2026-01-26 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:07:02.932760-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 9.630,84 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Ensino Fundamental.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 9.630,84 (nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) destinados a 
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO.......R$ 9.630,84
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 9.630,84
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2025, conforme
demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente, para produzir 
recursos financeiros na dotação do Setor de Ensino Fundamental, no valor de R$ 9.630,84 
(nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos).
O crédito mencionado será destinado à abertura de ficha orçamentária na categoria de 
Rateio pela participação em Consórcio Público com o CINORP – Consórcio Intermunicipal do 
Noroeste Paulista, visando promover ações intermunicipais e o fortalecimento da área da 
Educação. 
A presente medida atende à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 13/2026, 
encaminhado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, cuja cópia segue em anexo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional especial na forma prevista no presente 
Projeto de Lei, estamos utilizando a modalidade de recursos financeiros provenientes de 
superávit financeiro, ocorrido no exercício de 2025.
Ademais, com o intuito de dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Projeto,
colocamos o Senhor Secretário Municipal de Educação à disposição de Vossas Senhorias
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade dos 
serviços de interesse público, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em regime 
de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em sessão extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e 
aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de elevada estima 
e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

open original →