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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 9.630,84 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de
Ensino Fundamental.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 9.630,84 (nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) destinados a
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO.......R$ 9.630,84
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 9.630,84
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2025, conforme
demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente, para produzir
recursos financeiros na dotação do Setor de Ensino Fundamental, no valor de R$ 9.630,84
(nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos).
O crédito mencionado será destinado à abertura de ficha orçamentária na categoria de
Rateio pela participação em Consórcio Público com o CINORP – Consórcio Intermunicipal do
Noroeste Paulista, visando promover ações intermunicipais e o fortalecimento da área da
Educação.
A presente medida atende à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 13/2026,
encaminhado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, cuja cópia segue em anexo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional especial na forma prevista no presente
Projeto de Lei, estamos utilizando a modalidade de recursos financeiros provenientes de
superávit financeiro, ocorrido no exercício de 2025.
Ademais, com o intuito de dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Projeto,
colocamos o Senhor Secretário Municipal de Educação à disposição de Vossas Senhorias
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços de interesse público, solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em regime
de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em sessão extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e
aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de elevada estima
e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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